MAIORIDADE PENAL - REDUÇÃO.
Nosso Senado Federal vota nesta próxima terça-feira (12.02) o PEC (Projeto de Emenda Constitucional), visando equacionar essa questão da redução da maioridade penal, em face da grande incidência de atos infracionais praticados por adolescentes, mormente quanto às condutas infracionais que estão jungidas aos falados crimes hediondos; como tráfico ilícito de entorpecentes, homicídio qualificado, latrocínio etc. O fato é que neste momento existe um clamor social exigindo providências efetivas para essa questão do crime praticado por adolescentes, tendo em vista que as organizações criminosas e o próprio menor, conscientes de que suas condutas não são punidas como crime comum, em face da proteção existente no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), acabam por planejar atividades criminosas sempre com existência de menores inimputáveis, até para confundir a Justiça, pois sempre que o crime é desvendado o menor assume sozinho a prática do crime, por saber que não será punido e que será responsabilizado apenas pelo ato infracional - respondendo apenas com uma medida sócio-educativa que não é uma medida punitiva, mas sim educacional, que visa reintegrar o menor no meio social.
Acrescente-se que o projeto em questão não visa uma punição direta, sem avaliação do poder de discernimento do menor, exigindo que seja feita uma avaliação psicológica do desenvolvimento do adolescente e, havendo uma análise positiva de sua capacidade de entendimento do fato, ou seja, estando apto a responder pelo crime cometido, possuindo idade equivalente a 16 e 17 anos, responderá integralmente pelo seu ato criminoso.
Embora o projeto em questão não tenha apoio do nosso Presidente da República que tem expressado com toda ênfase a sua contrariedade a essa tese da redução da maioridade penal, acho que a medida vem resolver em parte um problema que tem assolado a sociedade como um todo, eis que diversos crimes de vulto têm sido praticados por adolescentes que muito cedo tem optado pela vida criminosa, em razão de diversos fatores. Creio que o Presidente da República é contra o projeto porque sabe que uma das causas para o menor entrar no submundo do crime é a falta de oportunidade para o mercado de trabalho. Como está difícil de cumprir com essa promessa de emprego, é preferível ir contra o projeto.
A questão de fato é polêmica eis que a legião de pessoas que vêem com restrição o projeto tem em mente que o jovem nessa etapa de construção de sua personalidade precisa encontrar uma base de sustentação familiar e como essa instituição acha-se num declínio, acham que o jovem deve ser protegido e não subjugado a uma lei severa que não o permite alcançar uma educação mais adequada para sua faixa etária.
Por outro lado, os defensores do projeto são mais céticos quanto às medidas atuais prevista no ECA, pois a impunidade é uma conseqüência clara do aumento da criminalidade, até porque a evolução da personalidade do menor nos tempos atuais mostra que o adolescente não é mais aquele ser de algumas décadas atrás, considerando que a nossa comunicação global dá acesso à inúmeros conhecimentos que antes sofriam restrições, mas hoje são fluentes e cada mais abrangentes a ponto de formar uma opinião na tenra idade dos dezesseis anos, permitindo ao jovem votar, dirigir etc.
Ocorre que o grande problema que assola essa questão da punição e das penas aplicadas aos criminosos, está relacionado com nosso sistema carcerário. Jamais a lei de Execução Penal (9.710/94)consegue alcançar seus objetivos – que são até louváveis – ante à questão estrutural que permeia no nosso sistema vigente. Sabemos que a pena é cumprida por etapas, tendo um escalonamento de severidade, iniciando com o regime fechado, ingressando no semi-aberto e culminando no regime aberto. Até este momento os juízes da Execução Penal não têm conseguido dar rumos adequados à essa forma de cumprimento da pena, porque faltam lugares apropriados para o cumprimento dessas etapas. Alguns juízes são obrigados a criar formas híbridas de cumprimento das penas, permitindo o cumprimento do regime semi-aberto, por exemplo, nas próprias Delegacias de Polícia, o que é um absurdo; mas ponderável porque nasce por uma necessidade.
Assim, a pergunta principal é: É ponderável também colocar um menor de idade a sofrer pelas agruras do sistema carcerário, misturando-o a um marginal de conhecida periculosidade? Para mim o mal maior deve alcançar o individual e não o coletivo. Como é a sociedade que está pagando pela existência do menor infrator, é preferível que este, na sua individualidade, pague por seus erros, do que continuarmos a arcar com os inúmeros crimes cometidos por esses menores que tem demonstrado um acentuado grau de periculosidade nas suas ações criminosas. Cabe ao Governo, com o seu cabedal de imposto criar mecanismos estruturais para segregar os marginais que assolam o meio social com crimes bárbaros e inconseqüentes. Aliás, atualmente os crimes que vem se desenvolvendo diuturnamente, são praticados por ex-detentos, ou mesmo presidiários que cumprem pena no regime semi-aberto ou aberto, porque o próprio Estado não dispõe de meios suficientes para a fiscalização desses condenados com penas menos severas.
Destarte, minha posição é de que seja aprovado esse projeto, reduzindo-se a maioridade penal, até porque o adolescente já pode votar e decidir sobre o futuro do Brasil, por isso também deve responder por seus atos perante a sociedade, pagando por crimes que lesa o cidadão brasileiro, pois as pessoas estão cansadas de presenciar impunidade.