PROSTITUIÇÃO COMO PROFISSÃO

A prostituição é tida como a mais antiga das profissões. Entretanto, ela esbarra numa série de preceitos éticos, morais e religiosos que a desclassificam enquanto profissão. Indiferentes a esses tabus, alguns países de Primeiro Mundo vêm adotando leis que tratam as chamadas “atividades madalênicas” como qualquer outra atividade de trabalho.

Países como a Alemanha, Austrália, Nova Zelândia e Holanda já possuem legislação que regulamentam a prática da prostituição como profissão. Nesses países os bordéis são autorizados a funcionar e as prostitutas – que devem ser maiores de 18 anos – podem ter carteira assinada com direito a férias e aposentadoria. As restrições, em alguns casos, ficam apenas por conta da proibição de instalação de bordéis em áreas residenciais. Nos Estados Unidos essa atividade é legalizada apenas em algumas regiões, como, por exemplo, em algumas cidades do Estado de Nevada.

O ponto principal da discussão sobre o assunto é se o sexo pago entre adultos vai mesmo de encontro aos bons costumes e se o Estado tem, de fato, o direito de impedir tais atividades. Quem defende a legalização dessa prática parte do princípio de que é uma forma efetiva de se controlar doenças sexualmente transmissíveis, combater a prostituição infanto-juvenil e a prática de vários outros crimes. Fala-se, ainda, na função arrecadatória: constitui-se numa fonte de impostos para o Estado.

Na Austrália, em maio de 2003, o “Daily Planet”, maior bordel do país, começou a negociar suas ações na bolsa de valores e, apenas no primeiro dia, movimentou 2,2 milhões de dólares. No Brasil não há lei que regulamente a prostituição como profissão, mas há uma grande tolerância pela prática: todo mundo sabe que existe e onde funciona, mas finge não saber!...