EXAME DE SUFICIÊNCIA

Francisco de Paula Melo Aguiar

O MEC-Ministério da Educação e Cultura, através da Universidade Federal da Paraíba e o CENTRO DE EDUCAÇÃO, nos termos do artigo 77, parágrafo único, letra c, da Lei nº 5.692, de 11 de agosto de 1971, realizava EXAME DE SUFICIÊNCIA nas disciplinas escolhidas pelos candidatos apresentados por colégios que precisavam contratar professores do Ensino Fundamental e do Ensino Médio considerado habilitado a ensinar. Tinha como pré-requisito que o candidato apresentado já tivesse concluído o ensino de segundo grau e/ou estivesse em fase de conclusão de algum curso superior. Assim sendo, o candidato escolhia a(s) disciplina(s) que queria lecionar no primeiro ou segundo grau (equivalente atual a Educação Básica: Ensino Fundamental e Médio) e fazia prova escrita na(s) disciplina(s) escolhida(s) de todo ensino fundamental ou médio e da disciplina Didática Geral. Era uma licenciatura em duas provas de conhecimentos gerais e específicos, bem como só seria considerado aprovado que obtivesse a nota mínima 7,0(sete). Assim determinava a legislação educacional brasileira à luz da Lei Federal nº 5.692/71 que antecedeu a Lei Federal nº 9394/96.

E Francisco de Paula Aguiar, apresentou-se como candidato do COFRAG – Colégio Francisco Aguiar em 14 de janeiro de 1979 para fazer “EXAMES DE SUFICIÊNCIA” perante à banca examinadora do Centro de Educação da UFPB e considerado habilitado a lecionar a disciplina: EDUCAÇÃO MORAL E CÍVICA.

Dando continuidade apresentou-se no dia 18 de janeiro de 1981 e se submeteu ao exame de suficiência ns disciplinas: Educação Moral e Cívica no segundo grau; e O.S.P.B – Organização Social e Política Brasileira, sendo considerado habilitado a lecionar as referidas disciplinas. E finalmente, em 07 de fevereiro de 1982, submeteu-se a exame de suficiência como candidato do Instituto Moderno, da cidade de Mamanguape/PB, tendo em vista que colégios sediados em Santa Rita não podiam mais apresentar candidatos a tais exames de suficiência para lecionar as disciplinas: História e Geografia do segundo grau, e o Centro de Educação/UFPB expediu certificado afirmando que “[...] tendo sido considerado habilitado a ensinar História no 2º grau”, e bem assim “[...] tendo sido considerado habilitado a ensinar Geografia no 2º grau”.

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Fotografia Arquivo Francisco Aguiar.

FRANCISCO DE PAULA MELO AGUIAR
Enviado por FRANCISCO DE PAULA MELO AGUIAR em 29/06/2024
Reeditado em 29/06/2024
Código do texto: T8096114
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