O Privilégio do EU
No capítulo sobre a questão histérica do mesmo seminário, Lacan destaca que nos entrecruzamentos funcionais do simbólico e do imaginário reside a função do eu na estruturação da neurose.
Sobre a teoria freudiana do eu em relação com o caráter fantasmático do objeto, Lacan comenta:
- O EU tem o privilégio do exercício da prova da realidade, ele atesta para o sujeito a realidade: o eu está como uma “miragem” (ideal do eu) e sua função de ilusão é fundamentalmente narcísica, a partir dela o sujeito dá a nota da realidade (LACAN, [1955-1956], 2002, p.199).
Diante dessa afirmativa, evidencia-se o risco de tomar a questão histérica pela rasa análise do eu, e com isso, acentuar a relação fantasmática correlativa do eu com o “imaginário do sintoma” (LACAN, [1955-1956], 2002, p.187).
Tomando os exemplos da prática diagnóstica priorizada na clínica psiquiátrica e das técnicas comportamentais e pedagógicas que algumas psicoterapias empregam, percebemos equívocos relacionados à atenção dirigida aos fenômenos imaginários do mundo subjetivo, os quais Lacan nos alerta que “não foi nesse nível que a psicanálise produziu a sua descoberta essencial” (p.187).
Em 1951, Lacan esclarece que a clínica psicanalítica não deixou de se referir ás indagações freudianas acerca da questão da linguagem.
Ao formular a articulação da linguagem com o saber inconsciente enunciado no dizer da histérica, a teoria lacaniana ressalta a função do eu no seu caráter simbólico.