AS MESMAS FACÇÕES POLÍTICAS, COM NOVA ROUPAGEM, QUE SEMPRE DOMINARAM A POLÍTICA NACIONAL, DESDE OS TEMPOS DE RUY BARBOSA, CONTINUAM DANDO AS CARTAS ATÉ HOJE NO CONGRESSO
O nosso Supremo Tribunal Federal (STF) foi criado em 1891. ‘Em 2021 quando completou 130 anos de sua existência’, o ministro Luiz Fux, ocupando o cargo de Presidente daquela Suprema Corte, entre outras coisas ditas, em um de seus discursos, também disse o seguinte – Ao longo desses anos, a nossa Corte soube acompanhar as demandas e os desafios de cada tempo, ressignificando ao longo dessas décadas o seu senso de missão.
Se nascemos como um tribunal recursal, hoje caminhamos para nos tornarmos uma corte eminentemente constitucional. Falou ainda que antes os processos judiciais eram em folhas de papéis encartados numa capa de cartolina e que hoje os autos são eletrônicos. Julgamos os casos em sessões virtuais primando pela colegialidade.
Em tempo, me permito fazer algumas observações sobre aquele discurso, começando pela tão propalada colegialidade, já que hoje em dia muitas decisões daquela Corte são tomadas monocraticamente, ou seja, decisão monocrática proferida apenas por um magistrado, em contraposição à decisão colegiada, que deveria ser tomada por um conjunto de magistrados.
Quanto ao termo capa de cartolina, quem não lembra quando o ex-ministro Marco Aurélio, dizia, sobejamente, que os processos julgados daquela corte não tinham capa e sim conteúdo, não passava de uma piada, pois, todos nós sabemos que muitos processos privilegiados, tinham nome e capa sim.
Isso, inclusive, me faz lembrar uma expressão em latim – Amicus Curiae, que significa ‘amigo da corte’ ou ‘amigo do tribunal, numa referência análoga, que eu faço nesse caso, em que um terceiro (Advogado de Defesa em nome da pessoa ilustre que está sendo julgada) pode interferir no processo, com o intuito de fornecer “subsídios” ao órgão jurisdicional para julgamento da causa de seu cliente em questão.
Quando o ministro Fux fala – ‘Hoje caminhamos para nos tornarmos uma corte eminentemente constitucional’, chama-nos à atenção que hoje em dia vivemos num país extremamente politizado, onde existe um forte desvirtuamento do princípio da separação dos poderes. E o que assistimos de fato é a judicialização da política e a politização do judiciário. “É a lei do quem pode mais”. Isso se acentuou bastante, quando o último alienado político de direita que dirigia esse país, achava que podia tudo e ameaçava o tempo todo fechar o STF.
E por fim, ainda dentro de seu discurso, o ministro Fux fala – ‘Ao longo desses anos, a nossa Corte soube acompanhar as demandas e os desafios de cada tempo, ressignificando ao longo dessas décadas o seu senso de missão’.
Transcorridos 110 anos, desde aquele famoso discurso de Ruy Barbosa em 1914, pouca coisa mudou, a respeito da conotação da safadeza política que impera até hoje, com atuação de um Judiciário hesitante e até envolvido pelo Sistema.
Eis mais uma vez o grande poema-discurso de Ruy Barbosa, como Senador em 1914 – “Sinto vergonha de mim”. Um discurso primoroso, em que ele finaliza assim: Ao lado da vergonha de mim, tenho tanta pena de ti, povo brasileiro!
“De tanto ver triunfar as nulidades; De tanto ver prosperar a desonra; De tanto ver crescer a injustiça; De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus; O homem chega a desanimar da virtude, a rir-se da honra; A ter vergonha de ser honesto”.
Além desse belíssimo discurso, vejam o que disse Ruy Barbosa, sobre como funcionam as Forças Ocultas do Famoso Sistema Político Brasileiro. “O povo não tem representante porque as maiorias partidárias, reunidas nas duas casas do Congresso, distribuem a seu bel-prazer as cadeiras de uma e de outra casa, conforme os interesses das “facções a que pertencem”.
O povo sabe que não tem justiça; o povo tem certeza de que não pode contar com os tribunais; o povo vê que todas as leis lhes falham como abrigo no momento em que delas precise, ‘porque os governos seduzem os magistrados, os governos os corrompem’, e, quando não podem dominar e seduzir, os desrespeitam, zombam das suas sentenças, e as mandam declarar inaplicáveis, constituindo-se desta arte no juiz supremo, no tribunal da última instância, na última corte de revisão das decisões da justiça brasileira.“