SEQÜESTRO REMODELADO
SEQÜESTRO REMODELADO
O golpe do seqüestro muda de tática e torna-se remodelado. No Brasil, o seqüestro-relâmpago está na moda. Na cidade de São Paulo e nas grandes capitais brasileiras, ela está disseminada. Acontece muitos a toda hora e a todo instante. Cada cidadão procura defender-se como pode. Alguns rezam, outros inventam artifícios para despistar os bandidos e seqüestradores. Precisamos nos precaver planejar a nossa vida, escolher os melhores e mais seguros locais para andar, freqüentar e se divertir com os amigos e familiares. Devemos nos manter atento e não chamar a atenção dos bandidos e meliantes. Usar transporte de preferência usado ou com seguro total. O que nos mais preocupa é a presença maciça de menores em seqüestros.
Essa presença virou moda no País. Alguns carros usados com wolksvagem e Brasília são pratos cheios, visto que são os melhores carros para transformação em bugres. Muitas pessoas ainda se confundem com o significado de seqüestro. A palavra seqüestro pode ter mais de uma acepção: quando se refere a uma pessoa, trata-se do ato de privar ilicitamente uma pessoa de sua liberdade, mantendo-a em local do qual ela não possa livremente sair. Quando se refere a um bem, trata-se do ato de apreender ou depositar um ou mais bens, sobre os quais pese litígio, como forma de garantir que sejam entregues, no final de um processo, a quem lhes seja destinado por direito. Neste texto analisaremos a palavra seqüestro na sua forma mais conhecida, o de seqüestro de pessoas. O seqüestro de bens é algo que merece um estudo mais apurado e detalhes mais preciso para definirmos com exatidão e sem deixar dúvidas.
O Código Penal Brasileiro traz penas mais rigorosa para os crimes de seqüestros vejamos: “No Código Penal Brasileiro, o crime de extorsão mediante seqüestro é punido com a pena de reclusão de 8 a 15 anos” (art. 159 do Código Penal Brasileiro). Para este crime, podem existir três agravantes e um atenuante, conforme as circunstâncias: Se o seqüestro dura mais de 24 horas, se o seqüestrado é menor de 18 anos, ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha, a pena é agravada e passa a ser de reclusão, de 12 a 20 anos. Se do seqüestro resultar lesão corporal de natureza grave a pena também é agravada, passando a ser de 16 a 24 anos. Se resultar em morte, a pena é agravada, passando a ser de 24 a 30 anos. Se o crime é cometido por quadrilha ou bando e um co-autor denunciá-lo à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de 1/3 a 2/3. Com a introdução da Lei de Crimes Hediondos (lei 8.072 de 25 de Julho de 1990) no ordenamento jurídico brasileiro, o crime de extorsão mediante seqüestro passou a ser considerado crime hediondo, o que o torna insuscetível de anistia, graça e indulto, ou ainda de fiança ou liberdade provisória, e sujeita seus praticantes ao cumprimento da pena integralmente em regime fechado, ou seja, não terão direito à chamada liberdade condicional. Desde os primórdios o homem vive cercado pela ocorrência de fatos sociais.
Dentre tais eventos, os gerados pela exteriorização da vontade dos indivíduos solicitam todo instante à elaboração de normas que regulem a convivência entre os mesmos. Tem o presente ensaio, como pano de fundo, a adequação dessa dicotomia fato-norma ao acontecimento social do "seqüestro relâmpago" ainda não acolhido especificamente pela legislação criminal pátria, conforme será analisado. De fato, sob os ditames dos preceitos normativos, o homem vem sendo e sempre será tolhido em sua liberdade, já que seu comportamento deve estar invariavelmente adstrito aos limites ali impostos. Dessa forma, vislumbram-se um ilícito jurídico no exato instante em que qualquer integrante do corpo social olvida o cumprimento dos ditos preceitos, ultrapassando os liames neles traçados e, via de conseqüência, agindo em desacordo com o ordenamento vigente. O gênero ilícito jurídico, assim demonstrado, tem no ilícito penal a sua espécie mais relevante, tendo em vista serem protegidos nesse último os bens de maior importância para os componentes da sociedade. Daí decorre o raciocínio segundo o qual falar em Direito Penal significa discorrer acerca da violência exercida contra determinados bens, cuja tutela necessariamente precisa ser exercida pelas normas criminais, haja vista terem os demais ramos do Direito demonstrado a sua incapacidade de sozinhos, conferirem aos mesmos a proteção indispensável. (Jus Navigandi). O seqüestro não deixa de ser um fato social que inferniza a sociedade brasileira. O seqüestro vem sempre seguido do resgate, pois é esse seu objetivo final.
Diante de tantos seqüestros o executivo vip e outros executivos estão tomando muitas precauções, entre elas o uso de seguranças, carros blindados; transportes em helicópteros e alternando as formas e o horário de sair de casa e do trabalho. Nunca se deve reagir a um assalto ou seqüestro, pois sua vida está em jogo, normalmente os seqüestradores são pessoas sem escrúpulos e matam por brincadeira. Aquele golpe que estavam dando na praça, dizendo que haviam seqüestrado um parente seu e exigindo resgate? Pois é, infelizmente ele foi remodelado, adaptado, já que a imprensa nacional andou divulgando o método que era utilizado. Agora, os criminosos ligam para você dizendo que seu celular foi clonado: - Alô, Fulano? Nós somos da (VIVO / CLARO / OI /TIM) ou outra operadora e estamos informando que seu celular foi clonado. Você deve desligá-lo por 1 hora apenas, para que possamos efetuar averiguações na linha do seu celular.
Cuidado, nessa hora o perigo se torna mais eminente. Você, normalmente acredita na sua operadora e na boa prestação de serviço, desliga o celular por uma hora, afinal o pedido é somente para desligar o celular, "que mal teria"? Aí é que vem o perigo... Os bandidos durante esta hora ligam para sua casa e praticam o golpe do seqüestro, previamente preparado. Quem atende ao telefone na sua casa, liga rapidamente para o seu celular e ouve: "Este celular está desligado ou fora da área de serviço”. Daí em diante é só pavor total, na família, nos amigos, no trabalho... Portanto, muito cuidado. Se ocorrer esse fato, Mantenha-se seu celular ligado, não o desligue em hipótese alguma.
Ligue de um outra telefone para a polícia que juntamente com a operadora farão o rastreamento do telefone dos seqüestradores. Segurança e caldo de galinha nuca fizeram mal a ninguém. Mantenha-se atento, principalmente quando subir e descer de um coletivo, na rua deve de vez em quando olhar para trás e para os lados para sentir que não está sendo seguido. Verifique se existe algum movimento suspeito nas proximidades de sua casa e avise de imediato à polícia. Precavenha-se, e muito cuidado com sua vida, ela é valiosa demais. Qualquer dúvida ligue para os órgãos que atuam na área de seqüestros.
ANTONIO PAIVA RODRIGUES-MEMBRO DA ACI E ALOMERCE