O DIREITO COMO NEGAÇÃO DA JUSTIÇA
Todo detentor de poder precisa ter um escopo legal de onde irá extrair a moralidade para legitimar sua dominação. O capitalismo, nesse aspecto, não é diferente e cria leis que irão facilitar a vida da classe dominante de modo que toda e qualquer insurgência contra esse sistema injusto possa ser criminalizada ou estigmatizada. Um exemplo é o caso da propriedade. Os ricos são os donos dos meios de produção enquanto os pobres não costumam nem ser proprietários de uma casa própria, mas está na lei que a propriedade será defendida até com a força estatal. Poucos com muitas posses, muitos sem nada, mas a lei diz que os mecanismos de defesa estão disponíveis para todos.
Pode-se dizer que ruim com as leis, pior sem elas. A Constituição é uma ilha de prazeres prometidos, mas ninguém a leva a sério. Qualquer decreto ou resolução a humilha no dia a dia. Mas digo que as normas são importantes para avançar, jamais para retroceder, como se está fazendo na legislação trabalhista, retirando direitos e benefícios. Decerto, essa gente tem saudades da jornada de 16 horas, válida também para crianças e idosos. Atualmente, nosso escopo normativo serve, na essência, para manter as desigualdades socioeconômicas num país em que seis pessoas têm a riqueza equivalente à renda de cem milhões de brasileiros. Vocês leram certo: eu escrevi “seis pessoas”.
No fundo, o direito serve para uma encenação. Toda a caríssima estrutura que o fornece, que tanto penaliza o erário e retira recursos dos serviços públicos, está a serviço dos bem-aquinhoados contra os mais carentes. Ela envolve o Congresso Nacional, o governo federal, o Judiciário e assemelhados, chancelando as injustiças. São eles que criam filtros para que as ditas “pequenas causas” não cheguem aos tribunais superiores, por exemplo. Para eles, o acesso deve ser aos de colarinho-branco, que entram a toda hora no sistema para demandar juízes, desembargadores e ministros em defesa de seus malfeitos, como “rachadinhas” e outros delitos.
Jornal Nova Folha, Guaíba-RS, 12.8.2022.
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