NOVO TEXTO DE CARTA AO MINISTRO JOSÉ PIMENTEL DA PREVIDENCIA, ONDE PROCESSO ADMINISTRATIVO É AVACALAHDO E INDEFERIDO
EXMO. SR.
DR. JOSE PIMENTEL
MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDENCIA SOCIAL
PODER EXECUTIVO FEDERAL
Excelentíssimo Senhor,
REPÚDIO A DISCRIMINAÇÃO EM PROCESSO
ADMINISTRATIVO DE APOSENTADORIA
Pela gravidade dos atos de deboche e da forma em que se deu a analise do pedido de beneficio numero 132617761-0 de Manoel do Carmo Vitório, onde buscava o reconhecimento conversão do tempo legalmente trabalhado em condições especiais, cujo texto utilizado foi o Decreto Lei nº. 4.827de autoria do atual Presidente da República em 2003, visando impedir o cancelamento de milhares de aposentadorias já concedidas.
Solicito a anulação da Decisão de ultima instancia administrativa que durou quatro anos em trâmite na Previdência e foi indeferido em decisão dita: definitiva.
Com as conversões terei mais de 35 anos de contribuição e já conto mais de 53 anos de idade, embora com o tempo de 35 anos não se exige legalmente idade mínima de 53 anos, de acordo com parâmetros legais divulgados no próprio site da Previdência.
A gravidade dos fatos foi à utilização de: ironias, gozações e deboche, no envio de e-mails entre servidores que analisaram a minha petição, em determinado momento confundiram-se em parecer afirmando que eu pedia conversão do período de deputado federal, o que não ficou claro para a Junta, uma vez que na realidade eu pedi de fato a conversão de tempo especial com dois SB-40 um de eletricista civil da Marinha entre 1980 e 1986 e outro da RFFSA de 1987 a 1999 e também o período em que servi como Fuzileiro Naval em área de fronteira e alto risco entre 1976 e 1980. Jamais pediria a conversão do tempo de deputado federal, pois na Câmara optei em pagar o INSS porque não sou político de carreira, apenas substituía Bem Hur Ferreira entre 2000 e 2002.
Além de fornecer os SB-40, tive o cuidado de solicitar documento a 24 TRT-MS, onde a Novoeste S/A protocolou em processo judicial um documento contábil interno onde prova claramente que os Agentes de Estação eram lesados, pois a função de manobrador era exercida pelos Agentes de Estação que foram lesados no processo de aposentadoria no INSS por esta falha da estatal RFFSA e pela concessiária Novoeste S/A, uma vez que os profissionais que exercem os serviços de manobra são aposentados com 25 de serviço devido aos riscos, o próprio presidente Lula recebeu de minhas mãos durante sua Campanha em Corumbá-MS em 1998 os documentos e afirmou que resolveria esta injustiça quando estivesse no poder, de fato o fez através do Decreto 4.827, mas a interpretação dos “doutos técnicos” que analisaram o meu pedido de aposentadoria não reconhece o Decreto pelo visto no resultado final.
Outro absurdo ocorrido no processo esta em anexo a esta carta e afirma que minhas “ladainhas” são as mesmas de sempre e ainda ironizam as cartas que mandei ao Presidente, ao Ministro e as denuncias que fiz a ouvidoria, fica claro o preconceito, a discriminação com a minha pessoa e o revanchismo, uma vez que protestei contra o médico da previdência que tentou cancelar meu auxilio doença, quando eu estava operado do braço direito e impossibilitado de trabalhar. Falou alto o “corporativismo” e fui prejudicado, discriminado e punido administrativamente com o indeferimento, por não aceitar a injustiça e perseguição do médico perito da Previdência, tanto é verdade que o auxilio foi mantido após perícia com outro médico que viu a gravidade da situação de minha saúde e manteve o auxilio até setembro de 2007.
Acredito que existem muitos servidores sérios e que não perseguem ou fazem chacotas e gozações com processos administrativos de cidadãos brasileiros que buscam seus direitos, peço a este Ministério que reveja esta situação grave e me dê uma oportunidade administrativa justa e reveja o caso dos Agentes de Estação que continuam lesados em seus direitos, inclusive muitos morreram sem receber as suas aposentadorias por esta falha “técnica” da estatal que não realizava e nem fornecia laudos e não mostrava a realidade dos locais e as condições de risco destes funcionários da RFFSA e Novoeste S/A.
O beneficio 1326177610, acabou indeferido após quatro anos de tramite na Previdência Social devido à birra e as distorções em seu encaminhamento, bem como a intolerância e gozações feitas e escritas no próprio processo administrativo
Senhor Ministro, como deputado tive oportunidade de conviver com Vossa Excelência, não fui um deputado corrupto, não sou um bandido ou mal feitor, com a morte de meus pais comecei a trabalhar com 08 anos de idade e tive a primeira Carteira de Trabalho assinada em 1970 com 14 anos de idade, nao posso aceitar ser humilhado, destratado e avacalhado por solicitar o meu direito a legitima aposentadoria e com valores compatíveis com minhas contribuições.
Segue em anexo cópias xérox do processo administrativos, nas páginas em que constam partes especificas que cito e ainda tive que recolher taxa no Banco do Brasil para ter acesso a estes documentos que ora envio a Vossa Excelência, pedindo providencias urgentes, pois me sinto discriminado e prejudicado por este ato administrativo elaborado em partes especificas em tom claro de deboche e brincadeira.
Cordiais Saudações,
MANOEL VITÓRIO
Ex deputado federal por MS
Beneficio 1326177610
ACREDITO QUE O CIDADÃOS BRASILEIRO DEVEM INSISTIR E EXIGIR RESPEITO AOS SEUS DIREITOS, DESISTIR DOS DIREITOS E DE LUTAR POR JUSTIÇA É FAVORECER AO CRIME, A CORRUPÇÃO E AOS DESMANDOS QUE SÃO A PIOR DESGRAÇA DE UMA NAÇÃO...