A VAIDADE VENCEU

Em relação a carreira de Agente de Tributos, cabe a pergunta : 0 cargo deveria ou não ser extinguido e criado um novo ? O que aconteceria? 0 remanejamento a bem do serviço público, estaria amparado pelo mandamento constitucional do Princípio do Poder Discricionário que tem o ente governamental para alterar, modificar, extinguir e criar novos cargos para melhor qualificar o seu quadro de servidores? Diremos que sim. Esse seria o mais eficaz remédio que evitaria dissabores frente a questionamentos jurídicos por estar em conformidade com a lei. Não caberia Ação Direta de Inconstitucionalidade.

Outro ponto a abordar: não deveria ter sido realizado concurso para Agente de Tributos, após alteração do cargo (2002) , sendo acrescido à formação superior? Se tivesse havido, decerto, não estaríamos ante um imbróglio. E o monstro de Frankenstein não estaria nos assombrando nos postos, nas repetições fiscais, nas volantes Bahia afora , assustando-nos sobremaneira com a aberração que alinhavaram e costuram num enxerto: Tudo como antes no Quartel de Abrantes , desnudando uma discrepância: o aperfeiçoamento em termos de ruindade, honrando o dito popular: Não há nada tão ruim que não possa piorar.

Estamos a conviver com algo que excede os preceitos da razoabilidade, e vai de encontro à decisão do STF no julgamento da adi 4233 que estabelece: nem agente de tributos nem auditor fiscal podem constituir o crédito tributário no Trânsito de Mercadorias e no SIMPLES NACIONAL, sob pena de nulidade dos atos.

O que sucede? Tudo foi pacificado, as duas carreiras aguardando o desfecho da modulação? Negativo. Deram um jeitinho. Mas a emenda saiu pior do que o soneto: Com o auditor nos postos fiscais não era um mar de rosas. Hoje fora dos postos. Todavia, estão no bem bom: recebendo via home office os termos de apreensão e termo de ocorrência fiscal elaborados pelos Agentes de Tributos.

Se o ódio, o rancor, a birra, o orgulho exagerado por quem endeusa o cargo e se deita no leito da vaidade ( DENTRE ELES OS VIAJANTES DO MEGA METRÔ DE 89) não tivessem vencido, tudo ficaria nos conformes : Os Agentes de Tributos desempenhando normalmente suas atividades, coisa que reforçaria, blindaria a lei 11.470 ( 2009), lei essa que trouxe mais dinâmica ao Fisco, equacionou situação vexatória de mais de duas décadas, pondo por terra a prática de RETRABALHO, que em síntese, era a vampirizarão do trabalho do Agente de Tributos pelo Auditor Fiscal, onde dez ou mais ATEs elaboravam todo o material a ser efetuado o lançamento do crédito tributário, a partir da fiscalização de estabelecimentos comerciais ( Simples Nacional) , desempenho de tarefas em postos fiscais e atividades de volantes, verificação do ilícito através análise das notas fiscais, após detectar as irregularidades, propunham a penalidade cabível, levantavam o quantum devido ao tributo a ser cobrado , ainda emitiam o DAE ( documento de arrecadação estadual) lavravam os termos de apreensão e o termo de ocorrência fiscal. O AF apenas assinava o auto de infração quando se predispunha a fazê-lo.

A verdade é que o Fisco baiano, em se falando de Trânsito de Mercadorias e Simples Nacional, com os Agentes de Tributos a cargo destes segmentos conheceu dias melhores, pujança na arrecadação de impostos , face aos inúmeros créditos reclamados e significativa quantidade de autos e notificações fiscais lavrados (autuação de estabelecimentos comerciais, frustrando, destarte, a pretensão de o contribuinte burlar o Fisco). Apenas isso, e somente isso, foi responsável pela Secretaria da Fazenda alcançar um patamar de excelência, primando por maior eficiência nos serviços oferecidos à população, que propiciou carrear mais recursos para os cofres públicos, e ao Agente de Tributos bater meta após meta de arrecadação e créditos reclamados, tornando o Fisco baiano mais dinâmico , mais eficiente e mais eficaz no combate à sonegação e na sua vocação precípua que não se limita apenas a fiscalizar, tem amplitudes de ação: orientar o contribuinte, tratá-lo com respeito e dignidade, zelar pelo patrimônio público , cumprir o seu dever de autoridade fiscal de forma isenta, imparcial e justa , obedecendo aos ditames da lei que o vincula ao cargo, envidando esforços para coibir a sonegação fiscal que rouba ao erário público recursos para serem aplicados na saúde, segurança, educação, moradia, alimentação e o bem-estar da população.

Conclui-se que com a situação reinante no Fisco baiano, uma verdadeira Torre de Babel levada a cabo por diminuto grupo encalacrado Sefaz, inimigo da categoria e com a cláusula pétrea de incomodar, atrapalhar e perseguir os Agentes Tributários. Tal birra leva a um grau bastante complicativo no âmbito do Fisco. 0 ATE impedido de autuar. E o Auditor sem poder fazê-lo por motivo mencionado neste texto, quem venceu foi a implicância, a birra, o melindre daquele grupo, uma vitória de Pirro que causou transtornos aos próprios auditores: Alguns, sem nunca terem trabalhado no Trânsito; outros, que trabalharam não mais queriam retornar ao antigo campo de atuação.

A verdade é que foram recrutados a contragosto e acomodados ao serviço remotamente com todas as vantagens mantidas como se laborassem nos postos fiscais. Foram agraciados com o arranjo de conta de acomodação: recebem os TOFS e os TAOS enviados pelos ATEs e comodamente constituem o crédito tributário refestelados em serviço de home office.

Quem perde com tal situação? Até as pedras do caminho sabem. Quem perde é o Estado, os cofres públicos que deixam de arrecadar, a Secretaria da Fazenda que tem seu quadro funcional enfraquecido, presidindo da mão de obra dos ATEs, altamente qualificada , por uma categoria de servidores experientes, cônscios de seus deveres profissionais , com a expertise de mais de 35 anos de bons serviços prestados , impossibilitados de bem realizarem seu trabalho graças aos inimigos da classe. Os que se acham donos da Sefaz.

Quem tem telhado de vidro, não pode apedrejar o do vizinho. E, no Fisco baiano há muitos telhados de vidro na classe dos Auditores Fiscais, haja vista os REINTEGRADOS que tiveram derrota no Supremo Tribunal Federal para a perda dos cargos, os EX-ANALISTAS ( mega metrô da alegria, lei 6.265, agosto de 1989, “chapada inconstitucionalidade “ por TRANSPOSIÇÃO ) E APOSTILADOS.

A vaidade venceu.

.

.

.

.