João Luís Alves
João Luís Alves, advogado, magistrado, jurista, político, professor, orador, nasceu em 23 de maio de 1870, em Juiz de Fora, MG, e faleceu em Paris, França, em 15 de novembro de 1925. Eleito em 20 de setembro de 1923 para a Cadeira n. 11, sucedendo a Eduardo Ramos, foi recebido em 6 de novembro de 1923, pelo acadêmico Augusto de Lima.
Era filho do dr. João Luís Alves e de Antonina Barbosa Alves e neto de Luís Antônio Barbosa, ministro da Justiça do Império. Aos 11 anos veio para o Rio, onde completou os estudos preparatórios. Em 1885, matriculou-se na Faculdade de Direito de São Paulo, na qual se bacharelou em 1889, seis dias antes da proclamação da República. Cesário Alvim, presidente de Minas Gerais, nomeou-o promotor público e curador de órfãos da comarca de Rio Verde (1890-91). A seguir foi juiz municipal e de órfãos de Campanha e de Alfenas, professor de legislação e terras no curso de agrimensura em Campanha (1893-94) e professor catedrático da Faculdade de Direito de Belo Horizonte. De 1893 a 1898, dedicou-se com brilhantismo à advocacia no sul de Minas. No biênio de 1898 a 1900 foi prefeito de Campanha. Em 1899 foi eleito deputado estadual e, em abril de 1903, deputado federal. Na Câmara foi eleito membro da Comissão da Constituição e Justiça, tendo ocasião de elaborar pareceres de grande repercussão política. Bateu-se com vigor pela reforma aduaneira, sendo um dos líderes do protecionismo brasileiro.
Em 1908 foi eleito deputado federal pelo Espírito Santo. Fez parte da comissão encarregada de dar parecer sobre o projeto do Código Civil, na qual ficou mais uma vez comprovada a sua alta capacidade jurídica e oratória. A essa fase pertencem os seus melhores discursos. Filhado à corrente do senador Pinheiro Machado, foi um dos defensores da candidatura do marechal Hermes da Fonseca à presidência da República, justamente quando Rui Barbosa desenvolvia a memorável campanha civilista e, depois, o movimento de oposição ao governo daquele marechal. O senador pelo Espírito Santo não temeu enfrentar o gigante da tribuna parlamentar, travando com o mestre discussões e debates que ficaram guardados nos anais do Senado. Foi valiosa a sua colaboração de jurista na elaboração da Lei de Cheques, da Lei Cambial, do Código Civil, do Código Comercial e do Código Penal.
Em 1918, Artur Bernardes, eleito presidente de Minas Gerais, nomeou João Luís Alves secretário das Finanças. Assumindo Artur Bernardes a presidência da República, depois de uma das mais violentas campanhas políticas a que o Brasil já assistiu, num movimento revolucionário no qual ecoavam os protestos de todas as forças vivas da nacionalidade contra a usurpação dos direitos da soberania popular, João Luís Alves foi chamado para a pasta da Justiça e Negócios Interiores. Nesse alto posto, elaborou a reforma judiciária do Distrito Federal, com um novo Código de Processo Civil e Comercial, e a reforma do Departamento Nacional de Saúde Pública e do Ensino.
Em dezembro de 1924, foi nomeado ministro do Supremo Tribunal Federal, na vaga aberta com a morte do ministro Hermínio do Espírito Santo. Afastou-se dessa função devido ao seu precário estado de saúde, que o obrigou a buscar tratamento em Paris, onde veio a falecer.
Era membro do Instituto dos Advogados, do Congresso Judiciário Americano, do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, do Congresso Científico Latino-Americano e do Congresso Jurídico Brasileiro.
Obras:
O estado de guerra e o estado de sítio (1907);
Código Civil da República dos Estados Unidos do Brasil, anotado, 2 vols. (1923);
Trabalhos parlamentares (1923).
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