ARTIGO – O Brasil pelo avesso – XXII – 19.04.2022 (PRL)

 

ARTIGO – O Brasil pelo avesso – XXII – 19.04.2022 (PRL)

 

 

Havia prometido nunca mais escrever a respeito de política, seja a favor ou mesmo contrário ao “status quo”, até porque não tenho partido e sou, mesmo precário, independente, não tenho lado.

 

Mas a bagunça deste país me leva a deixar de cumprir minha palavra. Vejam, a propósito dessa prisão do deputado federal por parte de um dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).  Do portal da Câmara dos Deputados captei essa notícia: “O deputado Daniel Silveira (PSL-RJ) foi preso em flagrante na noite desta terça-feira (16) após publicação de vídeo no qual faz críticas aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e defende o Ato Institucional nº 5 (AI-5). O plenário do tribunal deverá decidir hoje se mantém ou não a prisão”.

 

“Silveira foi preso em Petrópolis (RJ) por volta das 23h, em flagrante, e levado à Superintendência da Polícia Federal no Rio de Janeiro. No momento da prisão, o deputado tuitou sobre a presença da PF em sua residência”.

 

[“Polícia federal na minha casa neste exato momento com ordem de prisão expedida pelo ministro Alexandre de Moraes. Aos esquerdistas que estão comemorando, relaxem, tenho imunidade material. Só vou dormir fora de casa e provar para o Brasil quem são os ministros dessa suprema corte. Ser 'preso' sob estas circunstâncias é motivo de orgulho”], postou.

 

Não resta dúvida de que é uma prisão inconstitucional, porquanto não foi instaurado o competente inquérito/processo; além do mais, os recursos impetrados sempre vão parar nas mãos do ministro que vem sendo uma espécie de “vítima”, “promotor”, “julgador”, “testemunha” e tudo o mais. E o que é pior: Em qual instituto jurídico está baseado o ministro para emburrar desse jeito com uma pessoa que nem força tem no seu próprio ambiente, que é a Câmara dos Deputado, pois essa ignorou seus poderes constitucionais e aprovou por imensa maioria a prisão, de modo traiçoeiro e covarde...ou seja, não votou o pedido, mas a própria prisão. Dizem que há políticos, e muitos, na Câmara e no Senado, que respondem a processos na mais alta corte do país.

 

Nós não estamos sujeitos a prisões por emitir opiniões, nem por pensamentos em voz alta, como parece ser o caso. Se o deputado é livre para dizer o que bem entender, amparado que está pelas imunidades que lhe beneficiam, nem Jesus Cristo poderia mandar prendê-lo, quanto mais um ministro “eleito” indiretamente por votação do Senado Federal, atendendo a indicação do Presidente da República.

 

A meu pensar, esse caso está a merecer o empenho pessoal do grande causídico, que foi Juiz de carreira, Doutor Luiz Fux, que preside o STF, cujo discurso de posse empolgou os brasileiros. Cabe a ele, presidente, dar um basta nessas irregularidades, mandando arquivar esses processos intermináveis, que no final têm o condão de evitar que o deputado seja reeleito no Rio de Janeiro, ou galgue posição ainda maior na eleição que se avizinha. O deputado pode até ter pensado no fechamento dos Tribunais, todavia seria um crime impossível, eis que concretamente não teria esses poderes, nem condições materiais para fazê-lo.

 

Ora, se num time de futebol um dos onze jogadores começa a jogar fora dos padrões normais de comportamento, compete ao técnico corrigir esse desvio, de sorte a colocar nos trilhos o plantel, e não seria cabível afastar o treinador nem fechar o clube.

 

Ninguém se engane de ter se incorporado à terceira via o Ex-presidente Michel Temer, que está por trás dessas conjecturas todas...como se sabe, ele foi quem indicou um dos ministros do STF para o alto cargo de ministro.

 

Fico por aqui.

Meu abraço.

SilvaGusmão

 

ansilgus
Enviado por ansilgus em 19/04/2022
Reeditado em 21/04/2022
Código do texto: T7498391
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