RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS.A IMPORTÂNCIA DO AGENTE DE TRIBUTOS E DE TODOS ENVOLVIDOS NESTA IMPORTANTE PROGRAMAÇÃO FISCAL DO ESTADO DA BAHIA

O Agente de Tributos fiscaliza, depois de ter perdido a constituição do crédito tributário? Escutei essa indagação incrédulo, esse despautério de um ex-Fiscal de Rendas. Lembrei ao camarada que ele mesmo, foi agraciado com o cargo de Auditor Fiscal em 1981. Era auditor-apoio. Não autuava.

Deixemos, pois, o Elesbão com a mágoa de si próprio e do mundo. Partamos para algumas considerações sobre o segundo cargo mais importante da Sefaz-Ba, Agente de Tributos , classe valorosa, data vênia, convivendo com duas facetas - o mesmo cargo, a mesma nomenclatura , com atuação divergente - um , que constitui o crédito tributário, o outro, que não mais constitui , após fazê-lo por mais de dez anos, tudo decorrido do desfecho do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4233 , que impunha atribuições divergentes no que diz respeito a conclusão da ação fiscal, em se falando dos Agentes de Tributos , cujo ingresso no cargo deu-se em 2022, incumbidos da lavratura de autos e notificações fiscais.

Quanto ao Agente de Tributos, oriundo do concurso 22 de fevereiro / 1986, cargo a priori com exigência apenas de nível médio, acrescido à formação superior em 2002, graças a ter evoluído de tal forma, que não mais comportava estar engessado em grau de escolaridade e atribuição funcional.

Justa e necessária portanto, a alteração em grau de escolaridade, e extensão de algumas atribuições de maiores complexidades, oriundas do cargo de Auditor Fiscal, passadas ao crivo da competência do Agente de Tributos , às quais se entende, atividade fiscalizadora, que jamais poderia ser deturpada como atividade meramente auxiliar à fiscalização.

A reestruturação de 2002, se justifica, em virtude da evolução a que foi submetida a carreira de Agente de Tributos com o surgimento de novas dinâmicas de fiscalização, onde se requeria um melhor remanejamento das atividades dos servidores fiscais aqui nominados, para melhor acompanharem as novas diretrizes da evolução do cargo que comportava estar adequado ao princípio da eficiência no serviço público.

Mesma razão se sobrepunha mais do que plausível, para em 2009, o Governo Wagner reestruturar mais uma vez, o Grupo Ocupacional Fisco da Bahia - estendendo a constituição do crédito tributário para o Agente de Tributos no Trânsito de Mercadorias e no Simples Nacional.

É imperativo reconhecer, algo claro como a luz do sol , o crescimento profissional, a importância do trabalho do Agente de Tributos para o Fisco baiano, quer lançando créditos tributários ( os Agentes de Tributos que ingressaram no Fisco em 2022 ), quer fiscalizando, pavimentando o caminho para a lavratura dos mencionados créditos tributários ( os Agentes de Tributos de 1987).

Debruçando-se sobre o plantel das atribuições do cargo de Agentes de Tributos, vislumbra-se que há muito , não desempenhavam uma função meramente auxiliar à fiscalização, sempre pontuaram por uma gama de atividades que nada tinha de acessórias, iam muito além - deram por muito tempo, suporte para o lançamento do crédito tributário, algo que não mudou, foi ampliado ainda mais, com a decisão do STF, ADI 4233 , que estatui : somente o Agente de Tributos no Trânsito de Mercadorias e Simples Nacional, aprovado no último concurso público para o cargo , tem a competência da constituição do crédito tributário.

Evidencia-se pura e cristalina, a caracterização do ato fiscalizador , em toda plenitude, do campo de ação do Agente de Tributos que, há mais de três décadas, vem laborando com muita competência, eficiência e eficácia.

Durante esse transcurso de tempo, sempre foi o Agente Tributos a voz ativa na ação fiscalizadora. Este sistema de coisas, continua o mesmo, nos dias de hoje. É o Agente de Tributos, responsável pela engrenagem do funcionamento do posto fiscal. É ele que, de posse da nota fiscal, a analisa sob todos os aspectos , a fim de detectar possíveis irregularidades , confere veículos e respectivas mercadorias, efetua no posto fiscal, no sistema da Sefaz, o registro de passagem, averigua, quando detecta alguma irregularidade, após consulta dos dados da nota fiscal do contribuinte, se houve o pagamento do tributo devido, procede a lavratura de termo de apreensão e termo de ocorrência fiscal, dão plantão na proporção 1x2, fica total e indispensavelmente, à frente de toda a ação fiscal nos postos , nas volantes, no comércio, em se tratando do Simples Nacional.

O Agente de Tributos fiscaliza? Ainda o Elesbão a insistir nesta cantilena. Consultando o oráculo, ele responde: Ora, não apenas fiscaliza, é a mola propulsora que movimenta a engrenagem do posto fiscal, das repartições fazendárias, das programações de volantes, serviços de feira-livre , SACS, etc. É indubitavelmente, o ator principal da ação fiscalizadora no Trânsito de Mercadorias e no Simples Nacional, responsável pelo ato preparatório para o lançamento do crédito tributário, ação fiscal imprescindível, para a lavratura de autos e notificações fiscais.

Verdade que em todo programa no âmbito da Secretaria da Fazenda, implementado pelo Governo do Estado , a postos , fiscalizando, desempenhando com responsabilidade e profissionalismo , competência e a expertise de muitos anos de bons serviços prestados à Sefaz-Ba, vai estar sempre, um Agente de Tributos. E não é diferente em relação ao novo programa do governo - Recuperação de Créditos Tributários , onde fomos escalados , entramos em campo com a nossa briosa equipe de Fiscais tributários, atuando de forma firme , coordenada , dirigida por ótimos técnicos no campo fisco-tributário em todo o Estado da Bahia, imbuídos que estamos, na averiguação, fiscalização, análise da situação cadastral das empresas relacionadas pelo programa para serem fiscalizadas em relação às máquinas de cartão de débito ou credito, conferindo se os dados das mesmas batem corretamente: CNPJ, INSCRIÇÃO ESTADUAL, se o ramo de atividade comercial da empresa corresponde com o que fora registrado no cadastro da Sefaz, se algum estabelecimento comercial está utilizando o CNPJ de outro , ou mesmo fazendo uso de CPF.

Com essa operação coordenada, excelentemente dirigida , está o Grupo Fisco da Bahia colhendo sem mais tardar , os bons frutos de sucesso da programação , testemunhando o êxito do Programa - Recuperação de Créditos Tributários, ainda na primeira fase do programa governamental.

Parabéns a todos os envolvidos nessa importante programação do Grupo Fisco da Bahia.

Salvador, 18 de Outubro 2024