A BOLA DA VEZ SÃO AS SAIDINHAS TEMPORÁRIAS
Pois então, agora o Congresso está gastando energia na saída do esgoto, quando deveria fazê-lo na origem.
Segundo pesquisa no Google tem direito a saída temporária (saidinha):
"O preso que cumpre pena em regime semiaberto, que até a data da saída tenha cumprido um sexto da pena total se for primário, ou um quarto se for reincidente. Tem que ter boa conduta carcerária, pois o juiz, antes de conceder a saída temporária, consulta os Diretores do Presídio".
Segundo a mesma ferramenta:
"Regime semiaberto a execução da pena será em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar. Possui uma liberdade condicionada, estando na prisão somente no período da noite e permanecendo fora do estabelecimento no período do dia, normalmente para trabalhos ou estudos".
Assistindo o quadro : O GRANDE DEBATE, de 05/02/2024, na CNN, um dos debatedores, argumenta que a legislação deve evoluir no tocante a consulta dos diretores das casas prisionais, ora, isto já está previsto. Houve a citação de que somente 5% dos contemplados com saídas temporárias, cometem crimes, será que há dados dos que cometem delitos enquanto saem durante o dia dos estabelecimentos, para trabalharem ou estudarem?
Certamente um estudo mais aprimorado indicará outras providências!