O ESTADO LAICO BRASILEIRO

(lai.co)1

a.

  1 Não religioso (educação laica)

  2 Secular (em oposição a eclesiástico) [Antôn.: clerical, religioso. Sin.das acp. 1 e 2: leigo]

sm.

  3 Partidário do laicismo

[F. Do lat. laicus,a,um]

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A Laicidade do Estado Brasileiro tem sido colocada em xeque paulatinamente. Feriados religiosos, crucifixos expostos em repartições, escolas e universidades públicas, além das famosas aulas de “Educação Religiosa” em escolas da rede pública, são uma afronta, tanto à lei quanto à liberdade de crença no país, pois ferem o princípio de separação entre Igreja e Estado, consolidado na primeira constituição republicana de 1891.

A Constituição de 1934 promoveu um retrocesso absurdo – que segundo alguns, nasceu de um algum tipo de “acordo moral” entre as duas instituições-, ao permitir o ensino religioso nas escolas da rede pública, vetado em sua edição anterior. Fato curioso é que, ainda que permitisse o ensino religioso nas instituições públicas de ensino, o texto da Carta Magna ainda pregava a laicidade desse mesmo Estado.

O Estado Democrático de Direito, ou o chamado “Império da Lei”, deve assegurar a liberdade em todos os seus aspectos, sejam sociais ou individuais, e a igualdade está inserida neste contexto. Partindo deste princípio, é inconcebível que existam feriados religiosos nacionais, como os de 12 de outubro (Nossa Senhora de Aparecida), Dia de Finados e Natal, entre tantos outros que, além de diminuir a eficiência dos setores produtivos do país, são completamente inconstitucionais.

Ao contrário do que acontecia no Brasil Império -mais especificamente em 1824-, quando a constituição determinava que “ A Religião Católica Apostólica Romana continuará sendo a religião do Império”, o Brasil República, através da Constituição de 1988, determina exatamente o oposto, em seu artigo 19, inciso I:

"Art. 19 - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público; (...)"

Outro aspecto perverso desta realidade, é o preconceito -muitas vezes explícito- sofrido por aqueles que têm opções religiosas diferentes, ou ainda, não as têm, como é o caso dos ateus. A Umbanda, religião que tem em sua ancestralidade raízes africanas e indígenas – estes últimos, até pouco tempo atrás, considerados “sem alma” pela ICAR, o que deu origem à Catequese, nos idos de 1500- ainda sofre brutal preconceito, tanto pela incompreensão de seus ritos, quanto pela campanha nefasta e secular articulada por religiões divergentes. Isto para citar apenas uma, de tantas expressões religiosas que existem no país.

Prova cabal da falta de respeito -mais uma, entre tantas- à Constituição vigente, é o Projeto de Lei que tramitou -mas felizmente, não foi aprovado- na Câmara dos Deputados sob o protocolo PL 696/2007, que “ institui o Dia de Santo Antônio de Sant' Anna Galvão2, a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de maio”. Além disso, segundo o Jornal do Senado, o Carnaval, Paixão de Cristo e Corpus Christi podem se tornar feriados nacionais (PLS- 57/2007).

Sendo o Brasil um país tão plural – e o aspecto religioso não foge à regra-, imagine se cada religião exigisse – com direito, já que o Cristianismo abriu este precedente- um dia para homenagear seus deuses, entidades, etc. Nada mais justo, não? E nada mais prejudicial ao país: certamente não existiriam dias suficientes num ano, para dar conta de todos os feriados, religiosos ou não.

O desrespeito às leis é freqüente, tanto no Brasil, como no mundo, e este é um triste fato. Entretanto, o que causa perplexidade e indignação em alguns – poucos, infelizmente-, é que uma instituição que tem na justiça um de seus pilares, aja de forma tão parcial e explícita, sem que seus atos juntos ao Estado -que também é culpado- sejam questionados e, conseqüentemente, proibidos.

No século V, um Papa de nome Gelásio advertia que “considerando a fraqueza humana, Deus quis separar o poder temporal do poder espiritual, porque a concentração desses dois poderes em uma única mão pode ocasionar deploráveis abusos.” A história – Inquisições, por exemplo- provou que ele estava certo.

Entre os tantos indignados com a situação aqui discutida, um dos casos mais expressivos foi o de Rui Barbosa, que foi tido como Anticlerical, por traduzir e assinar longa introdução ao livro O Papa e o concílio, em que atacou a infalibilidade do Papa, decretada pelo Vaticano. Rui sempre defendeu a liberdade de expressão e de culto, ao tempo em que questionava o Catolicismo como credo oficial imposto a toda nação, além de defender o Estado laico. Talvez mais Ruis nos ajudassem a limpar esta mácula quase imperceptível – para a maioria cristã ou para os alienados- da história brasileira, ajudando assim, a preservar o maior de todos os bens da humanidade, depois da própria vida: a liberdade.

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1- Dicionário Aulete Digital;

2-Mais conhecido como Frei Galvão. Em 09/05/2007, o plenário da Câmara dos Deputados votou o Projeto de Lei nº 696/2007, com a redação alterada em relação à original, para criar o Dia Nacional de Frei Galvão, mas sem a instituição de feriado nacional. Em virtude da modificação, o projeto terá que voltar ao Senado para nova votação.

Gustavo Marinho
Enviado por Gustavo Marinho em 23/11/2007
Reeditado em 24/02/2017
Código do texto: T748458
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