Sigilo
A democracia é por natureza publicitária. Qualquer sigilo governamental não é republicano.
Não é a toa que os atos legislativo e judiciário são televisionados e franqueado ao público assistir às sessões e ler seu noticiário.
Não se justifica o voto secreto na Corte visando a proteção fisica da pessoa, face a sua segurança pessoal e sua mobilidade.
Ademais, esta publicidade está no Espírito Constitucional, visando a transparência democrática.
Qualquer intenção ardilosa de alteração constitucional feri o espírito do Constitucionalista eleito pelo voto popular, manifestação imanada pelo povo.
Nossas datas históricas marcam nossas conquistas democrática, por exemplo a Independevia do Brasil, Constituição, a proclamação da República, Abolição da Escravatura, entre outras muito importantes.
O exercício da cidadania, através do voto popular, corpo de Jurados, o serviço militar, são direitos inalienáveis do cidadão.
O direito de ir e vir, a liberdade de expressão, provam a vida republicana que gosamos e defendemos democraticamente.
Qualquer sigilo na administração pública é condenável quer seja pela imoralidade ou pelo viés de corrupção.