CARTA AO MINISTRO DA PREVIDENCIA SOCIAL

Exmo. Sr.

Dr. José Pimentel

DD. Ministro de Estado da Previdencia Social

Poder Executivo Federal

Excelentíssimo Senhor,

Pela gravidade da situação e atos de deboche praticados no processo em que solicitava a minha aposentadoria ao INSS e a conversão do tempo especial em comum, direito legal e reconhecido e divulgado no próprio site da Previdencia social através do Decreto Lei 4.827 assinado pelo Minsitro da Previdencia e pelo atual Presidente da República.

Solicito a Revisão do indeferimento em ultima instancia do beneficio 132617761-0 de Manoel do Carmo Vitório., pois com as conversões terei mais de 35 anos de contribuição e serviço e já tenho mais de 53 anos de idade, embora com o tempo completo de 35 anos a idade minima é desconsiderada de acordo com parametros legais.

Fui ironizado em pleno processo administrativo e houve uma distorção em uma das instancias administrativas quando afirmaram que:"...Eu havia solicitado a conversão do tempo de deputado federal de 2000 a 2002..." não se trata de fato verdadeiro, pois na verdade mandei dois SB-40 ( do periodo de eletricista de alta tensão da Marinha do Brasil 1980 sa 1986 ), periodo em que servi em unidade de fronteira e de risco em Ladario-MS ( 1976 a 1980 ) e também um SB-40 da RFFSA depois chamada de Novoeste S/A e agora ALL com a privatização, jamais pediria o tempo de deputado federal para converter, a não ser apenas contar o tempo normal que contribui para a previdencia social.

Além do SB-40 da RFFSA/Novoeste S/A, hoje ALL, tive o cuidado de extrair cópia de processo judicial, onde a empresa Novoeste S/A, utilizou documento contábil interno e que comprova claramente que os AGENTES DE ESTAÇÃO EXERCIAM A FUNÇÃO DE MANOBRADOR NAS ESTAÇÕES, portanto tem o mesmo direito a conversão dos manobradores, inclusive o Presidente Lula em 1998, durante campanha eleitoral em Corumbá-MS, disse a mim pessoalmente que solucionaria estas injustiças quando governasse o Brasil, e seu Decreto Lei 4.827 fez isso, infelizmente interpretam de forma distorcida e continuam prejudicando todos os ferroviários que foram Agentes de Estação e não estão tendo o tempo de serviço convertido, mou seja a exigencia era 25 anos ou conversão parcial do tempo trabalhado, porém o orgão interno da Previdencia denominado GBNIN insiste em desconhecer a Lei, o direito adquirido e o documento que foi retirado da 24ª TRT-MS e que comprova que a empresa lesava os Agentes de Estação da RFFSA, da Novoeste S/A e da ALL.

Em outro trecho o e-mail trocado entre dois servidores públicos afirma que a minha " ladainha" era sempre a mesma estória e ainda ridicularizam as cartas e protestos que fiz ao Presidente da República, aos Ministros e ao Diretor Presidente da autarquia, bem como a ouvidoria,e depois ainda afirma que :indeferiu o meu processo.

Se um servidore público que toma atitues atípicas e ridiculariza contribuintes que recolheram contribuição e pagaram impostos durante toda a vida desta forma, tem a autonomia para debochar, fazer gozações e ainda por fim indeferir uma solicitação e determinar o indeferimento de um beneficio depois de quatro anos de trâmite na ultima instancia da previdencia social., entendo que a situação do cidadãos e cidadãs brasileiros é mais complicada do que imaginamos nós, meros mortais...

Realmente tive problema com o médico da previdencia entre 2006 e 2007, quando estive em auxilio doença, pois o mesmo se recusava a manter o meu auxilio doença ( EU ESTAVA OPERADO ) , recorri e protestei junto a ouvidoria, não aceitei a injustiça e por isso sofri varias represálias, mas não posso aceitar este resultado absurdo, pois todos são cientes da decisão da TNT e do STJ sobre comprovação de tempo especial, a Lei não pode retroagir e retirar direitos já adquiridos e os documentos da Marinha e da Novoste S/A e RFFSA, os SB-40 juntados em meu processo administrativo demonstram claramente a época em que trabalhei e que o Presidente Lula ainda não havia retirado o direito daquelas categorias incluidas e com direito a conversão, de acordo com tabela constante no próprio site do INSS.

Acredito que existem muitos servidores sérios e de elevada conduta ética na Previdencia e que não tratam processos administrativos com "chacotas", "gracejos" e "gozações" com as dificuldades e dramas de um cidadão brasileiro que apenas busca o direito adquirido a duras penas, no caso do processo de beneficio 1326177610 houve claramente discriminação, "birra" e irritação do servidor que fez as afirmações constantes no processo com as minhas reclamações, que foram frutos da minha ansiedade em buscar justiça e respeito ao meu direito.

Senhor Ministro, Não fui deputado corrupto, não sou um bandido ou golpista para ser destratado e maltratado, com a perda dos meus pais passei a trabalhar com 08 anos de idade e com 13 anos já tinha CTPS assinada com 1/2 salario mínimo, pois era o que permitiam pagar ao trabalhador menor nos anos 70, estive na Camara por um ano e 6 meses como deputado e fiz questão de contribuir com a previdencia para completar meu tempo de serviço e contribuição, afinal não era politico de carreira, apenas um cidadão no Congresso Nacional.

Não é mais possivel aceitar praticas dessa natureza e agressões aos nossos direitos dentro de uma instituição pública e sei que a Previdencia Social e este Ministério terá a dignidade de rever os atos administrativos e o indeferimento do beneficio 132617761-0, acredito que não serão necessárias decisões Judiciais para resolver um problema administrativo e erro da Previdencia Social, até porque protocolei o pedido de aposentadoria em 2005 e o processo durou até setembro de 2009, fiquei quatro anos aguardando e fornecendo todas as informações e agora estou sendo obrigado a aceitar pedir aposentadoria proporcional que causará perdas injustas no valor do beneficio.

Nesse sentido, encaminho em anexo as cópias dos relatos absurdos contidos no processo, para que Vossa Excelencia analise e possa verificar os originais que estão arquivados na Agencia de Campo Grande-MS, uma verdadeira aberração e distorção administrativa que continuara ocorrendo, caso o governo não tome as providencias e exija profissionalismo e respeito ao cidadão que contribuiu e deve ter os direitos respeitados.

Aguardando Providencias, Desde já agradeço a atenção.

MANOEL DO CARMO VITÓRIO

BENEFICIO 1326177610

Obs. Tornei pública esta carta e outras que envio as autoridades, pois não podemos nos calar diante de absurdos que acontecem em nosso país, espero que as pessoas vejam e analisem os fatos e aqueles que desejarem podem até consultar o site da previdencia, pois lá consta o Decreto Lei assinado pelo Ministro Berzoine e pelo atual Presidente em seu primeiro mandato, a carta justificativa, inclusive render valorosos votos no segundo turno ao Presidente Lula, pois o Decreto Lei 4.827 de 2003 impediu que mais de 10 mil trabalhadores perdessem a aposentadoria proporcional e o direito ao tempo especial de muitas categorias prejudicadas mais tarde.