CURSOS UNIVERSITÁRIOS PIRATAS
Numa época em que se “pirateia” de tudo, a educação não ficaria de fora da ação dos desonestos, já que se constitui em mercadoria que gera lucros. Isto ocorre, especialmente, no que se refere a cursos universitários. O verbo “piratear”, aqui empregado, não tem, obviamente, o sentido original do vocábulo que era roubar, assaltar, pilhar. Nem o significado contemporâneo literal de contrabandear, falsificar, etc. Aqui ele tem o significado de burlar as normas que regem o ingresso em cursos de graduação (e até de pós-graduação) e/ou promover cursos com baixo nível de qualidade.
Como se vê, ao afirmarmos que a educação também é alvo de “pirataria” não queremos nos referir tão-somente ao aspecto legal do exercício da atividade – o que de fato é crime – mas, também a cursos que embora detenham documentação legal não oferecem ensino com qualidade, seja em quais modalidades forem, e apresentam facilidade de acesso a eles para completar o quadro discente. Não defendemos, obviamente, a dificuldade de acesso ao ensino de 3º ou 4º graus, mas reconhecemos a necessidade de um sistema de seleção que obrigue o aluno a se preparar intelectualmente para chegar até ele.
Infelizmente os cursos da modalidade de ensino à distância (EAD), que alguns especialistas reconhecem que será a modalidade de ensino que se sobressairá no futuro, atualmente, no Brasil, estão entre os principais objetos da pirataria da educação. Acabam se tornando alvo de procura por aqueles que, na maioria das vezes, não tiveram uma boa formação no ensino fundamental e médio. Eis uma contradição: o EAD requer alunos que tenham o hábito de pesquisar, ler assiduamente, interagir com professores, autores e quaisquer fontes de informações; no entanto, a procura, via de regra, acaba sendo feita por aqueles que são carentes dessas práticas.
Em alguns países desenvolvidos a modalidade de EAD se destaca pela excelente qualidade do ensino oferecido. Há que se ressaltar, porém, que no Brasil, não obstante o que afirmamos no parágrafo anterior, já existem bons cursos nessa modalidade, sob a coordenação da Associação Brasileira de Educação a Distância (ABED), e que nem todo estudante que opta por ela é despreparado. Reafirmamos apenas que a maioria dos cursos universitários de qualidade duvidosa, hoje oferecidos no país, está nessa modalidade.
Todavia, está claro que há também cursos de má qualidade nas modalidades presenciais, aos quais, muitas vezes são facilitados ingressos até mesmo sem exame vestibular. Comenta-se, à boca pequena, casos de pessoas que foram contatadas por instituições privadas de ensino universitário oferecendo “uma vaga que sobrou no processo de seleção” – chegando até mesmo a ser oferecida mais de uma opção de curso –; normalmente são contatadas pessoas que fizeram exame vestibular outras instituições privadas ou públicas e não foram aprovadas.
Também são comentados casos de cursos de pós-graduação, cujos ingressos são facilitados, desde que o aluno tenha condições de pagar em dia as mensalidades – comenta-se, inclusive, que existem alguns desses cursos em há até uma equipe especializada em fazer os trabalhos acadêmicos do aluno mediante um pagamento extra...
Sob o ponto de vista legal, nenhum questionamento teria respaldo; os cursos de ingressos facilitados existem, continuarão existindo, e profissionais com qualificação duvidosa continuarão sendo formados, ou especializados, para atuarem no mercado de trabalho.