MELANIE KLEIN
Segundo Klein, o superego retira sua força totalmente do sadismo do id, força que ela considera “biológica”.
Uma vez que o caráter atacante e feroz do superego provém da força das pulsões, as raízes pulsionais das interdições superegóicas são, portanto, reconhecidas por ela.
A questão da interdição moral fica, enfim, nitidamente secundarizada, o que só se torna possível aqui porque a alteridade não é central nesse sistema teórico.
Vemos que na teoria kleiniana o superego termina, portanto, por alcançar, embora secundariamente, um caráter ético e moral.
É a transformação do “superego perseguidor” num “superego legislador”, passagem que vem evocar a culpabilidade e a ideia de uma síntese.
O “superego legislador” teria, dessa maneira, de ser situado num registro secundário, formulação sem dúvida interessante, mas que não soluciona o problema do “paradoxo” do superego.
No sistema kleiniano, o superego tenderá, portanto, a apresentar um duplo caráter – superego “mau” e superego “bom” –, sendo que este está diretamente ligado à culpa reparadora.
A relação entre ataque pulsional e culpa mantém, assim, um caráter muito ambíguo, apesar das indicações de Klein que nos orientam para a ideia de uma articulação complexa.