TEMOS DITADURA NO PEDAÇO [leitura recomendada]
Fortaleza, 21 de março de 2009.
Prezado Povo Brasileiro:
Neste sábado, logo cedo, fiquei muito chateado. Ao pegar o jornal que assino e de que sou leitor, há muitos anos, veja com que manchete infeliz me deparei:
"DECISÃO DA JUSTIÇA
O POVO CENSURADO"
Que desgraça, meu Deus, a notícia não podia ser verdade! Mas era tristemente a verdade.
Lendo com sofreguidão a entrada da notícia, eis o que vi, ali, na primeira página do jornal:
"JORNAL, RÁDIO E TV > O POVO está proibido de publicar matéria sobre movimentação financeira de um empresário local, bloqueada pela Justiça Federal, após operação da Polícia Federal contra o jogo do Bicho. Os advogados do empresário entraram com uma ação na justiça Estadual e conseguiram, por meio de uma liminar assinada pelo juiz plantonista Benedito Helder Afonso Ibiapina, a CENSURA (grifo meu) prévia da matéria. A decisão abrange as outras mídias do Grupo de Comunicação O POVO (rádios, TV e Internet)."
O jornal O POVO, de Fortaleza, tem uma tradição, já quase de século, de um diário imparcial, democrático e ideologicamente plural.
Só durante os "anos de chumbo" o Grupo de Comunicação O POVO sofreu golpe de cerceamento, como agora.
A conclusão que tiro, hoje, 21 de março de 2009, é que, de novo, no Ceará, temos ditadura no pedaço. O cerceio à liberdade de informação, que até é assegurado pela Constituição, é algo muito triste e safado. Não nego: estou besta, pasmo e pateta. Mas a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE JORNAIS (ANJ) já se pronuncionou, já exarou o seu protesto, em NOTA À IMPRENSA.
Povo Brasileiro: ao concluir esta minha estranheza a essa censura totalmente sem propósito e anacrônica, porquanto nos estão soprando ventos de relativa democracia, no País, leia só os pontos de vista de três ilustres figuras nacionais, publicados, hoje, no mesmo jornal O POVO, Cad. POLÍTICA, p. 17:
"Está virando rotina essa incompreensão da Justiça em relação aos direitos constitucionais de liberdade de expressão" [Marcelo Barata. Diretor da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji)]
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"O que é estranho é que a informação hoje já está no site da Justiça Federal e não pode ser divulgada pelo jornal" [Ivonete Maia. Presidente da Associação Cearense de Imprensa (ACI)]
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"Qualquer decisão que venha a proibir reportagem fere o princípio da liberdade de expressão, um dos pilares da Constituição Democrática" [Paulo Bonavides. jurista].
Convém ressaltar que este último a opinar é professor de Direito Internacional, uma sumidade. Também autor de diversas obras, algumas das quais traduzidas até para o alemão e outras línguas.
Na matéria "O POVO é censurado por liminar", p. 17, a competente e batava jornalista e escritora "Adísia (Sá) cita principalmente o artigo 220 da Constituição Federal: 'A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição'".
Agora, Povo Brasileiro, como modesto colaborador do jornal miseravelmente cerceado, e filiado, nesta categoria, à Associação Cearense de Imprensa (ACI), você entende por que amanheci chateado.
Ora pois!... Abaixo a ditadura da Justiça (digo mais de alguns magistrados) sobre todo e qualquer órgão de informação, em qualquer país do mundo.
Atenciosamente, e me desculpando pela queixa,
João Gomes da Silveira