RETOMADA DE IMÓVEIS DE INADIPLENTES – SALOMÔNICA DECISÃO DE NOSSA SUPREMA CORTE
Nesta última quinta-feira (26/10), por maioria de votos, o nosso STF autorizou Instituições Financeiras a tomar imóveis de devedores sem decisão judicial. Ou seja, os bancos poderão retomar um imóvel, no caso de não pagamento das parcelas de financiamento, sem precisar recorrer à Justiça. Fizeram uma ressalva, tentando justificar esse absurdo, dizendo que mesmo com essa medida extrajudicial, o devedor poderá entrar na Justiça contestando a cobrança e tentar impedir a retomada do imóvel.
Mesmo considerando constitucional essa lei, a Corte não poderia trilhar por esse caminho, cheio de percalços e imensa dificuldades por parte dos inadimplentes. Tanto isso é verdade que os dois ministros que votaram contra essa medida, Edson Fachin e Cármen Lúcia, argumentaram e colocaram que a retomada extrajudicial é desproporcional, conferindo poderes excepcionais a uma das partes do negócio jurídico, restringindo de forma desproporcional o âmbito de proteção do direito fundamental à moradia.
Para quem não tem nenhuma preocupação com “a grana” que é o caso desses ministros, fica fácil decidir, já que nunca serão afetados nestas questões. Além dos altíssimos salários que ganham, estes senhores também têm inúmeras mordomias pelos cargos que ocupam, como: Auxílio Moradia, Carros Oficiais, Auxílio Alimentação, Seguranças, Excelentes Planos de Saúde, Funcionários pagos com o dinheiro da viúva, como assessores, além de gordas aposentadorias.