OUTRO JUDICIÁRIO É POSSÍVEL - Uma carta ao SINPOJUD/BA

José Jorge Souza*

Os movimentos sociais populares caracterizam-se pelo seu caráter coletivo e dinâmico, socialmente organizado e que, de forma consciente e coletiva e, pelo menos teoricamente, buscam transformar situações de opressão, sejam elas econômicas, políticas, sociais, culturais, raciais, de gênero ou de opção sexual, pois é sempre a postura prática que define o caráter popular ou não-popular de um determinado movimento. Assim, por exemplo, uma parte do movimento sindical, que ousa estender sua ação para além do papel que lhe é institucionalmente delegado, pode ser considerado parte dos movimentos sociais populares. Esta concepção viabiliza, portanto, a construção de uma identidade de classe a partir da diversidade.

Com isso, convido ao SINPOJUD (SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA) a fazer uma reflexão sobre a realidade social tendo em vista a complexidade, de forma que estabeleça uma unidade entre teoria e prática, sujeito e objeto, no sentido de projetarmos uma nova sociedade (não apenas “modelo”), a partir das rupturas estruturais do Judiciário, que ainda, em sua práxis cotidiana, são instrumentos ideológicos de opressão contra classe mais oprimida para favorecer a burguesia.

Neste terceiro milênio a globalização conduz os tempos de guerra, que se utiliza dos meios de comunicações para potencializar seu poder de destruição, sobretudo na criminalização dos movimentos populares, e frente aos desafios dessa sociedade contemporânea não podemos tratar o Judiciário como a “Justiça”, mas apenas como Judiciário e o “Direito”, simplesmente como Advocacia, evitando, destarte, sacralizar o “profano” e mantermos a “inquisição” amparada pela Legislação desse nosso país.

Portanto, proponho que O SINPOJUD reconheça-se como um movimento dialético e junte-se a tantos outros que manifestam sua indignidade às injustiças e não seja omisso ou cúmplice das atitudes do Judiciário em relação às organizações sociais, que, na maioria das vezes, são julgadas sem reflexão, obedecendo apenas o princípio da jurisprudência.

Para esse evento, proponho ainda a realização de um Seminário com as organizações populares sobre PARTICIPAÇÃO POPULAR E CONTROLE SOCIAL DO JUDICIÁRIO, com o objetivo de socializar casos exemplares de abusos, omissões e conivências do Poder Judiciário na Bahia em relação a situações de violação dos Direitos Humanos e provocar a sociedade para se mobilizar no sentido de cobrar um Poder Judiciário mais atuante e democrático.

Desta forma, encerro o presente texto, assim com o companheiro Gerivaldo Neiva, Juiz de Direito de Conceição do Coité, parafraseando Raul Seixas: "Eu prefiro ser essa metamorfose ambulante do que ter aquela velha opinião formada sobre tudo", e neste caso,

"Fica decretado que, a partir deste instante,

haverá girassóis em todas as janelas,

que os girassóis terão direito a abrir-se dentro da sombra;

e que as janelas devem permanecer, o dia inteiro, abertas para o verde

onde cresce a esperança". (Thiago de Mello)

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* Educador Popular voluntário do Ponto de Cultura ACAPEB e ACEAI, Missionário Trinitário, Servidor do Poder Judiciário e militante de movimentos sociais.