" AUDITOR PURO-SANGUE E O CORTAR NA PRÓPRIA CARNE"

A história às vezes tem correspondência com a realidade. Algo que fora dito, não como força de expressão, mas que trazia nas entrelinhas, a intenção clara de" cortar na própria carne", não fica solto. Um dia, isso pode ser cobrado pelo próprio autor, junto aos seus pares que propunham um número reduzido de Auditores Fiscais, onde só se inseriam no quadro de excelência, segundo o líder daquele instituto, os “Auditores Fiscais puro-sangue”.

Enquanto recordávamos o acima descrito, ocorriam fatos que geraram um caos na Sefaz/Ba, testemunhando que o passado retornara mais forte ainda, para as viúvas do saudosismo carlista.

A confusão configurou-se em março de 2021, foi um Deus-nos-acuda nos postos fiscais com sistemas SLCT bloqueados para lavratura de notificações fiscais e autos de infrações pelos Agentes de Tributos, o mesmo sucedendo quanto ao sistema do Simples Nacional. Situação que causou prejuízos de grande monta para o Estado da Bahia, algo em torno de alguns milhões de reais, o ICMS que deixou de ser arrecadado enquanto perdurou tal situação caótica.

Sem o ATE poder autuar, fazer o seu trabalho com extremo profissionalismo, dedicação, eficiência e eficácia, coisa que até então, vinha realizando e incontestavelmente trazendo excelentes resultados para os cofres públicos, carreando mais e mais recursos para a Sefaz baiana ajudar o governo a cumprir suas necessidades básicas, fazer face aos inúmeros compromissos assumidos frente à população mais carente.

Com a situação premente, que no momento se nos tomou de assalto, os contribuintes sorriram saltitantes e alegres, por não estarem sendo fiscalizados. Contra eles não foi lavrado nenhum auto, nenhuma notificação fiscal.

Os prejuízos alcançaram um patamar alarmante. Quem perdeu com o pandemônio, foi o próprio Fisco, o Agente de Tributos que ficou impossibilitado de fazer seu trabalho a contento, e não apenas ser peça acessória da ação fiscal, como já houvera sido à coisa de mais de duas décadas: passando seu labor para outro conclui-lo; quem perdeu ainda mais foi a Secretaria Fazenda , envolta na tormenta que emperrara a máquina fazendária, dificultando a ação fiscalizadora, gerando grandes perdas na arrecadação de receitas tributárias, no momento tão delicado da pandemia, em que o governo Rui Costa passava por imensa dificuldade financeira, não podendo prescindir dos recursos provenientes do trabalho dos Agentes de Tributos.

A insatisfação dos Agentes que estavam mais uma vez, sendo subutilizados, a dificuldade para realizarem seu trabalho, gerou queda da arrecadação, causando substanciais perdas tributárias, coisa que não podia ser mascarada com atos e procedimentos ilegais de pura sabotagem à decisão do STF. Qual seja: O Supremo Tribunal Federal, julgou as leis baianas 8.210 e 11.470, através ADI 4233, constitucionais. Estabeleceu, porém, que o Agente de Tributos (exceto os ATEs concursados após 2002) não podia constituir o crédito tributário, entretanto, sem se debruçar sobre o artigo 1°, da Lei 11.470, artigo 107, do Código Tributário da Bahia, Lei 3.956, dando margem à interpretação de que o Agente de Tributos não está impedido de constituir o crédito tributário.

As leis em comento, por terem sido julgadas constitucionais pelo STF, seus efeitos continuam vigentes, ou seja: O Auditor Fiscal, de hipótese alguma, poderia ter efetuado lançamentos de créditos tributários, e o fez de forma ilegal, por dois anos, no Trânsito de Mercadorias e no Simples Nacional, em relação às microempresas e empresas de pequeno porte. É sabido, que continua a lavrar ilegalmente, notificações fiscais e autos de infrações nas DATS Norte e Sul.

0 arranjo que puseram em prática, indo de encontro ao Supremo, significa a ilegalidade de todo ato de lançamento do crédito tributário pelo Auditor Fiscal no Trânsito de Mercadorias e no Simples Nacional por incompetência legal dos AFS nesses segmentos.

"Auditor puro-sangue. Cortar na própria carne". A que se referiu, à época, o ex-líder do instituto? Ora, a intenção foi clara e cristalina. Cortar na própria carne de fato. O propósito era o quadro de auditores fiscais enxuto, formado apenas por pouco mais de quatrocentos AFS, os “puro-sangue”, aqueles que passaram pelo crivo do concurso público.

REINTEGRADOS, EX-ANALISTAS, seriam expurgados, por não comporem o seleto grupo de purosanguismo? Essa foi a ideia. Cortar na própria carne”. Assim afirmara determinado líder da instituição da qual nos abstemos de mencionar o nome.

É cristalina a manifesta segregação no meio fazendário da Bahia, advogada por uns poucos - ironicamente a carapuça pega àqueles com diversas goteiras a respingar nos seus telhados de vidro - os que estão de penetra no Fisco , e os que tiverem suas nomeações anuladas por prescrição do concurso pra Auditor Fiscal em 1991, aos quais roga-se: façam um exame de consciência: — avaliem os termos que foram cunhados pelo então líder do instituto , tirem suas conclusões: " Auditor Puro-sangue, cortar na própria carne" . Essa era a senha para o quadro mínimo de Auditores que pretendia-se inserir no Fisco da Boa Terra.

Que loucura! Mesmo ante tantos telhados de vidro, há aqueles que ousam centrar fogo contra o Agente de Tributos, pois o lema deletério, perverso, sempre foi estreitar cada vez mais o espaço, sufocar, estrangular cada vez mais, a ação do ATE - quanto pior para ele, melhor! - Esse o mote daquela gente.

Sempre foi o desejo dos cabeças do grupo, os Agentes de Tributos fora do Fisco. Parece sentirem múltiplos orgasmos verem os ATEs fora do contexto de autuadores! Fora do Fisco! Fora do cargo de nível superior. Fora de evoluir na carreira!

É coisa de louco, tanto ódio emanar desses camaradas contra o Agente de Tributos Estaduais. No íntimo, fazem figa para o caos reinar no meio fazendário. Querem ver o circo pegar fogo. Querem ver farpas para todo lado. E enquanto persiste a refrega fratricida - país contra filhos, irmãos contra irmãos , maridos contra esposas, coisa que teve seu ápice , quando da aprovação da Lei 11.470, em abril de 2009, na Assembleia Legislativa da Bahia , onde viu-se na contenda travada - de um lado , os Agentes de Tributos; do outro , os Auditores e Auditoras, pisando forte, desfilando vaidades, pelas galerias da ALBA, brochinhos espetados nos trajes de gala, a intolerância imperando contra os ATEs , que pleiteavam o que lhes era de direito, pois já o faziam há mais de vinte anos na prática.

A verdade é que, o pequenino grupo de auditores abrigados no instituto, foi mentor e patrocinador do caos no Fisco baiano, por se acharem supra sumo do supra sumo, para quem não há espaço no Fisco para os Agentes de Tributos.

Com a barafunda estabelecida, o governo sorrir, assiste de camarote duas instituições em polos opostos: Uma, que se outorga instituto dos Auditores Fiscais , grupo que fomenta a discórdia entre Agentes de Tributos e Auditores Fiscais , esses últimos, seguem cativos e cegamente a instituição , cujo principal lema , dentre algumas demandas, é o combate sem freios e sem rédeas, ao Agente de Tributos; Outra, o Sindsefaz, representante sindical dos Auditores , Agentes de Tributos e Fazendários.

Enquanto se digladiam, o Fisco da Bahia cresce qual rabo de cavalo, percebendo remunerações menores do que as pagas à maioria dos fiscos estaduais, inclusive, estados menores e economicamente inferiores à Bahia.

A consequência dessa peleja inócua, bestial e infrutífera, pois com a divisão na categoria fiscal da Bahia, só enfraquece o Fisco, propicia a evasão de bons, preparados, competentes, excelentes profissionais, recém-aprovados ao cargo de Auditor Fiscal, que se debandam para outros estados, cuja remuneração é bem maior do que a do nosso Estado.

Seria terrível para a classe dos Agentes de Tributos, com a situação tão conturbada , já bastante em ebulição , não ter havido o concurso público para o cargo, coisa que já perdurava 36 anos, realizado o ano passado, frustrando a pretensão de tornar inconstitucional a carreira de Agente de Tributos, através ADI 4233, patrocinada pelo DEM, com a gestão do instituto, algo que suscitou dúvidas, sobressaltos, preocupação e incerteza quanto ao futuro do cargo, mas graças a Deus, não logrou êxito quanto à inconstitucionalidade das leis 8. 210 e 11.470, frustrando o propósito daquela gente, que pretendia a extinção do cargo de ATE , pacificada pela realização do concurso público, com os novos Agentes de Tributos, em efetivo exercício funcional , em agosto deste ano.

Seria revanchismo, vingança, se os Agentes de Tributos se dispusessem ao enfrentamento contra os EX-ANALISTAS, dando entrada em Ação Direta de Inconstitucionalidade, questionasse frente ao STF, em relação ao recurso extraordinário que julgou o cargo dos REINTEGRADOS nulo, por prescrição do certame público?

Não nos parece errado tais questionamentos. Cada um tem sua própria razão, quando se está sendo agredido. E, em se falando de imoralidade, chamemos atenção àqueles que impunham as armas contra os Agentes de Tributos, a fim aclarar memórias, onde havemos sempre de nos reportar às inúmeras reestruturações no âmbito do Fisco da Bahia, quando nem mesmo se exigia formação alguma , para o acesso aos cargos; chamemos atenção à evolução das carreiras : passando de nível médio à formação superior, inclusive, o cargo de Auditor Fiscal, até 1966, era de livre nomeação do governador, somente a partir de 1978 , veio a exigência de terceiro grau para o ingresso na carreira ; chamemos atenção à transposição dos ex-analistas financeiros, em agosto de 1989, Lei 5.265, para evidenciar “a chapada inconstitucionalidade”.

Que abismo de contradição e hipocrisia! Dentre os que deram entrada na ADI contra os Agentes de Tributos, estão logo aqueles que não prestaram concurso para o cargo de Auditor Fiscal , acolhidos pelo mega trem da alegria de diversos vagões, se associando a eles, alguns Auditores Fiscais reintegrados (ato nulo). Todos prosa e bem contentes, acomodados nos cargos, fazendo ouvido de mouco às irregularidades, beneficiados pela ilegalidade (concurso prescrito) pelo imenso metrô da alegria, usufruindo as benesses do cargo de Auditor Fiscal sem serem questionados por nenhuma instituição, nenhum partido político.

Que havemos de fazer? Depois de recebermos uma bofetada, e sabendo que a receberemos novamente, oferecermos a outra face para reprise?

Paira alguma dúvida que o propósito de alguns auditores do instituto, é fomentar a guerra no Fisco, sendo o pivô da discórdia entre ATEs e AFS? Propugnam não apenas a exclusão dos Agentes de Tributos. A meta desse pessoal, é o quadro mínimo de 417 Auditores Fiscais.

JUCKLIN CELESTINO FILHO
Enviado por JUCKLIN CELESTINO FILHO em 26/09/2023
Reeditado em 27/09/2024
Código do texto: T7894488
Classificação de conteúdo: seguro