Trabalho escravo e tráfico de pessoas, o pesadelo continua
Poderia ser um título de filme, mas "Operação Resgate 2” foi o nome de uma megaoperação que resgatou 337 pessoas de condições análogas às de escravo, sendo que pelo menos 149 também foram vítimas do tráfico de pessoas, entre eles quatro migrantes paraguaios e venezuelanos. Foram 105 ações de fiscalização envolvendo 50 equipes que atuaram em 65 cidades, o mês de julho foi escolhido, pois no dia 30 comemora-se o Dia Mundial de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas.
Os profissionais envolvidos foram auditores fiscais do Trabalho, procuradores dos Ministérios Públicos do Trabalho e Federal, agentes das Polícias Federal e Rodoviária Federal e membros da Defensoria Pública da União. Entre os resgatados, cinco eram crianças e adolescentes e seis, trabalhadoras domésticas - uma delas, no serviço desde os nove anos.
Trabalho Escravo Contemporâneo e Tráfico de Pessoas são dois temas conexos, infelizmente ainda muito presentes nos dias de hoje e que as pessoas fingem não perceber ou imaginam distantes da nossa realidade. Somente em 1995 o Brasil reconheceu diante das Nações Unidas a persistência de trabalho escravo. De lá até agora oficialmente foram resgatadas mais de 58 mil pessoas. Pela primeira vez as autoridades agiram simultaneamente nas cinco regiões do país, mostrando que se trata de uma realidade nacional. Os Estados de Goiás, com 91 trabalhadores, Minas Gerais, 78 e Acre, 37 foram os recordistas.
Entre os locais onde o trabalho escravo é mais constante destacam-se as fazendas de gado, soja, algodão, café e frutas, também a derrubada de mata nativa, siderurgia, produção de carvão e minérios. Na área urbana lideram a construção civil, oficinas de costura, bordéis e trabalho doméstico. Mesmo a Lei Áurea tendo abolido a escravidão formal em 1888, situações que transformam pessoas em instrumentos descartáveis de trabalho, permanecem negando a elas liberdade e dignidade.
O Código Penal Brasileiro tipifica, no artigo 149, os elementos que caracterizam a escravidão contemporânea: trabalho forçado, servidão por dívida, condições degradantes ou jornada exaustiva. Quanto ao tráfico de pessoas, pratica o crime quem agencia, alicia, recruta, transporta, transfere, compra, aloja ou acolhe pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com a finalidade de: remover-lhe órgãos, tecidos ou partes do corpo; submetê-la a trabalho em condições análogas à de escravo; submetê-la a qualquer tipo de servidão; adoção ilegal ou exploração sexual.
Para coibir essas repugnantes formas de violência, é fundamental sensibilizar e mobilizar toda sociedade para prevenção; capacitar profissionais e instituições; fortalecer os órgãos de combate e repressão; ampliar a rede de cooperação e integração entre os órgãos públicos, organismos nacionais, internacionais e organizações não governamentais.
A produção e disseminação de informações corretas sobre o tráfico de pessoas e as ações para seu enfrentamento, são importantíssimas, porém talvez a medida elementar seja a redução das situações de vulnerabilidade. Finalmente desenvolver um sistema de acolhimento e amparo àqueles que sofreram danos físicos ou mentais, sofrimento emocional, perda financeira e diminuição substancial de seus direitos fundamentais.