Resposta ao Ministério Público de Sergipe...
Depois de ter percorrido vários órgãos públicos, tais como delegacia e Ministérios Públicos e ter sido mandada embora, durante a minha busca por justiça, tive que fazer o dossiê quando ao termino tomei então ciência de todos os fatos ocorridos com a minha pessoa física, pois antes eles eram dispersos e imprecisos porque alguém que passa pelas constantes agressões físicas e psíquicas fica com traumas e não é meramente uma agente passiva como expressamente titulou o promotor de Justiça responsável pelo caso Dr. Luiz Alberto Moura Araujo, então enviei em imediato a Rede Globo de Televisão de Natal (TV CABUGI) e ao Sr. Luiz Claudio Latger no dia 27 de agosto de 2005, e continue a procura de advogados que me esnobavam, ignoraram, enrolaram... e posteriormente deram ganho no meu dinheiro (os renomados). Fui atrás das campanhas contra a exploração sexual e prostituição de mulheres e adolescentes, fui inicialmente mandada retornar a delegacia das mulheres de Natal/RN, a qual mandada embora mais uma vez, retornei a ligar e me mandaram na ouvidoria, onde uma rapaz me instruiu a retornar urgente a Aracaju pra não perder o processo, quando chegamos eu e Davide, em Alagoas decidimos ir novamente atrás de um advogado Dr. Arakem que encheu a cabeça dele que iriam me matar, poderia ser uma arapuca, e coisas do gênero e arrumou uma forma fácil de dar entrada com uma noticias criminis, que foi dada no 02 de fevereiro de 2006, ainda dentro do prazo processual do direito de representação, eu achei estranho e queria ir a Aracaju do mesmo jeito, mas após ter conversado com a promotora de justiça de Maragogi, Exma. Dra. Paula de Jesus Lôbo Nobre Santana, que nos afirmou que pelo fato de ter traumas e de eu ter iniciado a representação criminal, por ali em anexo com o dossiê, que eu não perderia meu direito de representação criminal, e que a delegacia me chamaria a depor e pré ser mais rápido eu deveria protocolar por Maceió já que tinha bastantes fatos ocorridos por lá. E agora descubro sobre o julgamento, ao qual não fui comunicada, tenho o comprovante de mudança de endereço da época, tudo é arquivado sem que o promotor tenha sequer concedido as minhas inúmeras petições judiciais desde 2006 (tenho respondido por e-mail pelo mesmo que alega que ele ira vê a possibilidade jurídica de atender o meu pedido no dia 24 de agosto de 2006”, para a retirada da matéria jornalística exibida no final do ano 2000, pelo Jornal Nacional através da Rede Globo de Televisão... Detalhe o promotor da 1ª vara criminal do Ministério Público de Sergipe, exmo. Dr. Luiz Alberto Moura Araujo nunca solicitou ao Juiz responsável, nem sequer mencionou no final do processo que a Rede Globo de Televisão estaria como fonte. E sobretudo, durante o processo novamente na internet saiu o meu nome de pessoa física vinculado a um site de prostituição sexo_ grates _do_brasil.buscabelem.com.br, ao qual fui denunciar outra vez sem êxito na delegacia das mulheres de Maceió, e na Policia Federal onde fui mandada embora por Dr. Miguel, e também comuniquei por correspondência pedido pra corregedoria do Ministério Público Federal de representação contra o delegado e Exmo. Dr. Eitel Santiago, Corregedor, que ate hoje não obtive respostas. E vendo que ninguém aceitaria fui a corregedoria geral de alagoas e o ouvidor com bastante repudio a minha pessoa não me informou onde era a Corregedoria da Policia Civil, eu mandei pra um órgão de Brasília e nada foi me respondido, havendo esse descaso acabei por remete as autoridades competentes, após ligar e falar com a secretaria ao promotor de Sergipe, e o Procurador Geral da Republica, Antonio Fernando de Souza, que re-arquivou o processo.
Vem a sentença que eu perdi, eu perdi o direito de representação, quer dizer uma quadrilha me estupra publica eu sou mandada embora da delegacia depois que volto sou maltratada. E ainda por cima o homem que ficava armado, na época estava na frente da delegacia, agora vejo que os crimes de caráter publico (prostituição e tortura) foram esnobados pelo Ministério Publico de Sergipe. Que lei é essa que protege criminosos de suas vitimas, então se pode estuprar as pessoas, se pode ameaçar, violentar, traumatizar e depois a justiça inocentar, isso tudo é tão ridículo esse país de felás.
Vejo que eu prestei declarações sem está presente pois NUNCA em nenhuma hipótese, declarei que “A noticiante, apesar de ter afirmado que em uma oportunidade presenciara o citado filme em uma prateleira destinada a filmes pornográficos em uma locadora desta cidade, não promoveu a juntada aos autos de qualquer uma de suas cópias, ficando assim a existência de tal fita pornô, somente no campo das conjecturas, sem base material nos autos”, se foi alguém que se diz de minha família que declarou isso que seja explicitado, pois eu em circunstancia alguma dentro do processo fiz tal tipo de analogia, ate mesmo porque este fato inexiste em minha biografia, pois se tivesse visualizado algum material do genero teria tomado as providencias cabiveis e também o fato principal tive ciência da existencia do filme TUDO PELA FAMA e que o mesmo se tratava de cunho pornô apenas quando liguei pra Rede Globo de televisão no inicio de 2005, pois não acreditava que isso poderia ter ocorrido comigo e quando tive ciencia, em imediato, fui a delegacia de Sergipe onde fui mandada embora onde a delegada Dra. Iracy, estava muito ocupada pois teria de atender a um estuprador, outra coisa eu tenho provas das quais anexei aos autos a matéria que saiu no Jornal Nacional como fonte, e ainda dentro do dossiê está explicito, onde busca a prova, isso é o cumulo do absurdo.
Agora tenho que agradecer ao promotor durante o recolhimento dos depoimentos apenas daqueles que alegam ser de minha família “Ao contrário disso, tais testemunhos firmam um conceito de que Adriana Calumby tivera uma vida social pautada em desregramento de aptidões e de escolha de opções que a conduzissem a uma relação social normal, baseada em valores que promovessem o seu bem estar e tranqüilidade familiar e social” tenho realmente que agradecer segundo o promotor em seu relato pois conseguir está neste patamar social devido a ter sido, estuprada, exposta, ameaçada, perseguida, prostituída, explorada sexualmente quando tinha 17 anos (ECA)... por toda as aventuras sexuais que me causaram traumas, e não a passividade, pois uma pessoa que passa pelo que eu passei poderia hoje está num manicômio por menos que isso muitos de nós já enlouquecemos, maus-tratos, tortura corporal e psíquica. Não isso na justiça de Sergipe não é nada, apenas um reles capricho de uma pessoa que nasceu sem um nome a zela, com um pai paraplégico e uma mãe que não é minha de certeza porque se fosse não teria me expulsado de casa na época e na hora que mais precisei em minha vida, tive que vê uma guerra da ganância que não está sozinha, tem muito mais do que ego e dinheiro por trás afinal um grande SENHOR não podeis ofender jamais, senão olhe pra mim pagarais e pagarais a angustia dos teus pesadelos, na ânsia de querer as tais ganâncias afinal processo é apenas pra os imortais. Isso façam, façam não pagarais jamais. Afinal meu querido e amável Augusto você é uma flor de horror e de ganância.
Como já havia mencionado anteriormente meu processo teve origem em Maragogi, no dia 02 de fevereiro de 2006, após ter ciencia dos fatos e enviado o dossiê a Rede Globo e como na legislaçao não existe uma clausula especifica com relaçao a traumas desencadeados e prejudicado a clareza dos fatos vejo que conforme publicação do Tribunal de Justiça de Sergipe, através de sentença no dia 03 de julho de 2008 do Processo 200820190031 referente a Inquérito Policial, a Exma. Sra. Dra. Taiane Danusa Gusmão Barroso, Juíza de Direito Substituta que informa que eu somente “apresentei notitia criminis, em 12 de setembro de 2007”, está equivocada conforme base acima declarada.
Consta nos autos crimes de caráter privado, como os de estupro e atentado violento ao pudor, assim como os de ação publica: exploração sexual de criança e adolescente, veiculação de imagens pornográficas de adolescente em vídeos alem de vende-los, bem como os crimes de tortura psicológica e física, incentivo a prostituição, rufianismo, e induzir alguém para servir a lascívia...
(processo de Noticias criminis e Inquérito Policial do Tribunal de Justiça de Sergipe 1ª Vara Criminal)