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“As diárias serão pagas antecipadamente...”.
(Trecho do Inciso 2º,do Artigo 145, do RJU
dos Servidores Públicos do Estado do Pará).
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Para fazer de conta que o “direito verídico”
existe e, de fato, nem é torto no Pará,
triste ato é se fingir de morto, por cá,
sem querer consertar algum defeito político.
O Regime Jurídico Único é apenas enfeite
de uma burocracia descarada, da história
de um crime político rústico, para deleite
da hipocrisia coligada à uma pior escória?
Se assim o estorvo for, e tem sido, bem sei,
está confirmado, por estas paragens,
que o povo trabalhador é iludido pela “lei”.
Viajar, sem receber diárias antecipadas, estou dizendo,
e ser caloteado em certas viagens,
é se render às sectárias presepadas. Eu não me rendo!
Paulo Marcelo Braga
Belém, 15/03/2009
(19 horas e 36 minutos)