PROPOSTA PARA ASSOCIAÇÃO - 1 - PROPOSTA DE ESTATUTOS
PROPOSTA DE ESTATUTOS
CAPÍTULO I
CONSTITUIÇÃO, DURAÇÃO E SEDE
Artigo Primeiro (Constituição e denominação) - É constituída uma associação cultural sem fins lucrativos denominada Das Letras – Associação Cultural (a debater a possível designação).
Artigo Segundo (Duração) - A Associação constitui-se por tempo indeterminado.
Artigo Terceiro (Sede) - A Associação tem a sua sede em (a definir)
CAPÍTULO II
ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIA
Artigo Quarto (Objecto) - A Associação tem por objecto a promoção, edição e divulgação da Literatura, principalmente da Poesia em Língua Portuguesa.
Artigo Quinto (Atribuições) - A Associação tem, designadamente, como atribuições:
a) Incrementar e difundir a Poesia no âmbito do seu objecto;
b) Congregar os esforços de todos os seus associados para a prossecução do seu objecto.
c) Autonomia para a edição de obras em colecção própria dos seus associados.
Artigo Sexto (Competência) - Na prossecução das suas atribuições compete, em especial, à Associação:
a) Organizar, promover ou apoiar cursos livres, seminários, conferências, colóquios, mesas redondas, debates ou outras iniciativas similares no âmbito do seu objecto;
b) Estabelecer ou incentivar esquemas de intercâmbio ou de colaboração com outras instituições nacionais ou estrangeiras;
c) Patrocinar obras ou iniciativas cujo mérito se reconheça;
d) Sugerir, propor ou recomendar aos órgãos públicos competentes todas as medidas convenientes para a defesa e o incremento das áreas do seu objecto, elaborando os estudos ou os pareceres que repute necessários ou que lhe sejam solicitados;
e) Desenvolver outras actuações compatíveis com as suas atribuições e praticar todos os actos necessários à sua efectiva prossecução.
CAPÍTULO III
DOS ASSOCIADOS, DOS SEUS DEVERES E DOS SEUS DIREITOS
Artigo Sétimo (Associados) - São associados efectivos da Associação todos os associados fundadores, bem como os que nela venham a querer participar.
Artigo Oitavo (Direitos dos associados) - São direitos dos associados:
a) Formular perante a Associação todas as propostas que considerem convenientes;
b) Receber gratuitamente as publicações que vierem a ser editadas;
c) Participar e votar em todas as Assembleias Gerais, sendo o direito de voto correspondente ao número de anos de sócio, majorado em um voto para os membros fundadores;
d) Propor ou propor-se para qualquer cargo dos órgãos associativos;
e) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral, nos termos dos presentes estatutos.
Artigo Nono (Deveres dos associados) - São deveres dos associados:
a) Pagar pontualmente as quotas;
b) Exercer os cargos para que foram eleitos ou designados;
c) Cumprir os estatutos, deliberações da Assembleia Geral e demais disposições legais;
d) Prestar todas as informações e fornecer todos os elementos que lhes forem solicitados para a realização dos fins estatutários.
CAPÍTULO IV
RECEITAS
Artigo Décimo (Receitas) - São receitas da Associação:
a) As quotizações dos seus associados:
b) Os subsídios que obtenha;
c) As liberalidades de que seja beneficiaria;
d) O produto da sua actividade editorial;
e) O produto das taxas de inscrição ou similares que receba no âmbito dos cursos, conferências ou outras iniciativas que organize;
f) O produto dos serviços que presta;
g) Quaisquer outros rendimentos de bens próprios ou que lhe venham a ser atribuídos, nos termos da lei ou dos seus estatutos.
Artigo Décimo Primeiro (Afectação) - As receitas da Associação, deduzidos os competentes encargos, são afectadas à prossecução das suas atribuições.
CAPÍTULO V
DOS ÓRGÃOS E DO SEU FUNCIONAMENTO
SECÇÃO I
GENERALIDADES
Artigo Décimo Segundo (Órgãos) - São órgãos da Associação a Assembleia Geral, a Direcção, o Conselho Fiscal e o Conselho Editorial.
SECÇÃO II
ASSEMBLEIA GERAL
Artigo Décimo Terceiro (Composição) - A Assembleia Geral é composta por todos os associados.
Artigo Décimo Quarto (Reuniões)
1. A Assembleia Geral reúne, ordinariamente, uma vez por ano.
2. A Assembleia Geral reúne extraordinariamente sempre que convocada pela Direcção, por sua iniciativa, ou a requerimento de dois quintos dos seus membros.
Artigo Décimo Quinto (Competência) - A Assembleia Geral traça as orientações gerais de vida da Associação e procede à eleição dos membros da Direcção, do Conselho Fiscal e do Conselho Editorial.
Artigo Décimo Sexto (Deliberações)
1. A Assembleia Geral delibera por maioria simples dos associados presentes, a não ser que a lei disponha de modo diverso.
2. As votações referentes a pessoas são sempre efectuadas por escrutínio secreto.
3. A determinação do quorum faz-se por relação com o número de associados em efectividade na Associação.
SECÇÃO III
DIRECÇÃO
Artigo Décimo Sétimo (Composição)
1. A Direcção é composta por três, cinco ou sete membros, sendo um presidente e os restantes vogais, de harmonia com a deliberação da Assembleia Geral.
2. Os membros da Direcção são eleitos pela Assembleia Geral por um mandato de dois anos, renovável.
Artigo Décimo Oitavo (Competência)
1. A Direcção exerce as competências próprias relativas à administração corrente da Associação.
2. Compete nomeadamente à Direcção:
a) Representar a Associação em juízo ou fora dele;
b) Convocar a Assembleia Geral;
c) Propor à Assembleia Geral a nomeação do Secretário Geral da Associação, quando entenda conveniente a sua existência, e delegar, nele, a competência que entender;
d) Elaborar o relatório, balanço e contas de exercício, orçamento e plano anual de actividades;
e) Desenvolver, em geral, todas as actuações necessárias para o bom funcionamento da Associação e para a prossecução das suas finalidades.
3. A Associação obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros da Direcção.
SECÇÃO IV
CONSELHO FISCAL
Artigo Décimo Nono (Composição)
1. O Conselho Fiscal é composto por três membros, sendo um presidente e dois vogais.
2. Os membros da Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral por um mandato de dois anos, renovável.
Artigo Vigésimo (Competência) - Compete ao Conselho Fiscal:
a) Aprovar anualmente as contas da Associação;
b) Dar parecer sobre os planos de despesas e receitas, a aprovar pela Assembleia Geral;
c) Pronunciar-se sobre os aspectos financeiros de todos os actos que envolvam despesas significativas, sempre que tal lhe seja solicitado pela Assembleia Geral ou pela Direcção.
SECÇÃO V
CONSELHO EDITORIAL
Artigo Vigésimo Primeiro (Composição)
1. O Conselho Editorial é composto por cinco ou sete membros, sendo um presidente e os restantes vogais.
2. Os membros da Conselho Editorial são eleitos pela Assembleia Geral por um mandato de dois anos, renovável.
Artigo Vigésimo Segundo (Competência) - Compete ao Conselho Editorial a análise e proposta para edição das obras apresentadas para o efeito.
CAPÍTULO VI
EXTINÇÃO
Artigo Vigésimo Terceiro (Causas de extinção) - A Associação extingue-se nos casos previstos na lei e a deliberação exige a maioria de três quartos da totalidade dos associados.
Artigo Vigésimo Quarto (Bens) - Havendo extinção, o remanescente dos bens da Associação reverte para associações com atribuições equivalentes, sem prejuízo de normas legais de carácter imperativo.