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brasil, 23/05/2013
querido amigo (alzheimer)


 
23/05/2013 06h30 - Atualizado em 23/05/2013 06h30

'É uma guerra', diz idoso que esperou 11 meses para tratar câncer no RS

Adão Monteiro foi diagnosticado com câncer de próstata em 2011.
Lei fixa em 60 dias o tempo máximo para o início do tratamento.

 
 
 
Adão Monteiro vive em Canoas (Foto: Tanise Scherer/G1)
 
Adão Monteiro vive em Canoas e realiza tratamento em Porto Alegre (Foto: Tanise Scherer/G1)
 
 
  Já abalado com a descoberta de um câncer de próstata em novembro de 2011, o aposentado Adão Monteiro, 66 anos, teve de conviver com a angústia da espera por atendimento. Foram mais de 11 meses desde o diagnóstico até a primeira sessão de radioterapia para tratar a doença no Hospital Santa Rita, do Complexo Hospitalar da Santa Casa, em Porto Alegre. O idoso é um dos casos que seriam beneficiados pela regulamentação da lei que fixa em 60 dias o tempo máximo para o início do tratamento de câncer a partir do diagnóstico da doença.
Não é nem luta, é uma guerra"
Adão Monteiro, sobre tratamento
“Quando descobri o câncer, fiquei apavorado. Pensei: 'será que vou morrer?'. Aí começou a minha luta para conseguir ser tratado”, conta ao G1 Adão, que vive em Canoas, na Região Metropolitana de Porto Alegre, e fez tratamento na capital.
A ajuda só veio depois que sua mulher, Regiane Alves Monteiro, conversou com um vereador, que fez o caso ser encaminhado para o hospital. “Não é nem luta, é uma guerra. A família toda entrou na guerra. Todo dia alguém ligava para o hospital ou para o posto de saúde”, recorda Regiane. “Foi demorado. Se não conhecer ninguém influente, a pessoa morre”, desabafa.

 
 
 
 
 
Adão Monteiro mostra documentação (Foto: Tanise Scherer/G1)
 
Adão Monteiro mostra documentos e diz que terá de refazer os exames (Foto: Tanise Scherer/G 
     

Lei
Os detalhes da regulamentação da lei que fixa um tempo máximo para o início do tratamento a partir do diagnóstico da doença foram anunciados na última quinta-feira (16). A partir de agora, os gestores de saúde nos estados e municípios deverão inscrever os dados clínicos do paciente diagnosticado com câncer em um sistema. A partir daí, será possível avaliar se o tratamento da doença se iniciou em no máximo 60 dias, como exige a Lei 12.732, aprovada no fim de 2012. Caso a regra não seja cumprida, o Ministério da Saúde poderá impedir repasses que faz para atendimento oncológico. Outra medida adotada pela pasta para garantir o cumprimento da lei foi a criação da Comissão de Monitoramento e Avaliação, que será responsável por acompanhar a execução dos planos regionais de oncologia.

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então... parece que estou chovendo no molhado...essa matéria é discutida a todo momento e não se resolve nada, quando os pobres descobrirem que, os ricos só são ricos porque dominam a força de trabalho que as pessoas não vivem, apenas sobrevivem.
nunca vi tanta crueldade com uma nação: nosso progresso resume em uma Copa do mundo.
temos hospitais abandonados, os pacientes ficam 6horas para ser atendido num hospital público.
 na educação o aluno termina o ensino médio ser saber escrever.
a maior crueldade que leio são os tratamentos bem sucedidos da elite cancerosa, estampam nos jornais o agradecimento aos súditos pelas preces que receberam e no entanto esses súditos morrem nas filas, ficam sem mamas e sem cirurgia reparadora.
mas os súditos aguardam a Copa das Confederações e a Copa do Mundo...
sem mais delongas me despeço
abraços amigo



 

 

elaenesuzete
Enviado por elaenesuzete em 24/05/2013
Código do texto: T4307200
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