MISSIVA  PARA  VANEI


EMISSÃO DO PERDÃO ENTRE DUAS RIVAIS:

      AMIGA VANEI:

     
Entrego-te antes do transcorrer do seu enlace matrimonial um prêmio grande: o confirmar da minha amizade, pura e sincera para com você, a mesma  de antes, agora ganhando mais uma, a do seu futuro companheiro.

          Não houve em momento algum dos dias passados recriminação minha sobre você. Todos nós temos as nossas fraquezas impensadas e não analisadas, quando imaturos ainda somos.  Navegamos num mesmo barco chamado VIDA HUMANA e se não houver um equilíbrio sólido, buscamos fatalmente o naufrágio.

          Conseguiste amiga VANEI, não naufragar e eu também, tanto que eu estou confirmando minha estima e  elevada consideração.

          Que possas ter um porvir feliz, que esse seu filho seja a luz para o seu caminho e a consciência pura de que venceste dias de tédio, mas de "fibra elogiável".

          Conseguiste ter um bom homem,  o mesmo que pensávamos ter tido no passado, porém o tempo nos mostrou. HOMEM é este que estarás assumindo nesta data do seu matrimônio.

          Aprendendo com a vida, desccobri que o meu companheiro, o mesmo que também te pertenceu no pretérito, não era merecedor  de nós duas. Tenho conseguido perdoá-lo também, mesmo hoje distante de uma convivência em incomum. Fomos duas vítimas das suas garras machistas. Sim, nossas fraquezas também tiveram o seu peso...

          Quando vires para Limoeiro, minha casa estará sempre de portas abertas para você. Não vaciles junto dessa minha sinceridade e que a beleza interior daquela "jovem menina" que conheci, ainda esteja patente no presente.

          Oferecendo a minha amizade desejo-lhe felicidade junto da minha eterna amizade.

          Abraço,
                                     CARLA

P.S. Tornei-me grande amiga dos seus pais.


                        
Carta
FONTE: LIVRO "CISNE BRANCO" ´-Página 100-
Autor do Livro e das Imagnes- Títulos: JUNTAS e REPICADOS:
Prof. Roangas -Rodolfo Antonio de Gaspari-
roangas
Enviado por roangas em 07/12/2009
Reeditado em 15/12/2009
Código do texto: T1965314
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