julgar

Um infantil.

Que acredita no que os outros falam que acredita no coração das pessoas e que jura que o mundo é confiavél...

Mas eu mudei e serei o pesadelo de muitos!

Se tiver me devendo chore.

Pois não terá paz!

Chegou sua vez...

Não me julguem mal.

Mas cansei de brincar.

Que os jogos comecem!

Mas julgar?

Quem pode nos julgar?

Bom como Jesus mesmo disse:

Quem nunca pecou atire a 1ª pedra.

Aew você ainda acha que alguém pode te julgar?

Acho que não...

Ate por que em um mundo de porcos ditadores e sentimentalistas todos nos somos pecadores!

Eu e inclusive você!

É você acha que nunca pecou?

Então bote a mão na consciência.

Não preciso falar, mas nada não né?

Então acha que “os outros” realmente irão te julgar?

Não do mesmo jeito que tu não poderás julgar a ninguém!

Só poderá por quatro motivos...

1º Se então um dia fizer uma faculdade de direito (durabilidade cinco anos ou 10 períodos) e alguns anos após ter se formado advogado (já com a carteira da OAB) (pagando uns 600 R$ por ano) faça escola de magistratura (um curso preparativo para magistratura durabilidade um ano) e após faça um concurso pra magistratura (juiz e um magistrado) (dependendo da área faça uma pós-graduação na FGV 18000 por ano e a durabilidade do curso dura um a três anos em media) (torça, pois dependendo da área são apenas 100 vagas e 23.000 pessoas pra passar e só 48 pessoas conseguem passar, isso pra você ver a dificuldade de se tornar um juiz ou um magistrado) e ai você passando em tudo isso você conseguirá ser um juiz e então poderão julgar os outros (1ª estância casos simples, sentença depende dá área)!

A 2ª maneira e:

Depois de alguns anos de juiz (sem prazo, bastante, tem uns juízes que nem vão chagar a ser um desembargador.) alguns contatos (alguns muitos contatos...), muita inteligência (e bota inteligência nisso, por que porá aja inteligência...) e muita grana (incomensurável...) ai sim tu se tornaras um desembargador que também poderás julgar (2ª estância eles julgam a acórdão do juiz, ou seja, a decisão.)

E a 3ª maneira:

Atualmente, o Ministro do STF não precisa ser bacharel* em Direito, mas a praxe tem exigido isso. Contudo, não há um prazo limite (mandato) para atuação no cargo. Porém, fixa-se a idade limite de 70 anos, mas querem aumentar para 75 anos.

A Constituição reserva ao presidente da República a prerrogativa de escolher e nomear, após aprovação do Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, observados os requisitos de idade mínima e máxima, notório saber jurídico e reputação ilibada. O presidente, que acaba de indicar o sétimo ministro para uma corte de onze, é livre para definir os critérios de escolha, desde que em conformidade com as exigências constitucionais.

Os requisitos e pressupostos constitucionais exigidos para ocupar uma das onze vagas do Supremo Tribunal Federal, além de notável saber jurídico e reputação ilibada, são basicamente três: ter mais de 35 e menos de 65 anos de idade; ser indicado pelo presidente da República, e ter seu nome aprovado pela maioria absoluta dos 81 senadores.

Além é claro de ser brasileiro nato.

Ou conhecer o Senhor Presidente e ele te convidar para ser ministro (como aconteceu com o Pelé= ministro do esporte)

Bacharel*= advogado

E a outra maneira se tornando um dos anjos julgadores de deus ou o próprio mesmo...

Então essas são as únicas maneiras de se ter o “poder” de julgar os outros...

(o poder entre “”, pois para mim coisas incabíveis ou muito difíceis de realizar eu consideram a quem di um codinome poderoso a quem o faz.

Por tanto se não tiver o “poder” de julgar estarás sendo hipócrita, pois julgaras sem podeis ou em falso...

Bom então te pergunto achais mesmo que te poderão julgar???

E Que os jogos comecem.

Felipe Castagna
Enviado por Felipe Castagna em 12/06/2009
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