MELANIE KLEIN

Segundo Klein, o superego retira sua força totalmente do sadismo do id, força que ela considera “biológica”.

Uma vez que o caráter atacante e feroz do superego provém da força das pulsões, as raízes pulsionais das interdições superegóicas são, portanto, reconhecidas por ela.

A questão da interdição moral fica, enfim, nitidamente secundarizada, o que só se torna possível aqui porque a alteridade não é central nesse sistema teórico.

Vemos que na teoria kleiniana o superego termina, portanto, por alcançar, embora secundariamente, um caráter ético e moral.

É a transformação do “superego perseguidor” num “superego legislador”, passagem que vem evocar a culpabilidade e a ideia de uma síntese.

O “superego legislador” teria, dessa maneira, de ser situado num registro secundário, formulação sem dúvida interessante, mas que não soluciona o problema do “paradoxo” do superego.

No sistema kleiniano, o superego tenderá, portanto, a apresentar um duplo caráter – superego “mau” e superego “bom” –, sendo que este está diretamente ligado à culpa reparadora.

A relação entre ataque pulsional e culpa mantém, assim, um caráter muito ambíguo, apesar das indicações de Klein que nos orientam para a ideia de uma articulação complexa.

Will Juiz
Enviado por Will Juiz em 26/12/2023
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