LEI DA FICHA LIMPA ESTÁ SUJA
O QUE A LEI DA FICHA LIMPA PROÍBE?
Esta lei proíbe que políticos condenados em decisões colegiadas de segunda instância possam se candidatar.
No artigo 1º da Lei de Inelegibilidade, que foi editada pela Lei da Ficha Limpa, encontramos logo uma informação importante: não poderá ser eleito aquele que foi condenado “em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado”. Saindo do juridiquês, isso significa que:
a) O caso da pessoa passou por uma turma de juízes e continuou condenada;
b) A pessoa pode ter perdido todos os prazos para recorrer;
c) A pessoa deve ter passado por todos os recursos jurídicos possíveis e continuado como condenada.
A lei torna inelegível por oito anos um candidato que tiver o mandato cassado, renunciar para evitar a cassação ou for condenado por decisão de órgão colegiado, mesmo que ainda exista a possibilidade de recursos.
PERGUNTAS QUE NÃO PARO DE FAZER:
POR QUE TEMOS UM PRESIDENTE (PRESIDENTA) QUE SOFREU IMPEACHMENT E CONTINUA COM SEUS DIREITOS POLÍTICOS CONCEDIDOS ILEGALMENTE PELOS PRESIDENTES DO STF E DO SENADO ?
POR QUE TEMOS UM EX-PRESIDENTE CONDENADO DEPOIS “DESCONDENADO” E HOJE PRESIDENTE?
EXISTE LICENÇA OU “DESCONDENAÇÃO” NA LEI PARA PERMITIR QUE PRISIONEIRO SE CANDIDATE?
CABE AO STF ATRAVÉS DE TRUQUES E FILIGRANAS JURÍDICAS, LIBERAR E AUTORIZAR UM CONDENADO A SE CANDIDATAR?
SERÁ QUE SÓ EXISTE UM EX-PRESIDENTE INELEGÍVEL NO BRASIL, CADÊ OU OUTROS?
Jurandir Mota - 31/07/2023