A Reabertura Da CEMDP, Uma Nova Oportunidade Da População Aprender E Conhecer A História do Brasil
Eric do Vale
A Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP) foi criada por lei, em 1995, com o intuito de reconhecer e obter alguma informação a respeito do paradeiro daqueles morreram ou foram dados como desaparecidos, em decorrência de suas atividades políticas, durante o Regime Militar (1964- 1985).
Com ralação aos desaparecidos, isso corresponde com a chamada morte presumida, determinada pelo parágrafo único do artigo 7° do Código Civil, visto que as buscas e averiguações para a localização desses foram esgotadas. A CEMDP também tem como finalidade emitir pareceres solicitando ao Governo Federal indenizações as vítimas da Ditadura Militar.
Em dezembro de 2022, essa Comissão foi frustrada pelo então presidente da República vindo a ser teoricamente extinta até que o seu sucessor decidiu recriá-la. O mais impressionante é que a reabertura da Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos aconteceu no dia 30 de março, véspera dos cinquenta e nove anos do levante que resultou no período ditatorial que regeu o país, durante duas décadas.
Juridicamente falando: a recriação da CEMDP possibilita enfatizar na discussão a respeito dos Direitos Humanos tendo a Constituição Federal como fundamento. O inciso III do artigo 1°, comprova esta tese, pois a Dignidade da Pessoa Humana é um dos princípios fundentes para a construção de um Estado Democrático de Direito, como pode ser observado no caput desse mesmo artigo.
O inciso III, do artigo 5° da Constituição Federal, complementa essa temática: "Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;". Estima-se que, durante o Regime Militar, foram torturados 1918 oponentes. E por falar nisso: vale dizer que a tortura, segundo o inciso XLIII desse mesmo artigo, é um crime imprescritível, inafiançável e insuscetível de graça, anistia e indulto.
De acordo com os incisos I e II do artigo 1° da lei 9.455 de 7 de julho de 1997, a tortura é um meio pelo qual o agente constrange outrem por meio da violência, ou ameaça, resultando sofrimento físico ou psicológico na vítima. Algo bastante corriqueiro, durante a Ditadura Militar. Especialmente, após a promulgação do Ato Institucional Número 5 (AI-5), em 1968, que garantiu plenos poderes ao governo militar e, valendo-se dessa hegemonia, reforçou na perseguição aos seus oponentes.
Os danos a integridade física e psicológica ocasionados pela tortura, também resultaram nas mortes de várias dessas pessoas que se opuseram ao Regime Militar. Razão pela qual a reabertura da Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Político busca fortalecer na discussão sobre os Direitos e Garantias Fundamentais, previstos no artigo 5°, da Carta Magna, não se restringindo apenas a Dignidade da Pessoa Humana, como também na importância da democracia em nosso país. Podendo ser exemplificado pelo inciso IX: “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;”.
A presente situação permitirá com que uma parcela da população venha a ser esclarecida do que foi tão obscuro, quanto pesaroso esse período da nossa História. E, quem sabe, possa conscientizar aqueles que clamam pela instauração de um regime ditatorial.