Resumo analítico sobre Monstesquieu: sociedade e poder
Tema de abordagem: Montesquieu: sociedade e poder. ALBUQUERQUE, J.A. Guilhon (Os clássicos da política – Vol.1 -, WEFFORT, Francisco C.)
Palavras-chave: Poderes. Paradoxo. Liberalismo. Lei. Governo. Separação. União.
O texto citado relata providências acerca de como funciona os regimes políticos– especialmente – princípio e natureza da lei, para em decorrente caracterizar formas de governo e de poder, sintaticamente.
Segundo José Augusto Albuquerque as leis eram reflexos da ordem divina, classificando-se como: legítima (por representar “expressão da autoridade”), imutáveis (por serem uníssonas às coisas que lhes emergiam), e ideais (por enclausurarem uma “finalidade perfeita”).
Após a perspectiva ensimesmada por Montesquieu, as leis auferem um conceito livre de admoestações religiosas: “relações necessárias que derivam da natureza das coisas”, participando, este, mais de uma realidade técnica que doutrinária.
Para tanto, Montesquieu assevera que: bem como há relação entre os corpos físicos correspondendo a massa e movimento, o poder e a forma como este é (deve ser) exercido encontra à conexão poder e regime de poder.
Postumamente, referencia três formas de governo: monarquia, república e despotismo, respectivamente: um só governa, porém respeitando leis e instituições; governa o povo direta ou indiretamente; governa um só, sem limitação ou reverência à lei.
Às três concepções de se exercer o poder é mencionado três qualidades referentes: honra, virtude, medo. A honra condiz, segundo tese montesquiana, à prepotência dos desejos de nobres em prevalência para com seus subordinados, interpretados como bem público. A virtude, corresponderia ao "espírito cívico", aferindo, contemporaneamente, ao objeto do princípio da supremacia do interesse público. O medo soaria como torpor quando em função dos interesses dispersos ao do governante, posto que não há instituição qualquer, asseverando a inércia como recíproca.
Em consonância, o texto imerge a teoria dos três poderes: poder legislativo, executivo e judiciário. Onde, soariam uníssonos de acordo com interpretações noviças e um todo inseparável, porém, com suas atribuições específicas, conforme parafraseia Montesquieu.
O autor assevera a questão das interpretações acerca do mesmo texto, e ressalta que seria curioso pensar na tese de que os poderes sejam equipotentes, e para tanto usa o argumento do próprio autor em questão: os juízes (são)... a boca que pronuncia as palavras da lei". Finalizando a idéia principal com outra -vertiginosa- : "assegurar a existência de um poder que seja capaz de contraria outro poder", criticando, para tanto, a força - em tese - soberana, do poder executivo.
Correspondo com minha opinião a partir destas.
Quem exerce o poder deve ignorar a estratificação social "imposta" quando o exercê-lo, pois formamos um todo inseparável uniforme.
O sistema republicano é um sistema inteligente. Segue uma das lógicas impostas por Maquiavel em sua obra O Príncipe: ser amado (diretamente), para então ser temido (indiretamente), através da lei. Mantendo seu principado.
Também segue a lógica do Contrato social - proposto pelo precursor de Maquiavel: Rousseau -, em que todos põem a confiança de seus bens em um só, fazendo todos uso da ética. Só há um paradoxo: a imersão do sistema capitalista. Este, desconfigura toda a raiz do sistema republicano, pois libera o membro a contratar em conformidade com seus desejos e/ou necessidades. O sujeito ativo e passivo figuram sempre o "EU". Porém, em universo que o dinheiro liberta, não se deve preconizar a insensatez de manifestar apoio ao socialismo ou comunismo e suas vertentes.
O capitalismo é ferida incurável quando instalada concomitantemente ao sistema republicano, pois este último, pela virtude busca a unanimidade populacional, enquanto aquele diverge-se de tal a medida que faz menção à liberdade de contratar em conformidade com seus anseios e/ ou imprescindibilidades. Tal, consequentemente, promove peculiaridades e espelha a estratificação social.
A respeito de questão imposta pelo autor acerca do poder "soberano" do executivo, indago: seria necessário separar os poderes para soarem uníssonos? Vale ressaltar que, todos estão atribuídos de funções comuns entre si, uma típica, outras atípicas.