seguranca social
Exmo sr
Asolutamente inacreditavel, mais uma carta que nao serve para grande coisa e mais uma vez alem de nao responder a minha pergunta nao informa quem o pode/deve fazer
A seguranca social deferiu o meu pedido de apoio juridico e alguem pagou uma conta que e muito importante ser examinada uma vez que pode estar errada.
Como infelizmente a seguranca social nao sabe e nao efectua pagamentos ,sera que a seguranca social me podia informar qual a entidade que os efectou ou passar o caso a entidade competente?
Fui e continuo a ser injusticada de todas as formas possiveis parece que os direitos da constituicao portuguesa que deveriam ser interpretados em harmonia com a declaracao dos direitos humanos nao se aplica no meu caso e de que serve todas as leis que surgiram atravez da uniao europeia se parecem nao ser tidas em consideracao uso como exemplo a
Lei 65/93 de 26 de agosto
Artigo 1
Administracao aberta
O acesso dos cidadao aos documentos administrativos e assegurada pela adminstracao publica de acordo com os principios da publicidade, transparencia, igualdade, justica e imparcialidade.
E continua num nao acabar de paginas que pelos vistos sao ignoradas e sempre que precisamos de informacao nominativa nao podemos ter por isto, ou aquilo, as desculpas dos senhores de gravata nos vao dando para desistirmos, para enterrar-mos a cabeca na areia e deixararmos de acreditar em nos proprios e na nossa verdade que e tao importante como a deles, os senhores de gravata ou sera que nao somos?
Pode entao ver a minha frustracaco quando fui e continuo sem duvida alguma a ser vitima de uma grande injustica e preciso das tais respostas imparciais transparentes e justas que fala esta tao linda lei que infelizmente ainda nao esta a ser usada.(entrou em vigor em1993!)
Estamos pelos vistos longe de atingir o fim/impacto que estas mudancas deveriam ter para melhorar a vida das pessoas que nao usam gravata.