Carta ao Conselho do FGTS, Caixa Econômica, Prefeitura de Criciúma, Defesa Civil, Mídia, Vila Francesa... a quem interessar.
 
Assunto: Liberação do FGTS - Alagamento e Vendaval.
 
Prezados Senhores,
 
Estou acompanhando o empenho da Prefeitura e da Defesa Civil de Criciúma, na liberação do FGTS, para os atingidos pelas enchentes e vendavais, ocorridos neste ano de 2009. Bem, meu bairro está na relação que “receberá” o benefício. Mas, isso conforme relação divulgada na mídia. Ontem, liguei para defesa civil e informaram-me que eu seria beneficiada novamente, conforme lista divulgada (na verdade não vejo beneficio nenhum em ser novamente atingida por desgraças: enchentes e vendavais).
Hoje, soube que um representante da caixa economia estaria no programa do Adelor Lessa, respondendo perguntas de possíveis interessados. Liguei e fiz a pergunta, lida pelo repórter. A pergunta foi, e ainda é: Retirei o dinheiro do FGTS na outra liberação. Meu bairro foi atingido novamente. Posso novamente retirá-lo? Resposta obtida através do rádio:
 "Não. A caixa não libera o FGTS antes de 12 meses, da última retirada. È uma norma da caixa".
 
Partindo da lógica que, pessoas empenhadas e importantes no processo, Prefeitura, Caixa Econômica, Defesa Civil e presidentes de bairros, reuniram-se inúmeras vezes sempre com a mesma pauta. E que, cada bairro foi beneficiado por realmente existir a necessidade de tal liberação aos atingidos. Pergunto:
- Por que a caixa não excluiu o nosso bairro, Vila Francesa, na primeira reunião, alegando tal norma?
 
A Defesa Civil sabe muito bem que onde moramos é uma área de risco, tanto é verdade que, infelizmente, fomos atingidos novamente.
Continuo perguntando:
 
- Como ficam os moradores , assim como eu, atingidos por mais esta desgraça, estar na lista e não poder retirar o FGTS?
 
Não podemos dizer para o vento, por exemplo, não nos atingir, haja vista que já fomos atingidos pelas chuvas.
 
- Qual a lógica então, contemplar o bairro, se os moradores não poderão retirar o dinheiro? E, caso a Caixa reveja esta situação, que seria algo coerente e louvável, afirmo que apenas uma pequena parcela de moradores se beneficiaria. Explico: nem todos têm saldo. Os poucos que tinham, retiraram com a liberação das enxurradas. No meu caso tenho, e gostaria de usufruir, até porque tenho direito, conforme todas as listas divulgadas nos jornais, rádios e TV. E, EM NEHUMA DELAS HÁ A INFORMAÇÃO QUE VEM CONTRA A LIBERAÇÃO, ÀQUELES QUE RETIRARAM RECETEMENTE
 
Fui muito bem atendida pelos funcionários da prefeitura e principalmente da Defesa Civil. Agradeço o tempo disponibilizado em me escutar. Muito obrigada! Porém, quero deixar aqui registrado a resposta que obtive da caixa, através do programa do Lessa, à qual, não me satisfez.
Lembrando que, TODA REGRA HÁ EXCESSÃO. NO CASO LIBERAR O FGTS, PARA OS ATINGIDOS É ALGO, NO MÍNIMO HUMANO. E, pensando em amenizar a situação, a Prefeitura e a Defesa Civil, fizeram sua parte. Agradeço a todos os envolvidos.
 
Penso que quando a Caixa Econômica implantou esta regra, não liberar o FGTS no prazo de 12 meses não estava relacionada com Estado de Emergência e nem de Calamidade Pública, e, sim, àquelas pessoas que retiram o FGTS para construírem, ou comprem imóveis.
O caso em questão merece revisão, bom senso e justiça.
Grata pela atenção,
Fico na esperança de resposta,
 
P.S. Acabo de ligar ao Gerente da Caixa de Criciúma. Segundo ele, a norma não é da Caixa e sim do FGTS. Mas, o representante questionado no programa, disse que é.
 
Será que precisarei ligar para o Conselho do FGTS?
NORMAS TAMBÉM DEVEM SER REVISTAS, PORQUE COM O PASSAR DOS ANOS, TUDO MUDA.

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Cármen Neves.
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( Madre Teresa de Calcutá - 1910-1997)
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Cármen Neves
Enviado por Cármen Neves em 10/12/2009
Reeditado em 10/12/2009
Código do texto: T1970657
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