TURISMO MUNICIPAL
TOMBAMENTO:
O tombamento não é apenas a preservação de algo antigo que, em função de sua beleza, precisamos conservar, mas precisamos também entender que o tombamento tem um objetivo bem mais definido, inclusive com regulamentação como podemos aqui citar o Decreto-Lei 25/37.
Desta forma, podemos assim compreender que o tombamento visa a proteção do patrimônio histórico, artístico, cultural, ambiental, com a finalidade de conservar aspectos históricos e culturais de um povo.
É através do tombamento que podemos reconstruir ou conservar a história de um povo para que possamos desenvolver um processo econômico e social com base na cultura e na essência das pessoas.
Destarte, podemos afirmar que o tombamento é a intervenção do Estado na propriedade, para a proteção e conservação da história, arte e cultura de um provo, através de seus instrumentos.
Esta intervenção define algumas limitações ao direito de propriedade, como podemos observar, regras que possam evitar a destruição do patrimônio visando preservar informações relevantes da história e a identidade de um povo.
Procurando regulamentar este instituto tem-se o Decreto-Lei 25/37, embora muito antigo, mas que contina em vigor.
Não podemos esquecer que, os atos necessários ao tombamento não são de competência apenas da união, mas também de seus entes federados, observando-se que a União dever procurar fazer tombamento de bens relevantes com o objetivo de preservar á história, destarte, os estados devem aplicar este instituto com a finalidade de preservar bens no âmbito regional, e os municípios dentro do seu território.
O que torna possível um determinado bem pode ser tombado pela União, pelo Estado e pelo Município de forma simultânea, sem nenhum prejuízo.
PROPOSTA / TURISMO
Depois deste pequeno relato sobre o Tombamento, uma vez que estou impossibilitado de comparecer a este workshop, vamos aqui tratar sobre alguns pontos para o nosso município.
Sabemos que o imóvel onde funcionou a Prefeitura Municipal de nossa cidade, funcionou a Câmara Municipal de Vereadores, na Rua João Pessoa, tem um valor histórico e cultural para a nossa cidade, a sugestão é:
1 - Tombar como Patrimônio Histórico do nosso município, onde se deva manter as suas características históricas, culturais e arquitetônicas, até pela sua localização que também faz parte da história de surgimento do nosso município;
2 – Transformá-lo de direito, em um Memorial histórico, da história ou cultural, como queiram chamar, de nosso município. Quando digo, de direito, através de Lei Municipal, porque de fato ele já foi ou ainda é.
3 – Que ele venha servir de espaço, não só de armazenamento de coisas do passado, mas do acervo histórico, cultural das memórias do nosso município;
4 – Que este seja o marco histórico para início do turismo em nossa cidade.
• Para isso faz-se necessário catalogar o que já temos como acervo;
• Procurar o INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DO PAJEÚ para escrever um relato histórico do imóvel que será tombado, do seu acervo cultural e dos pontos turísticos que venham a participar do projeto.
• A partir deste ponto, podemos incluir a educação neste projeto, onde os alunos, criança e jovens, possam conhecer a história e contar para os visitantes.
“A sugestão de contratar alguém para fazer, é que, quando era secretário, já fiz está proposta para o vice-prefeito em exercício na época para trazer um Professor de História do nosso município, e não foi demonstrado interesse, então acredito que contratando especialistas na área, pode funcionar, LEMBRANDO QUE, no serviço público não podemos esperar por voluntários, isso não existe, SE SURGIR, não contem, pois não funciona.
• Depois, temos, além do túmulo de João Dantas, Um Vulcão abortado, onde já existe um projeto para criação e incentivo ao turismo local, as pinturas rupestres, que podem ser trabalhado o tombamento, a Igreja do Monte, a Rua do Arranco, dentre outros que o grupo decidir, pois aqui são apenas propostas.
Quando falo que este seja o Marco Histórico, é no sentido de que, tudo venha a partir deste espaço do acervo, inclusive de livros para vender até a contagem da história e pequenos relatos sobre os pontos turísticos, fazendo assim um chamamento para as pessoas conhecerem.
Diante das pessoas que irão conduzir os visitantes até os pontos turísticos fora da cidade, pode-se cadastrar motorista e mototaxistas que conheçam a história do trajeto ou que o turista vá acompanhado por guia cadastrado no Memorial.
Para que este processo acontece, deve apenas ser incluído no orçamento público do município e os gastos não são elevados porque tudo já existe, é mais uma questão de organização para preservação do acervo que já precisa ser mantido periodicamente.
1 – O imóvel, já existe;
2 – O acervo, já existe;
3 – Despesa com a Manutenção do imóvel, como limpeza, já existe;
4 – Pessoal para área administrativa, já existe, é só deslocar, porque o município já dispões de pessoal;
5 – Quanto se gasta para fazer um tombamento?
TOMBAMENTO É DIFERENTE DE DESAPROPRIAÇÃO, lembrem disso.
DESAPROPRIAÇÃO, há indenização,
NO TOMBAMENTO, não há indenização, em especial se o bem já pertence ao ente público que está tombando.
O que pode aumentar de Despesas para o município?
1 - Pessoal com conhecimento para trabalhar o levantamento do acervo e trabalhar a questão educativa dos jovens ou adultos para fazer o trabalho de Guia Turístico.
O que não representa um gasto mensal, é um gasto periódico, de acordo com a necessidade.
Vocês concordam, ou acreditam que haverá mais gastos que esse?
É gasto desproporcional para o nosso município?
Vocês acreditam que isto pode viabilizar o turismo em nossa cidade, a partir destes pontos que coloquei?
Vocês entendem que o turismo em nossa cidade, possa ser instrumento de desenvolvimento cultural e econômico para o nosso município?
O SEBRAE está presente, Pedro Lira, que têm dados ou informações sobre a viabilidade do turismo em nosso município, segundo alguns Secretários de Cultura que já passaram pela pasta.
Conversem, discutam, este é o momento.
Aqui está a minha proposta relacionada ao desenvolvimento cultural e econômico para o município de São José do Egito – PE.
São José do Egito-PE, 05 DE NOVEMBRO DE 2023
Tarcízio Leite