ARTIGO – O Brasil pelo avesso XXXII – 12.09.2022 (PRL)

 

 

ARTIGO – O Brasil pelo avesso XXXII – 12.09.2022 (PRL)

 

 

Não resta dúvida de que as comemorações do Sete de Setembro (Bicentenário de nossa independência) foram contagiantes. Tivemos a presença maciça do povo brasileiro nas diversas cidades do país, sem distinção de raça, cor, credo, religião, idade, profissão, etc., quando pôde demonstrar a sua brasilidade, por muitos esquecida nesse país afora, especialmente pelos que pregam nós e eles.

 

Algumas observações chegam a nossa mente. O fato de ter sido absolutamente um sucesso aquela avalancha de povo nas ruas, temos que ter em conta que uma grande parte dessa população não é eleitora, seja por conta da idade (crianças), seja por que nem todos possuem título eleitoral. Por exemplo, num jogo clássico entre Flamengo x Fluminense, no Estádio do Maracanã, que cabe sessenta e cinco mil pessoas, mesmo que todas torçam pelo Rubro-negro da Gávea, é lícito pensar que a maior parte da torcida desse clube ficou em casa, não se podendo medir cabalmente qual a quantidade de flamenguistas que mora no Rio de Janeiro. Também não se pode negar que o Fluminense poderá ganhar a partida, pois o jogo é duro. Apesar de haver a possibilidade de “zebra”.

 

Nessa ordem de ideias, queremos acreditar que as próximas eleições não podem ser uma certeza absoluta de que A ou B será eleito, porquanto vemos muita gente já festejando o resultado para o Luiz Inácio Lula da Silva e/ou Jair Bolsonaro, este que almeja a reeleição. Ainda é muito cedo, as pesquisas estão nas ruas e, para evitar surpresas, o melhor é esperar o resultado para aí sim festejar a caminhada em rumo ao Palácio do Planalto.

 

Não é bom considerar a aparente vantagem do Bolsonaro, porquanto o candidato do PT governou por oito anos, fez a sucessora, que foi um fracasso, todavia o Lula fez de tudo o possível e o impossível nas suas gestões, e o mundo inteiro sabe de suas peripécias, inclusive fora recolhido preso, mas os processos foram anulados, em face de novo entendimento sobre a jurisdição apropriada para o julgamento, conforme decisão atrasada do STF.

 

Meu abraço.

SilvaGusmão

ansilgus
Enviado por ansilgus em 12/09/2022
Reeditado em 31/10/2022
Código do texto: T7604192
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