LEI SECA NAS RODOVIAS, NECESSÁRIA MAS INCOMPLETA
Tenho desde há muito, acompanhado, assim como você os esforços dos órgãos competentes para tentar coibir o número cada vez mais crescente dos acidentes nas rodovias e, por conseguinte, o número de óbitos.
São alguns milhares de reais gastos em propaganda para tentar conscientizar os homicidas e/ou suicidas em potencial, afora as vinhetas dos meios de comunicação dando sua contribuição neste sentido e também de pessoas que tiveram perdas irreparáveis decorrente deste processo. Mas pelo visto, de quase nada tem adiantado e a chacina automotiva orquestrada por quem está atrás do volante, continua. Sendo assim e por parecer que não há mais o que fazer, está aí o decreto/lei, federal, impondo a LEI SECA NAS RODOVIAS, que mesmo antes de entrar em vigor já estava gerando discussões e opiniões diversas a respeito do tema, a começar pelos comerciantes. Estes, no meu entendimento, a maioria, se comportou como nada mais nada menos de que os que vendem armas, ou mesmo drogas pesadas, ou seja; não interessa se vidas estarão em jogo, o que interessa, é o lucro e o mais interessante, comportam-se como se não tivessem família e jamais pegarão uma rodovia. Como diria Boris Casoy; isso, é uma vergonha!
Voltemos à lei e sua finalidade: Penso que a medida do governo foi oportuna e deveras emergente, mas, penso também que a proibição de bebidas nas rodovias e a tolerância zero em qualquer lugar, não irá resolver o problema, pelo menos na proporção ao esperado. O número de acidentes decresceu, é verdade, mas, ainda há mortes decorrentes do processo e a insanidade de muitos persiste. Isso só faz comprovar que proibir não adianta, mesmo com as sansões que acompanham a lei. E, logo, logo, o brasileiro achará o seu jeitinho de burlar à mesma e não obstante, policiais nada comprometidos com o social se locupletarão com ela em propinas e barganhas.
Nos Estados Unidos, na década de trinta se não me falha a memória, houve uma lei seca e, por incrível que pareça, o contrabando, (parte deste orquestrado pela máfia italiana) e o aumento de alcoólatras foi algo mais do que significativo.
Precisamos quem sabe, de uma alternativa e esta está diretamente ligada à mudança na legislação de transito e das penalidades imposta aos infratores e, em caso de morte destes e em sendo o pivô da tragédia, as conseqüências de toda a sorte deve ser repassada para a família do infrator homicida/suicida. Só com uma medida desta, já daria pelo menos um choque de consciência, talvez não em quem infrinja a lei, mas de quem sofrerá junto às conseqüências. A lei é rígida e necessária, mas está incompleta! Porque se restringe ao álcool e ignora outras drogas, como; o crack, a cocaína, a maconha, o ecxtasy e por aí vai, além evidentemente dos chamados arrebites, muito consumidos pelos motoristas de caminhões, que são também a causa de inúmeras tragédias nas rodovias. Devemos pensar nisto.
Quanto aos estabelecimentos que se julgam prejudicados com tal lei, eu sugiro o seguinte: O cadastramento do cliente, com os dados completos inclusive os do veículo e o que foi consumido em termos de bebidas alcoólicas. Este cadastro deve constar no computador do estabelecimento, incluindo foto e estar à disposição das polícias para averiguação. O não cumprimento por parte destes estabelecimentos também deve gerar sansões punitivas. E isso vale também para as cidades. Parece utópico, mas não é, basta você raciocinar a respeito.
Em outras palavras; senhor estabelecimento, quer vender bebidas alcoólicas? Venda! Senhor cliente, quer beber? Beba! Mas ambos estarão cientificados das sanções decorrentes do processo. O cidadão já bebeu mais do que o previsto em lei, cabe ao dono do estabelecimento impedir que o mesmo saia e vá para o volante, ou seja, tem autoridade para impedi-lo, apreendendo a chave e documentos do veículo, sugerindo a este, tomar um táxi de saideira.
Esta é uma alternativa, penso eu, que agrada a todos e da forma como está sendo colocada, de um jeito ou outro, inibirá as ações daqueles que não se conscientizam de que o trânsito mata e mata muito, principalmente em situações de alcoolismo e ainda mais se as sanções se estenderem aos familiares. Até porque, a lei já está tomando o rumo do casuísmo e desleixo, a exemplo: o (a) condutor (a) tem o direito de se negar a fazer o teste do bafômetro (isto é um absurdo!), os alcoolizados pagam fiança e saem como se nada tivesse acontecido e a bem da verdade, muito pouco foram realmente punidos sob a forma da lei, porque também, o processo burocrático que envolve a punição é algo. Sendo assim, continuaremos vendo apreensões, conduções a delegacias e prisões relaxadas devido ao que foi dito. No entanto, não devemos esquecer que as primeiras duas maiores causas de acidentes graves seguidos de morte, são: 1º - a imprudência e, 2º - excesso de velocidade, ficando em 3º a questão da bebida alcoólica. Nos dois primeiros, não necessariamente os condutores estão sob o efeito de alguma droga, lícita ou ilícita, porém estão sob efeito da droga da autoconfiança, da fragilidade das nossas leis e da total ausência de educação e equilíbrio de toda a sorte. Pense nisso e tenha um ótimo restante ano guardado por Deus, livre de cometer esses erros graves, ou mesmo de ser morto por qualquer um que ignora o belo ato de viver.
Luigi Matté
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