Estatuto do GRÊMIO DA ARTICULAÇÃO DA RESTAURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE E DO AMOR (GARRA) - Escola Estadual Virgínia Marcondes Escobar - Fundado aos 07 de julho de 2000 por Marcelo Guido.
Estatuto do GRÊMIO DA ARTICULAÇÃO DA RESTAURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE E DO AMOR (GARRA) - Escola Estadual Virgínia Marcondes Escobar - Fundado aos 07 de julho de 2000 por Marcelo Guido.
ESTATUTO
DO GRÊMIO DA ARTICULAÇÃO
DA RESTAURAÇÃO
DA RESPONSABILIDADE E DO AMOR
( GARRA ).
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS & DURAÇÃO
Art. 01 - O Grêmio da Articulação de Restauração da Responsabilidade e do Amor, ou GARRA, far-se-á o grêmio da Escola Estadual Virgínia Marcondes Escobar, fundado em Sete de Julho de Dois Mil, por Marcelo Guido, com o auxílio de seus colaboradores – mencionados no Art. 53 desta Carta Magna - , com vínculos diretos com a UNIÃO BRASILEIRA DO ESTUDANTES SECUNDARISTAS( UBES ), tendo sua sede no referido estabelecimento de ensino, sito ã Avenida Rio Branco,477, Colégio, Camanducaia/MG, telefax.: (35) 3433-1415, com duração ilimitada.
Art. 02 - O GARRA terá por metas:
• congregar o corpo discente da EEVME.
• defender os interesses dos alunos, sejam estes individuais ou coletivos.
• incentivar a cultura literária, artística e desportiva dos seus membros.
• promover a cooperação entre administradores, professores, funcionários, alunos e sociedade civil no trabalho escolar, visando seu perfeito aperfeiçoamento.
• realizar intercâmbios e colaborações de caráter cultural, educacional, político, desportivo e social com congêneres entidades.
• pugnar pela adequação do ensino às reais necessidades da juventude e do povo, bem como pelo ensino gratuito e público.
• pugnar pela normas democráticas, pela paz, amor, honra, responsabilidade, independência e respeito às liberdades fundamentais do ser humano, sem quaisquer distinções, de ordem alguma.
CAPÍTULO II - DO PATRIMÔNIO:
SUA CONSTITUIÇÃO E UTILIZAÇÃO.
Art. 03 - O patrimônio do GARRA será constituído por:
• mensalidades dos associados, fixadas em 3 UFIR, com vencimento no 15º dia útil de cada mês, a contar de Março de 2002.
• multa de atraso, fixada em 3%( três por cento ) ao mês.
• juros de mora, fixados em 1%( um por cento ) ao mês.
• rendimentos de bens móveis, imóveis de propriedade ou uso do GARRA.
• receitas líquidas auferidas em eventos culturais e sociais promovidos pelo GARRA.
Art. 04 - A Diretoria Executiva será a responsável solidária pelos bens do GARRA.
§ 1º - Ao assumir, o Presidente e o Coordenador Financeiro assinam um recibo financeiro para o Conselho Fiscal, discriminando os bens, receitas e despesas do GARRA.
§ 2º - Ao final de cada mandato/Gestão, o Conselho Fiscal( CF ) conferirá os bens e providenciará um novo recibo a ser assinado pela nova Diretoria que assumir.
§ 3º - Na hipótese de irregularidade na gestão dos bens, o Conselho Fiscal fará um Laudo Técnico e encaminhará à Assembléia Geral, para as providências julgadas cabíveis.
§ 4º - O GARRA não se responsabilizará por obrigações contraídas que não por sua Diretoria Executiva, sem haver exceções e, assim, isentando-se a Diretoria Executiva de atos ou fatos financeiros não executados pela mesma.
CAPÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO DO GARRA:
Art. 05 - Serão instâncias deliberativas do GARRA:
• Assembléia Geral
• Diretoria Executiva
• ( vetado )
• Conselho dos Chefes de Salas
• Conselho Fiscal
SEÇÃO I - DA ASSEMBLÉIA GERAL:
Art. 06 - A Assembléia Geral far-se-á o máximo órgão deliberativo do GARRA, nos termos deste Estatuto, compondo-se, pela ordem, pelos Associados do GARRA, demais alunos e convidados; cabendo o direito do voto somente à classe discente, sem exceções.
Art. 07 - A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente:
• para a posse da nova diretoria.
• em 11 de agosto, para as Comemorações do DIA DO ESTUDANTE.
§ Único - A convocação para as reuniões será feita pela Diretoria Executiva do GARRA, por meio de Editais, divulgados com antecedência de 48 horas.
Art. 08 - A Assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente quando convocada por setenta e cinco por cento( 75% ) da Diretoria do GARRA ou pelo Conselho dos Chefes de Sala, com convocação realizada com 24 horas de antecedência, com a discriminação de todos os assuntos a serem abordados, com as devidas fundamentações.
Art. 09 - A Assembléia Geral deliberará por a maioria simples de votos, com quorum mínimo de cinco por cento, com a realização na sede do GARRA.
Art. 10 - Serão atribuições da Assembléia Geral:
• aprovar e reformular o Estatuto do GARRA.
• eleger a Diretoria Executiva do GARRA.
• receber a Prestação de Contas da Diretoria do GARRA.
• instaurar inquéritos, conduzindo os mesmos, ofertando aos acusados amplos direitos de defesa e lançar a sentença final com aprovação mínima de Setenta e cinco por cento do total de membros do GARRA.
• aprovar a Comissão Eleitoral, sempre composta por alunos da EEVME.
SEÇÃO II - DA DIRETORIA EXECUTIVA:
Art. 11 - A Diretoria Executiva será composta por 13 componentes, a saber:
• Presidente
• Vice-Presidente
• Coordenador Administrativo III
• Coordenador Administrativo II
• Coordenador Administrativo I
• Tesoureiro II
• Tesoureiro I
• Diretor Cultural
• Diretor de Eventos
• Diretor de Imprensa
• Diretor de Esportes
• Assessor de Imprensa
• Assessor de Esportes
§ 1º - Caberão aos Diretores Executivos respeito, obediência e lealdade ao Presidente, sob pena de exclusão AUTOMÁTICA, sem caber recursos.
§ 2º - O membro que ferir o Princípio de Autonomia do GARRA estará sujeito à expulsão, assim como ao Julgamento da UBES.
Art. 12 - Serão atribuições da Diretoria Executiva
• elaborar o Plano Anual de Trabalho( PAT ).
• interagir com a Assembléia Geral sobre questões correlatas ao GARRA.
• reunir-se mensalmente para balanços administrativos e contábeis.
• tomar medidas emergenciais, não constantes deste Estatuto.
§ Único – A Diretoria Executiva do GARRA reunir-se-á:
• a qualquer momento, quando convocada por seu Presidente.
• Quando convocada por alguma outra entidade, com um mínimo de 06 horas.
• Em caráter de urgência, definida pelas próprias situações que surgirem.
Art. 13 - Serão atribuições majoritárias e exclusivas do Presidente:
• representar oficialmente o GARRA.
• convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva.
• praticar “ ad referendum ” da Diretoria atos que se fizerem necessários, dando-se ciente na reunião subsequente.
• Registrar em Cartório o Estatuto do Grêmio GARRA.
• assinar documentos oficiais e financeiros do GARRA.
• representar o GARRA junto ao Colegiado e à Associação de Pais e Mestres.
• cumprir e fazer cumprir as Normas deste Estatuto.
• desempenhar as demais funções correlatas ao seu cargo.
• Destituir “ ad referendum ” qualquer membro da Diretoria Executiva que não executar suas atribuições a rigor ou que demonstre indícios de traição ou insubordinação direta ou indireta ao Presidente.
Art. 14 - Serão atribuições do Vice-Presidente:
• “ auxiliar ” o Presidente em suas atribuições.
• Subordinar-se às determinações superiores e fazer com que estas sejam aplicadas com solidez e responsabilidade.
• fazer valer o Princípio da Subordinação Direta, substituindo-o em seus impedimentos ou vacância.
• comandar as atividades dos Diretores e seus subordinados diretos.
Art. 15 - Serão atribuições do Coordenador Administrativo III:
• auxiliar o Presidente em suas funções administrativas diretas.
• substituir a presidência em função de vacâncias ou impedimentos do Presidente e/ou do Vice-Presidente.
• comandar os Agentes Administrativos e Financeiros do GARRA.
Art. 16 - Serão atribuições do Coordenador Administrativo II:
• lavrar as atas do GARRA e zelar pelo livro de atas e demais documentos escriturais.
• Assinar, juntamente com o Presidente, os documentos executivos do GARRA.
• executar todas as tarefas administrativas do GARRA.
Art. 17 - Serão atribuições do Coordenador Administrativo I:
• auxiliar e/ou substituir o Secretário Executivo em suas atividades e/ou vacâncias.
Art. 18 - Serão atribuições do TESOUREIRO II:
• controlar os aspectos financeiros do GARRA.
• assinar, com o Presidente, documentos contábeis do GARRA.
• promover a Prestação de Contas ao término do Mandato.
Art. 19 - Serão atribuições do TESOUREIRO I:
• auxiliar e/ou substituir o Coordenador Financeiro em suas atividades e/ou vacâncias.
• Conseguir convênios para os associados.
Art. 20 - Serão atribuições do Diretor Cultural:
• promover todas as atividades de caráter cultural.
• manter boas relações culturais com outras entidades, fazendo valer o princípio da Boa Vizinhança.
Art. 21 - Serão atribuições do Diretor Eventos:
• promover eventos para angariar recursos econômicos para o GARRA.
• proporcionar entretenimentos sócio-desportivos-culturais para os alunos e associados do GARRA.
Art. 22 - Serão atribuições do Diretor de Imprensa:
• zelar pela imagem social do GARRA.
• Zelar pela imagem do Presidente do GARRA.
• Auxiliar diretamente na confecção do informativo da ESCOLA ESTADUAL VIRGÍNIA MARCONDES ESCOBAR..
Art. 23 - Serão atribuições do Diretor de Esportes:
• promover atividades desportivas do corpo discente da EEVME.
• organizar campeonatos internos e externos.
• cooperar com asa entidades de análogo objetivo, neste município.
Art. 24 - Serão atribuições do Assessor de Imprensa:
• pronunciar-se, oficialmente, em nome do grêmio, em toda solenidade pela qual for convocada o Presidente.
• cooperar com o Diretor de Imprensa para a editoração do informativo do GARRA.
Art. 25 - Serão atribuições do Assessor de Esportes:
• auxiliar e/ou substituir o Diretor de Esportes em suas atividades e/ou vacâncias.
SEÇÃO III - DO CONSELHO DOS CHEFES DE DEPARTAMENTOS:
• Art. 26 – vetado.
• Art. 27 – vetado.
• Art. 28 – vetado.
• Art. 29 – vetado.
• Art. 30 – vetado.
• Art. 31 – vetado.
• Art. 32 – vetado.
• Art. 33 – vetado.
SEÇÃO IV - DO CONSELHO DOS CHEFES DE SALAS:
Art. 34 - O Conselho dos Chefes de Salas far-se-á o órgão de representação exclusiva dos estudantes e será constituído somente por um representante de cada sala, eleito anualmente por seus componentes.
§ Único - O Conselho de Chefes de Salas estará intimamente subordinado à Diretoria Executiva do GARRA, sendo que competirá à mesma destituí-lo quando este se mostrar ineficaz e/ou ineficiente, desde que comunicado às respectivas salas afetadas.
Art. 35 - Serão atribuição do Conselho dos Chefes de Salas:
• discutir e votar propostas da Assembléia Geral e da Diretoria Executiva.
• eleger, entre seus membros, os três componentes do Conselho Fiscal.
• zelar pelo cumprimento do Estatuto do GARRA e deliberar sobre casos omissos.
• assessorar a Diretoria Executiva em seu Plano Anual de Trabalho( PAT ).
• apreciar as atividades da Diretoria do GARRA, convocando, para esclarecimentos, qualquer de seus membros, desde que com 48 horas de antecedência.
• deliberar, nos limites legais, sobre assuntos de interesse do Corpo Discente e de cada sala afetada.
SEÇÃO V - DO CONSELHO FISCAL:
Art. 36 - Compor-se-á de três( 03 ) membros escolhidos entre os Chefes de Sala, entre seus membros.
Art. 37 - Serão atribuições do Conselho Fiscal:
• examinar os livros contábeis e a situação econômica do GARRA, em 31 de março e em 30 de setembro de cada letivo.
• lavrar no livro de Atas do GARRA o parecer completo dos exames procedidos.
• convocar Assembléia Extraordinária, sempre que houver motivos graves e urgentes, na área de sua competência.
CAPÍTULO IV - DOS ASSOCIADOS
Art. 38 - Serão associados do GARRA quaisquer alunos frequentes da EEVME, que se sujeitem à quitação mensal de 3 UFIR, com vencimento no 15º dia útil, a contar de Maio de 2001.
§ 1º - Em casos de transferências ou expulsões, excluir-se-ão estes alunos do quadro de gremistas do GARRA, sem quaisquer ônus à Diretoria Executiva.
§ 2º - As sanções aplicadas pela Diretoria da EEVME, não especificadas no parágrafo acima, não se estenderão aos alunos em suas atividades como gremistas, fora dos domínios escolares da EEVME.
Art. 39 - Serão garantias invioláveis dos Associados:
• obtenção de descontos, em entradas, em eventos promovidos pelo GARRA.
• descontos em estabelecimentos comerciais, com suas Carteiras de Estudantes da UBES, em vendas à vista.
Art. 40 - Serão normas irrevogáveis para os associados:
• conhecer e cumprir este Estatuto.
• informar à Diretoria Executiva sobre quaisquer violações da dignidade da classe discente, cometidas dentro ou fora da área escolar.
• lutar incessantemente pelo fortalecimento das causas do GARRA.
CAPÍTULO V - DO REGIME DISCIPLINAR
Art. 41 - Constituirão infrações disciplinares:
• utilizar o GARRA para objetivos antagônicos aos originais, visando beneficiar indivíduos ou grupos isolados.
• descumprir os artigos deste Estatuto.
• Ir contra o Presidente em público, desrespeitando-o ou mesmo expondo-o à situações ridículas e/ou constrangedoras.
• prestar informações referentes ao GARRA que comprometam a integridade dos seus membros para os demais aluno, Direção da Escola Estadual Virgínia Marcondes Escobar ou à qualquer outra pessoa, reservando-se este direito unicamente ao Presidente.
• praticar atos que ridicularizem o GARRA, seus associados, parceiros e/ou seus símbolos.
• atentar contra a guarda e emprego dos bens do GARRA.
Art. 42 - Far-se-ão competentes para julgar infrações a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal, respectivamente pelos âmbitos administrativos e financeiros da Entidade.
§ Único - Em qualquer hipótese, será facultado ao infrator o amplo direito de defesa perante à autoridade julgadora.
Art. 43 - Aos julgadores caberão as aplicações das sanções, conforme a gravidade da contravenção ou delito.
§ Único - Em caso de o infrator ocupar cargo dentro do GARRA, em qualquer instância, este, na hipótese de gravíssima irregularidade, perderá seu mandato e sofrerá as demais sanções previstas anteriormente.
CAPÍTULO VI - DAS ELEIÇÕES DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 44 - Serão condições básicas para concorrência aos cargos eletivos:
• ser brasileiro nato ou naturalizado.
• ser aluno matriculado e freqüente da EEVME e/ou estagiário.
• ter mais de 18 anos para o cargo máximo de Presidente.
• Ter mais de 16 anos para os cargos de Tesoureiro II e Tesoureiro I.
• ter mais de 14 anos para os demais cargos.
• estar cursando a 8ª série ou qualquer série do 2º grau, científico ou profissionalizante.
Art. 45 - As assembléias de Convocação de Pleito Eleitoral ocorrerão sempre em 08 de Março, de cada letivo.
Art. 46 - As chapas, montadas com as especificações dos 13 componentes e com o Plano Anual de Trabalho( PAT ), terão prazo de inscrição entre 12 e 16 de março de cada corrente letivo.
Art. 47 - Entre 17 e 28 de Março de cada letivo ocorrerão as campanhas, regulamentação feita por Regimento Específico para cada pleito, desde que não desrespeitado nenhum artigo deste Estatuto.
Art. 48 - As eleições ocorrerão sempre em 29 de Março, em turnos, com votação nas salas de aula, em sistema de envelopes lacrados e com as assinaturas dos Chefes de Sala.
Art. 49 - A apuração será feita às 21:30h do dia 29 de Março, com as presenças de todos os Chefes de Sala.
Art. 50 - Será aclamada vencedora, aquela chapa que obtiver o maior número de votos válidos.
§ Único - Em caso de Chapa Única, eleger-se-á a chapa em pauta, visto o prazo de inscrição e nenhuma outra composição que anule tecnicamente esta, sendo o pleito mera formalidade eleitoral.
Art. 51 - A posse da Chapa Eleita dar-se-á em 30 de Março de cada letivo, às 20:00h, com as presenças de todas as autoridades das diversas esferas municipais, devidamente convidadas com 48 horas de antecedência para tal finalidade.
§ 1º - Em caso de empate, haverá novo pleito, com as participações de todas as chapas anteriormente inscritas, num prazo de 10 dias, ou seja, em 08 de Abril.
§ 2º - Em caso de fraudes, proceder-se-á em análogo ao parágrafo acima, contudo se alguma chapa participar direta ou indiretamente da fraude, estará automaticamente, na íntegra( ou seja, com todos os seus componentes ) desclassificada.
Art. 52 - A duração de cada mandato será de um(01) ano, a contar da posse, com possibilidade de reeleições, respeitando-se este Estatuto.
CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 53 - Será aclamado o fundador do GARRA, a se saber pela posteridade:
• Marcelo Guido( estudante, funcionário público municipal.)
e seus 08( oito ) colaboradores:
• Danilo Ferreira Vasconcelos( estudante e locutor de radiodifusão )
• Ana Rosa Barbosa Terra Vargas( estudante )
• João Luiz de Camargo Campos( estudante, auxiliar de produção )
• Carina Cassalho( estudante, auxiliar de produção )
• Esaú Mota Moura( estudante, auxiliar de produção )
• Priscila de Cássia Mazzolli Souza( estudante )
• Arthur Rizzi Filho( estudante )
• José Ailton de Sousa( estudante e atendente farmacêutico )
Art. 54 - Marcelo Guido , após o término de seu mandato, será elevado, respectivamente, Presidente de Honra do GARRA; podendo coordenar e intervir, como Fundador e Membro Honorário da UBES, sempre que o GARRA se encontrar ameaçado, prejudicado, ou qualquer situação de inconveniente, interna ou externamente, respeitando-se a autonomia do Presidente que estiver ocupando a função, isto de modo irreversível e emancipadamente da sua condição de discência plena, parcial ou nula.
Art. 55 - Os associados do GARRA não responderão por obrigações contraídas pela Diretoria, valendo-se a recíproca inversa.
Art. 56 - Os Diretores Executivos poderão ser reembolsados por empréstimos financeiros e/ou investimentos que façam em prol do Grêmio GARRA, desde que haja documentação que comprove a operação alegada.
Art. 57 - O GARRA responderá, desde sua fundação, administrativa e financeiramente pelas Comissão Unifest e Comissão Lotus Púrpura, entidades informais que precederam o GARRA em funcionamento e objetivos entre 20 de fevereiro de 1999 e 06 de julho de 2000, inclusive no reembolso ao que estiver documentado para as despesas destas mencionadas Comissões de Eventos.
Art. 58 - O GARRA será uma entidade civil, sem fins lucrativos, sendo que todo o seu rendimento será destinado para sua sobrevivência enquanto pessoa jurídica.
Art. 59 - O GARRA será indissolúvel, sendo sua duração vinculada à existência da EEVME.
Art. 60 - Será considerada a Primeira Diretoria Executiva do GARRA, eleita com 510 votos, num universo de 925 alunos, os seguintes:
• Paula Santos de Araújo
• Vitor Hugo Pereira Fróes
• Maria Eugênia Goulart
• Márcia Aparecida Silveira
• Castilho Torres Mariano
• Elenice Dias da Silva
• Liliane Cristina de Souza e Souza
• Rita de Cássia Toledo e
• Rosemeire da Silva
§ Único - O pleito inicial foi realizado em 10 de agosto de 2000.
Art. 61 - Será considerada a Segunda Diretoria Executiva do GARRA, que executou a elaboração deste estatuto com base no original de 07 de julho de 2000, eleita com 781 votos num universo de 1040 alunos, os seguintes:
• Marcelo Guido
• João Luiz de Camargo Campos
• Dirceu Hércules Marques da Silva
• Luana Monteiro da Silva
• Suelen Delvente Teixeira
• Arthur Rizzi Filho
• Lucilene Monteiro
• Esaú Mota de Moura
• Priscila de Cássia Mazzolli Souza
• Diviane Rodrigues
• José Ailton Sousa
• Carla Félix de Souza
• Cristiane Ferreira Melo
§ Único - O Segundo Pleito foi realizado em 29 de março de 2001.
Art. 62 - Revogadas todas as disposições em contrário, este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação, em Assembléia Geral do Corpo Discente da E. E. Virgínia Marcondes Escobar, para tal fim.
Camanducaia/MG, em 29 de março de 2001
Estatuto do GRÊMIO DA ARTICULAÇÃO DA RESTAURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE E DO AMOR (GARRA) - Escola Estadual Virgínia Marcondes Escobar - Fundado aos 07 de julho de 2000 por Marcelo Guido.
ESTATUTO
DO GRÊMIO DA ARTICULAÇÃO
DA RESTAURAÇÃO
DA RESPONSABILIDADE E DO AMOR
( GARRA ).
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS & DURAÇÃO
Art. 01 - O Grêmio da Articulação de Restauração da Responsabilidade e do Amor, ou GARRA, far-se-á o grêmio da Escola Estadual Virgínia Marcondes Escobar, fundado em Sete de Julho de Dois Mil, por Marcelo Guido, com o auxílio de seus colaboradores – mencionados no Art. 53 desta Carta Magna - , com vínculos diretos com a UNIÃO BRASILEIRA DO ESTUDANTES SECUNDARISTAS( UBES ), tendo sua sede no referido estabelecimento de ensino, sito ã Avenida Rio Branco,477, Colégio, Camanducaia/MG, telefax.: (35) 3433-1415, com duração ilimitada.
Art. 02 - O GARRA terá por metas:
• congregar o corpo discente da EEVME.
• defender os interesses dos alunos, sejam estes individuais ou coletivos.
• incentivar a cultura literária, artística e desportiva dos seus membros.
• promover a cooperação entre administradores, professores, funcionários, alunos e sociedade civil no trabalho escolar, visando seu perfeito aperfeiçoamento.
• realizar intercâmbios e colaborações de caráter cultural, educacional, político, desportivo e social com congêneres entidades.
• pugnar pela adequação do ensino às reais necessidades da juventude e do povo, bem como pelo ensino gratuito e público.
• pugnar pela normas democráticas, pela paz, amor, honra, responsabilidade, independência e respeito às liberdades fundamentais do ser humano, sem quaisquer distinções, de ordem alguma.
CAPÍTULO II - DO PATRIMÔNIO:
SUA CONSTITUIÇÃO E UTILIZAÇÃO.
Art. 03 - O patrimônio do GARRA será constituído por:
• mensalidades dos associados, fixadas em 3 UFIR, com vencimento no 15º dia útil de cada mês, a contar de Março de 2002.
• multa de atraso, fixada em 3%( três por cento ) ao mês.
• juros de mora, fixados em 1%( um por cento ) ao mês.
• rendimentos de bens móveis, imóveis de propriedade ou uso do GARRA.
• receitas líquidas auferidas em eventos culturais e sociais promovidos pelo GARRA.
Art. 04 - A Diretoria Executiva será a responsável solidária pelos bens do GARRA.
§ 1º - Ao assumir, o Presidente e o Coordenador Financeiro assinam um recibo financeiro para o Conselho Fiscal, discriminando os bens, receitas e despesas do GARRA.
§ 2º - Ao final de cada mandato/Gestão, o Conselho Fiscal( CF ) conferirá os bens e providenciará um novo recibo a ser assinado pela nova Diretoria que assumir.
§ 3º - Na hipótese de irregularidade na gestão dos bens, o Conselho Fiscal fará um Laudo Técnico e encaminhará à Assembléia Geral, para as providências julgadas cabíveis.
§ 4º - O GARRA não se responsabilizará por obrigações contraídas que não por sua Diretoria Executiva, sem haver exceções e, assim, isentando-se a Diretoria Executiva de atos ou fatos financeiros não executados pela mesma.
CAPÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO DO GARRA:
Art. 05 - Serão instâncias deliberativas do GARRA:
• Assembléia Geral
• Diretoria Executiva
• ( vetado )
• Conselho dos Chefes de Salas
• Conselho Fiscal
SEÇÃO I - DA ASSEMBLÉIA GERAL:
Art. 06 - A Assembléia Geral far-se-á o máximo órgão deliberativo do GARRA, nos termos deste Estatuto, compondo-se, pela ordem, pelos Associados do GARRA, demais alunos e convidados; cabendo o direito do voto somente à classe discente, sem exceções.
Art. 07 - A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente:
• para a posse da nova diretoria.
• em 11 de agosto, para as Comemorações do DIA DO ESTUDANTE.
§ Único - A convocação para as reuniões será feita pela Diretoria Executiva do GARRA, por meio de Editais, divulgados com antecedência de 48 horas.
Art. 08 - A Assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente quando convocada por setenta e cinco por cento( 75% ) da Diretoria do GARRA ou pelo Conselho dos Chefes de Sala, com convocação realizada com 24 horas de antecedência, com a discriminação de todos os assuntos a serem abordados, com as devidas fundamentações.
Art. 09 - A Assembléia Geral deliberará por a maioria simples de votos, com quorum mínimo de cinco por cento, com a realização na sede do GARRA.
Art. 10 - Serão atribuições da Assembléia Geral:
• aprovar e reformular o Estatuto do GARRA.
• eleger a Diretoria Executiva do GARRA.
• receber a Prestação de Contas da Diretoria do GARRA.
• instaurar inquéritos, conduzindo os mesmos, ofertando aos acusados amplos direitos de defesa e lançar a sentença final com aprovação mínima de Setenta e cinco por cento do total de membros do GARRA.
• aprovar a Comissão Eleitoral, sempre composta por alunos da EEVME.
SEÇÃO II - DA DIRETORIA EXECUTIVA:
Art. 11 - A Diretoria Executiva será composta por 13 componentes, a saber:
• Presidente
• Vice-Presidente
• Coordenador Administrativo III
• Coordenador Administrativo II
• Coordenador Administrativo I
• Tesoureiro II
• Tesoureiro I
• Diretor Cultural
• Diretor de Eventos
• Diretor de Imprensa
• Diretor de Esportes
• Assessor de Imprensa
• Assessor de Esportes
§ 1º - Caberão aos Diretores Executivos respeito, obediência e lealdade ao Presidente, sob pena de exclusão AUTOMÁTICA, sem caber recursos.
§ 2º - O membro que ferir o Princípio de Autonomia do GARRA estará sujeito à expulsão, assim como ao Julgamento da UBES.
Art. 12 - Serão atribuições da Diretoria Executiva
• elaborar o Plano Anual de Trabalho( PAT ).
• interagir com a Assembléia Geral sobre questões correlatas ao GARRA.
• reunir-se mensalmente para balanços administrativos e contábeis.
• tomar medidas emergenciais, não constantes deste Estatuto.
§ Único – A Diretoria Executiva do GARRA reunir-se-á:
• a qualquer momento, quando convocada por seu Presidente.
• Quando convocada por alguma outra entidade, com um mínimo de 06 horas.
• Em caráter de urgência, definida pelas próprias situações que surgirem.
Art. 13 - Serão atribuições majoritárias e exclusivas do Presidente:
• representar oficialmente o GARRA.
• convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva.
• praticar “ ad referendum ” da Diretoria atos que se fizerem necessários, dando-se ciente na reunião subsequente.
• Registrar em Cartório o Estatuto do Grêmio GARRA.
• assinar documentos oficiais e financeiros do GARRA.
• representar o GARRA junto ao Colegiado e à Associação de Pais e Mestres.
• cumprir e fazer cumprir as Normas deste Estatuto.
• desempenhar as demais funções correlatas ao seu cargo.
• Destituir “ ad referendum ” qualquer membro da Diretoria Executiva que não executar suas atribuições a rigor ou que demonstre indícios de traição ou insubordinação direta ou indireta ao Presidente.
Art. 14 - Serão atribuições do Vice-Presidente:
• “ auxiliar ” o Presidente em suas atribuições.
• Subordinar-se às determinações superiores e fazer com que estas sejam aplicadas com solidez e responsabilidade.
• fazer valer o Princípio da Subordinação Direta, substituindo-o em seus impedimentos ou vacância.
• comandar as atividades dos Diretores e seus subordinados diretos.
Art. 15 - Serão atribuições do Coordenador Administrativo III:
• auxiliar o Presidente em suas funções administrativas diretas.
• substituir a presidência em função de vacâncias ou impedimentos do Presidente e/ou do Vice-Presidente.
• comandar os Agentes Administrativos e Financeiros do GARRA.
Art. 16 - Serão atribuições do Coordenador Administrativo II:
• lavrar as atas do GARRA e zelar pelo livro de atas e demais documentos escriturais.
• Assinar, juntamente com o Presidente, os documentos executivos do GARRA.
• executar todas as tarefas administrativas do GARRA.
Art. 17 - Serão atribuições do Coordenador Administrativo I:
• auxiliar e/ou substituir o Secretário Executivo em suas atividades e/ou vacâncias.
Art. 18 - Serão atribuições do TESOUREIRO II:
• controlar os aspectos financeiros do GARRA.
• assinar, com o Presidente, documentos contábeis do GARRA.
• promover a Prestação de Contas ao término do Mandato.
Art. 19 - Serão atribuições do TESOUREIRO I:
• auxiliar e/ou substituir o Coordenador Financeiro em suas atividades e/ou vacâncias.
• Conseguir convênios para os associados.
Art. 20 - Serão atribuições do Diretor Cultural:
• promover todas as atividades de caráter cultural.
• manter boas relações culturais com outras entidades, fazendo valer o princípio da Boa Vizinhança.
Art. 21 - Serão atribuições do Diretor Eventos:
• promover eventos para angariar recursos econômicos para o GARRA.
• proporcionar entretenimentos sócio-desportivos-culturais para os alunos e associados do GARRA.
Art. 22 - Serão atribuições do Diretor de Imprensa:
• zelar pela imagem social do GARRA.
• Zelar pela imagem do Presidente do GARRA.
• Auxiliar diretamente na confecção do informativo da ESCOLA ESTADUAL VIRGÍNIA MARCONDES ESCOBAR..
Art. 23 - Serão atribuições do Diretor de Esportes:
• promover atividades desportivas do corpo discente da EEVME.
• organizar campeonatos internos e externos.
• cooperar com asa entidades de análogo objetivo, neste município.
Art. 24 - Serão atribuições do Assessor de Imprensa:
• pronunciar-se, oficialmente, em nome do grêmio, em toda solenidade pela qual for convocada o Presidente.
• cooperar com o Diretor de Imprensa para a editoração do informativo do GARRA.
Art. 25 - Serão atribuições do Assessor de Esportes:
• auxiliar e/ou substituir o Diretor de Esportes em suas atividades e/ou vacâncias.
SEÇÃO III - DO CONSELHO DOS CHEFES DE DEPARTAMENTOS:
• Art. 26 – vetado.
• Art. 27 – vetado.
• Art. 28 – vetado.
• Art. 29 – vetado.
• Art. 30 – vetado.
• Art. 31 – vetado.
• Art. 32 – vetado.
• Art. 33 – vetado.
SEÇÃO IV - DO CONSELHO DOS CHEFES DE SALAS:
Art. 34 - O Conselho dos Chefes de Salas far-se-á o órgão de representação exclusiva dos estudantes e será constituído somente por um representante de cada sala, eleito anualmente por seus componentes.
§ Único - O Conselho de Chefes de Salas estará intimamente subordinado à Diretoria Executiva do GARRA, sendo que competirá à mesma destituí-lo quando este se mostrar ineficaz e/ou ineficiente, desde que comunicado às respectivas salas afetadas.
Art. 35 - Serão atribuição do Conselho dos Chefes de Salas:
• discutir e votar propostas da Assembléia Geral e da Diretoria Executiva.
• eleger, entre seus membros, os três componentes do Conselho Fiscal.
• zelar pelo cumprimento do Estatuto do GARRA e deliberar sobre casos omissos.
• assessorar a Diretoria Executiva em seu Plano Anual de Trabalho( PAT ).
• apreciar as atividades da Diretoria do GARRA, convocando, para esclarecimentos, qualquer de seus membros, desde que com 48 horas de antecedência.
• deliberar, nos limites legais, sobre assuntos de interesse do Corpo Discente e de cada sala afetada.
SEÇÃO V - DO CONSELHO FISCAL:
Art. 36 - Compor-se-á de três( 03 ) membros escolhidos entre os Chefes de Sala, entre seus membros.
Art. 37 - Serão atribuições do Conselho Fiscal:
• examinar os livros contábeis e a situação econômica do GARRA, em 31 de março e em 30 de setembro de cada letivo.
• lavrar no livro de Atas do GARRA o parecer completo dos exames procedidos.
• convocar Assembléia Extraordinária, sempre que houver motivos graves e urgentes, na área de sua competência.
CAPÍTULO IV - DOS ASSOCIADOS
Art. 38 - Serão associados do GARRA quaisquer alunos frequentes da EEVME, que se sujeitem à quitação mensal de 3 UFIR, com vencimento no 15º dia útil, a contar de Maio de 2001.
§ 1º - Em casos de transferências ou expulsões, excluir-se-ão estes alunos do quadro de gremistas do GARRA, sem quaisquer ônus à Diretoria Executiva.
§ 2º - As sanções aplicadas pela Diretoria da EEVME, não especificadas no parágrafo acima, não se estenderão aos alunos em suas atividades como gremistas, fora dos domínios escolares da EEVME.
Art. 39 - Serão garantias invioláveis dos Associados:
• obtenção de descontos, em entradas, em eventos promovidos pelo GARRA.
• descontos em estabelecimentos comerciais, com suas Carteiras de Estudantes da UBES, em vendas à vista.
Art. 40 - Serão normas irrevogáveis para os associados:
• conhecer e cumprir este Estatuto.
• informar à Diretoria Executiva sobre quaisquer violações da dignidade da classe discente, cometidas dentro ou fora da área escolar.
• lutar incessantemente pelo fortalecimento das causas do GARRA.
CAPÍTULO V - DO REGIME DISCIPLINAR
Art. 41 - Constituirão infrações disciplinares:
• utilizar o GARRA para objetivos antagônicos aos originais, visando beneficiar indivíduos ou grupos isolados.
• descumprir os artigos deste Estatuto.
• Ir contra o Presidente em público, desrespeitando-o ou mesmo expondo-o à situações ridículas e/ou constrangedoras.
• prestar informações referentes ao GARRA que comprometam a integridade dos seus membros para os demais aluno, Direção da Escola Estadual Virgínia Marcondes Escobar ou à qualquer outra pessoa, reservando-se este direito unicamente ao Presidente.
• praticar atos que ridicularizem o GARRA, seus associados, parceiros e/ou seus símbolos.
• atentar contra a guarda e emprego dos bens do GARRA.
Art. 42 - Far-se-ão competentes para julgar infrações a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal, respectivamente pelos âmbitos administrativos e financeiros da Entidade.
§ Único - Em qualquer hipótese, será facultado ao infrator o amplo direito de defesa perante à autoridade julgadora.
Art. 43 - Aos julgadores caberão as aplicações das sanções, conforme a gravidade da contravenção ou delito.
§ Único - Em caso de o infrator ocupar cargo dentro do GARRA, em qualquer instância, este, na hipótese de gravíssima irregularidade, perderá seu mandato e sofrerá as demais sanções previstas anteriormente.
CAPÍTULO VI - DAS ELEIÇÕES DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 44 - Serão condições básicas para concorrência aos cargos eletivos:
• ser brasileiro nato ou naturalizado.
• ser aluno matriculado e freqüente da EEVME e/ou estagiário.
• ter mais de 18 anos para o cargo máximo de Presidente.
• Ter mais de 16 anos para os cargos de Tesoureiro II e Tesoureiro I.
• ter mais de 14 anos para os demais cargos.
• estar cursando a 8ª série ou qualquer série do 2º grau, científico ou profissionalizante.
Art. 45 - As assembléias de Convocação de Pleito Eleitoral ocorrerão sempre em 08 de Março, de cada letivo.
Art. 46 - As chapas, montadas com as especificações dos 13 componentes e com o Plano Anual de Trabalho( PAT ), terão prazo de inscrição entre 12 e 16 de março de cada corrente letivo.
Art. 47 - Entre 17 e 28 de Março de cada letivo ocorrerão as campanhas, regulamentação feita por Regimento Específico para cada pleito, desde que não desrespeitado nenhum artigo deste Estatuto.
Art. 48 - As eleições ocorrerão sempre em 29 de Março, em turnos, com votação nas salas de aula, em sistema de envelopes lacrados e com as assinaturas dos Chefes de Sala.
Art. 49 - A apuração será feita às 21:30h do dia 29 de Março, com as presenças de todos os Chefes de Sala.
Art. 50 - Será aclamada vencedora, aquela chapa que obtiver o maior número de votos válidos.
§ Único - Em caso de Chapa Única, eleger-se-á a chapa em pauta, visto o prazo de inscrição e nenhuma outra composição que anule tecnicamente esta, sendo o pleito mera formalidade eleitoral.
Art. 51 - A posse da Chapa Eleita dar-se-á em 30 de Março de cada letivo, às 20:00h, com as presenças de todas as autoridades das diversas esferas municipais, devidamente convidadas com 48 horas de antecedência para tal finalidade.
§ 1º - Em caso de empate, haverá novo pleito, com as participações de todas as chapas anteriormente inscritas, num prazo de 10 dias, ou seja, em 08 de Abril.
§ 2º - Em caso de fraudes, proceder-se-á em análogo ao parágrafo acima, contudo se alguma chapa participar direta ou indiretamente da fraude, estará automaticamente, na íntegra( ou seja, com todos os seus componentes ) desclassificada.
Art. 52 - A duração de cada mandato será de um(01) ano, a contar da posse, com possibilidade de reeleições, respeitando-se este Estatuto.
CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 53 - Será aclamado o fundador do GARRA, a se saber pela posteridade:
• Marcelo Guido( estudante, funcionário público municipal.)
e seus 08( oito ) colaboradores:
• Danilo Ferreira Vasconcelos( estudante e locutor de radiodifusão )
• Ana Rosa Barbosa Terra Vargas( estudante )
• João Luiz de Camargo Campos( estudante, auxiliar de produção )
• Carina Cassalho( estudante, auxiliar de produção )
• Esaú Mota Moura( estudante, auxiliar de produção )
• Priscila de Cássia Mazzolli Souza( estudante )
• Arthur Rizzi Filho( estudante )
• José Ailton de Sousa( estudante e atendente farmacêutico )
Art. 54 - Marcelo Guido , após o término de seu mandato, será elevado, respectivamente, Presidente de Honra do GARRA; podendo coordenar e intervir, como Fundador e Membro Honorário da UBES, sempre que o GARRA se encontrar ameaçado, prejudicado, ou qualquer situação de inconveniente, interna ou externamente, respeitando-se a autonomia do Presidente que estiver ocupando a função, isto de modo irreversível e emancipadamente da sua condição de discência plena, parcial ou nula.
Art. 55 - Os associados do GARRA não responderão por obrigações contraídas pela Diretoria, valendo-se a recíproca inversa.
Art. 56 - Os Diretores Executivos poderão ser reembolsados por empréstimos financeiros e/ou investimentos que façam em prol do Grêmio GARRA, desde que haja documentação que comprove a operação alegada.
Art. 57 - O GARRA responderá, desde sua fundação, administrativa e financeiramente pelas Comissão Unifest e Comissão Lotus Púrpura, entidades informais que precederam o GARRA em funcionamento e objetivos entre 20 de fevereiro de 1999 e 06 de julho de 2000, inclusive no reembolso ao que estiver documentado para as despesas destas mencionadas Comissões de Eventos.
Art. 58 - O GARRA será uma entidade civil, sem fins lucrativos, sendo que todo o seu rendimento será destinado para sua sobrevivência enquanto pessoa jurídica.
Art. 59 - O GARRA será indissolúvel, sendo sua duração vinculada à existência da EEVME.
Art. 60 - Será considerada a Primeira Diretoria Executiva do GARRA, eleita com 510 votos, num universo de 925 alunos, os seguintes:
• Paula Santos de Araújo
• Vitor Hugo Pereira Fróes
• Maria Eugênia Goulart
• Márcia Aparecida Silveira
• Castilho Torres Mariano
• Elenice Dias da Silva
• Liliane Cristina de Souza e Souza
• Rita de Cássia Toledo e
• Rosemeire da Silva
§ Único - O pleito inicial foi realizado em 10 de agosto de 2000.
Art. 61 - Será considerada a Segunda Diretoria Executiva do GARRA, que executou a elaboração deste estatuto com base no original de 07 de julho de 2000, eleita com 781 votos num universo de 1040 alunos, os seguintes:
• Marcelo Guido
• João Luiz de Camargo Campos
• Dirceu Hércules Marques da Silva
• Luana Monteiro da Silva
• Suelen Delvente Teixeira
• Arthur Rizzi Filho
• Lucilene Monteiro
• Esaú Mota de Moura
• Priscila de Cássia Mazzolli Souza
• Diviane Rodrigues
• José Ailton Sousa
• Carla Félix de Souza
• Cristiane Ferreira Melo
§ Único - O Segundo Pleito foi realizado em 29 de março de 2001.
Art. 62 - Revogadas todas as disposições em contrário, este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação, em Assembléia Geral do Corpo Discente da E. E. Virgínia Marcondes Escobar, para tal fim.
Camanducaia/MG, em 29 de março de 2001