Meu retorno - Parte III

...sequencia...

não era bem sucedido, sendo até algumas vezes preterido; Nos estudos, suas notas oscilavam entre quatro e oito, numa escala que variava entre um e 10!

Essa condição no campo escolar tinha lá suas vantagens. Quando havia ‘um vacilo’ e alguma nota recebida situava-se em faixa inferior a quatro pontos, em absoluto representava o ‘fim do mundo’. Recuperar, por exemplo, uma nota dois, não significava um trabalho muito desgastante. Por outro lado, quando a nota alcançava nove, era a glória total! Ao contrário, para aqueles cujas notas ‘circulavam’ sempre nos patamares mais altos, uma nota cinco, por exemplo, representava ‘o caos’...

O sistema de avaliação da Universidade contempla com promoção imediata (sem necessidade de exame final...) aqueles que conquistam uma média disciplinar igual a sete ou superior. Na eventualidade de situar-se abaixo dessa média, o aluno tem de submeter-se ao exame final onde deverá conseguir uma nota que somada à média obtida resulte pelo menos 10, fazendo com que uma simples média aritmética resulte numa média cinco. Se isso não ocorrer, o aluno ficará ‘dependente’ naquela disciplina. Considerar-se-á reprovado na série o aluno que ultrapassar mais de três disciplinas dependentes.

Em sua condição ‘mediana de ser’, dentre as nove disciplinas cursadas conseguiu eliminar o exame final em cinco delas. Com maior ou menor dificuldade conseguiu aprovação também nas outras quatro disciplinas das quais participou. Somente a guisa de ilustração, haja vista isso não lhe dizer respeito algum e só lhe interessar sua vida escolar, ‘sobraram’ algumas dependências e até reprovações dentre a ‘garotada’ da classe!

Alie-se as atividades regulares de ensino, a obrigatoriedade definida pelo Ministério de Educação e Cultura (MEC) as instituições de ensino no sentido do cumprimento de atividades acadêmicas culturais complementares (AACC). Essas atividades compreendem participações em cursos complementares, palestras, simpósios, debates, exibições de filmes, espetáculos teatrais, júris, mostras, exposições, etc.

Cabe aqui especial citação ao incentivo que é dado pela instituição para o cumprimento dessa obrigatoriedade, promovendo e divulgando diversos eventos que atendem aos requisitos para cumprimento do total de horas exigidas. Para o curso de direito, há necessidade de se computar duzentas horas.

Faz-se mister salientar que para dinamizar a formação acadêmica alguns mestres promovem algumas atividades que proporcionam situações análogas as situações reais vividas pelos atuantes da área jurídica, destacando-se nesse quesito a mestra de sociologia que levou a bom termo uma simulação de um tribunal de júri e ainda, uma outra simulação de uma audiência de reclamação trabalhista. Encenadas com a devida seriedade, o que sempre se espera em se tratando de turma de nível superior e cursando um curso de certa respeitabilidade, tais atividades servem como excelentes laboratórios culturais. No caso específico das atividades ‘patrocinadas’ pela mestra de sociologia, alguns alunos aplicaram-se, preparando defesas e acusações de acordo com as legislações existentes e atuaram de forma que foi de encontro à seriedade e ao que era esperado pela mestra, enquanto outros ‘partiram’ somente para a galhofa e para a ridicularização do trabalho apresentando. ...segue...

Link para sequencia final(?): http://www.recantodasletras.com.br/biografias/2517137

HICS
Enviado por HICS em 23/09/2010
Reeditado em 24/09/2010
Código do texto: T2516186
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