Foro por prerrogativa de função
Foro por prerrogativa de função
Por Américo F.
O termo foro privilegiado muito usado nos dias de hoje deve ser substituido por foro por prerrogativa de função previsto na Constituição Federal de 1988 e só poderá ser utilizado para assuntos relacionados ao cargo. Isto significa que os agentes com este privilégio só podem ser julgados em determinados tribunais por crimes cometidos no exercício das suas funções oficiais. Não se aplica a crimes comuns. O privilégio do fórum não protege os oficiais de crimes não relacionados com a sua posição. Por exemplo, se um agente federal cometer uma infração de trânsito, ele será julgado de acordo com a lei habitual, como qualquer outro cidadão. Um foro por prerrogativa de função não isenta automaticamente um funcionário público da imunidade. O julgamento decorrerá nos moldes habituais e a decisão será tomada pelo tribunal competente. O foro de prerrogativa de função é um tema controverso, com muitos críticos vendo-o como uma ferramenta de impunidade política. Argumenta-se que isto coloca as autoridades em vantagem em comparação com os cidadãos comuns que não têm este privilégio.
O Supremo Tribunal Federal decide agora um caso que pode limitar o alcance do foro por prerrogativa de função. O tribunal está a considerar se este privilégio deve aplicar-se apenas a crimes cometidos no exercício do poder ou a crimes em geral. Dúvida que não deveria existir pois nos crimes fora da função devem ser julgados como crimes comuns não merecendo tal privilégio. As penas deveriam ser mais pesadas para o agente público em exercício do mandato pelo motivo deste ter maior conhecimento das leis, quanto mais conhecimento maior o pecado.
Um fórum por prerrogativa de função é uma ferramenta complexa com vários aspectos a serem considerados. É importante lembrar que isto não é absoluto e não garante impunidade. O debate sobre este tema continua e cabe à sociedade discutir e considerar os seus prós e contras.
AD, 28/4/2024.