PRISIONIZAÇÃO: processo deteriorado
O ser humano ao ser condenado à pena de reclusão, não perde somente o direito de exercer livremente suas ações e passa, então, a incorporar uma série de normas que lhe são impostas, passando a fazer parte de um novo contexto social, levando-o a lidar com diferentes aspectos da vida na prisão. Segundo o professor Alvino Augusto de Sá (1998), um dos problemas enfrentados pelos sentenciados a pena privativa de liberdade, é a prisionização e seus efeitos. E no pensamento, sobre prisionização Zaffaroni (1991, p.18):
A prisionização é o processo de deterioro que, opera de modo contrario, ou seja, que normalmente aumenta a vulnerabilidade. É muito difícil imaginar que esse processo possa revesti-se, dados as características estruturais da prisão. De qualquer maneira, não é de todo impossível pensar numa planificação da atividade das agências penitenciárias que se orientem para o tratamento humano que procure não incrementar a vulnerabilidade na medida possível, reduzir seus níveis.
Ao falar de vulnerabilidade, propõe Zaffaroni, que a Criminologia Clínica deveria ter como função buscar compreender e caracterizar o estado de vulnerabilidade do encarcerado perante o sistema punitivo, conhecer os motivos pelos quais ele se vulnerabilizou, bem como procurar distinguir o que é que, nessa vulnerabilidade, antecede a intervenção penal e o que ela se segue, como conseqüência.
Mais adiante, como descreve Zaffaroni (1991) o sistema prisional sobrevive, apesar da sua ruína externa, e enfatiza Foucault (1987, p.234), a respeito à prisão: “as prisões não diminuem a taxa de criminalidade pode-se aumentá-las, multiplicá-las ou transformá-las, a quantidade de crimes e de criminosos permanece estável, ou ainda pior, aumenta”.
Portanto, de acordo com os autores, o sistema prisional é um órgão falido, apodrecido e as formas na qual o convívio social são compartilhadas na prisão, faz com os indivíduos que já produziu a violência, reproduza-a de forma mais ofensiva, , pois de acordo como os autores, a prisão é um local não só de exercício da violência, como também, de sua produção e reprodução , ela danifica,vulnerabiliza o individuo, destrói toda sua dignidade humana.
Em geral a prisão é encarceramento de indivíduos que cometeram ato ilícito, cuja a finalidade é puni-los, tratá-los, para depois reinserir ao convívio social levando consigo os efeitos da prisionização, então será suficiente para que ele reconheça seu crime e admita a sua culpabilidade, dispondo-se a não delinqüir diante da vulnerabilidade que o cárcere provoca?Enquanto permaneceu em uma prisão, esse indivíduo não pode participar da evolução em que o mundo sofreu. Foi submetido a diversas formas de violência. Com isso, afastou-se de sua família e do convívio social, e o pior, afastou-se de si próprio, já não se reconhecendo, muitas vezes, como pessoa, integrando-se cada vez mais ao convívio prisional, muitas vezes perdendo a sua própria identidade.
Além de tudo isso, o sistema prisional é seletivo e com sérios problemas econômico e sócio-político torna-se indispensável, contudo com a sua seletividade o sistema prisional exerce, majoritariamente sobre as populações menos favorecidas economicamente e social, pobres, prisionizados e com estigma da lei penal, que dificulta a sua relação em sociedade. Deve-se observar de forma realista esse processo de prisionização, e as conseqüências que podem ser provocados se o tratamento penitenciário não for adequado, para o seu retorno à sociedade, como pensa Augustinis Cohen (2002, p.26):
Considerando que um dos princípios filosóficos que sustentam o sistema prisional o da defesa social, que é o de proteger a sociedade com relação ao individuo que cometeu um ato antijurídico, ainda que seja válido. O que questiona, porém é como na prática se deve realizar essa proteção social e como se deve tratar de forma humana essas pessoas a serem custodiadas e ao mesmo tempo reabilitá-las ao convívio social.
Baseado nos estudos feitos sobre a história da prisão e a prisionização, pode-se ressaltar que os estabelecimentos penais servem a um propósito “varrer” da sociedade aquilo que a incomoda, que representa um problema, levar para longe o “lixo”, o “entulho” que pode causar mal sem a preocupação como esse “lixo” vai ser tratado. O exemplo dos leprosos da Idade Antiga e Média ou dos loucos de todo os gêneros, o criminoso deve ser eliminado do convívio social, longe dos olhos de todos, sem lembrar que algum dia estará na sociedade, deformado e mais ofensivo. Nas palavras de Zaffaroni (1991, p.53):
É verdade que no mundo temos sistemas penais seletivos, mais violentos, mais reprodutores de violência e sistema menos violentos, menos reprodutores de violência. Isso é verdade, sem duvida. Como regra geral, poderíamos dizer que, o sistema penal é mais seletivo, mais violento, mais reprodutor de violência quanto mais estratificada seja a sociedade, quanto mais seja a polarização da riqueza numa sociedade, quanto maior seja a injustiça social numa sociedade. É que é menos seletiva, menos violenta, menos reprodutor de violência, quanto menor seja a grande injustiça social da sociedade.
Como já foi citado anteriormente, na prisão existem estruturas sociais, como na sociedade, a cadeia reproduz essa estratificação, presos mesmo em sua minoria passam a ser poderosos, de prestígios, os alcagüetes, os traficantes e a maioria dos presos além de sofrer do poder punitivo do Estado, são também submetidos às leis e regras próprias de “xerifes”. Realidade esta evidenciada no sistema prisional, talvez seja esta uma forma para a sobrevivência provocada pela prisionização.
Daí, Cohen (2002, p.1), ilustra muito bem quando se refere ao fenômeno da prisionização:
[...] aparentemente funciona como um sistema repressor da autonomia dos indivíduos que cometeram ato ilícito, tipificado pelo Código Penal brasileiro, tendo como finalidade puni-los ou tratá-los. Esta atitude heterônoma visa reenquadrar o individuo infrator ao convívio social, segundo normais legais. Mas se olharmos para presídios, veremos lá, se estrutura uma sociedade autônoma, com funções sociais o fenômeno da “prisionização”, ou seja, o aparecimento de uma cultura própria dos diferenciadas e leis próprias.
Todavia sabe-se que a prisionização é o cerne do problema provocado pelo cárcere para Thompson (1980, p.43):
Todo encarcerado, sofre em alguma medida, o processo de prisionização. A começar com a perda de “status” ao se transformar de um momento para outro “numa figura anônima de um grupo subordinados. Todo encarcerado sucumbe, de alguma maneira, a cultura da prisão. Mesmo porque a cadeia é um sistema de poder totalitário formal, pela qual o detento é controlado 24horas por dia.
Contudo, como atualmente é evidenciada que um grupo nas cadeias implanta o seu poder sobre a minoria, muitas vezes com a conveniência de dirigentes, para que o sistema permaneça “sossegado”, enfim uma paz aparente.Todavia nem sempre a prisionização é só privilégio dos detentos, ela pode atingir também aos agentes penitenciários, pois a vida carcerária é uma vida em massa, sobretudo para o preso, a prisionização desorganiza a personalidade, perda de identidade, aquisição de nova identidade, sentimento de inferioridade, empobrecimento psíquico, infantilização, regressão, busca de proteção (religião), enfim tornando adicto o individuo.
Pode-se concluir que existe o enfoque equivocado e desumano, através da repressão, “enquadrar” o sentenciado, quando na verdade o que a segregação possibilita é apenas a exclusão formada do suposto reeducando que, por sua vez, para poder sobreviver nessa comunidade terá que se identificar com seus colegas, consolidando-se na micro cultura do seu grupo - o que o fará distanciar-se cada vez mais da sociedade como um todo. Nesse labirinto perde-se a oportunidade que em realidade já existe em função do contexto jurídico legal e ético e até mesmo dentro de algumas comunidades, o de transformar o sistema penitenciário de um órgão mediador desses dois universos sociais, intervindo diretamente no fenômeno da prisionização.
O ser humano ao ser condenado à pena de reclusão, não perde somente o direito de exercer livremente suas ações e passa, então, a incorporar uma série de normas que lhe são impostas, passando a fazer parte de um novo contexto social, levando-o a lidar com diferentes aspectos da vida na prisão. Segundo o professor Alvino Augusto de Sá (1998), um dos problemas enfrentados pelos sentenciados a pena privativa de liberdade, é a prisionização e seus efeitos. E no pensamento, sobre prisionização Zaffaroni (1991, p.18):
A prisionização é o processo de deterioro que, opera de modo contrario, ou seja, que normalmente aumenta a vulnerabilidade. É muito difícil imaginar que esse processo possa revesti-se, dados as características estruturais da prisão. De qualquer maneira, não é de todo impossível pensar numa planificação da atividade das agências penitenciárias que se orientem para o tratamento humano que procure não incrementar a vulnerabilidade na medida possível, reduzir seus níveis.
Ao falar de vulnerabilidade, propõe Zaffaroni, que a Criminologia Clínica deveria ter como função buscar compreender e caracterizar o estado de vulnerabilidade do encarcerado perante o sistema punitivo, conhecer os motivos pelos quais ele se vulnerabilizou, bem como procurar distinguir o que é que, nessa vulnerabilidade, antecede a intervenção penal e o que ela se segue, como conseqüência.
Mais adiante, como descreve Zaffaroni (1991) o sistema prisional sobrevive, apesar da sua ruína externa, e enfatiza Foucault (1987, p.234), a respeito à prisão: “as prisões não diminuem a taxa de criminalidade pode-se aumentá-las, multiplicá-las ou transformá-las, a quantidade de crimes e de criminosos permanece estável, ou ainda pior, aumenta”.
Portanto, de acordo com os autores, o sistema prisional é um órgão falido, apodrecido e as formas na qual o convívio social são compartilhadas na prisão, faz com os indivíduos que já produziu a violência, reproduza-a de forma mais ofensiva, , pois de acordo como os autores, a prisão é um local não só de exercício da violência, como também, de sua produção e reprodução , ela danifica,vulnerabiliza o individuo, destrói toda sua dignidade humana.
Em geral a prisão é encarceramento de indivíduos que cometeram ato ilícito, cuja a finalidade é puni-los, tratá-los, para depois reinserir ao convívio social levando consigo os efeitos da prisionização, então será suficiente para que ele reconheça seu crime e admita a sua culpabilidade, dispondo-se a não delinqüir diante da vulnerabilidade que o cárcere provoca?Enquanto permaneceu em uma prisão, esse indivíduo não pode participar da evolução em que o mundo sofreu. Foi submetido a diversas formas de violência. Com isso, afastou-se de sua família e do convívio social, e o pior, afastou-se de si próprio, já não se reconhecendo, muitas vezes, como pessoa, integrando-se cada vez mais ao convívio prisional, muitas vezes perdendo a sua própria identidade.
Além de tudo isso, o sistema prisional é seletivo e com sérios problemas econômico e sócio-político torna-se indispensável, contudo com a sua seletividade o sistema prisional exerce, majoritariamente sobre as populações menos favorecidas economicamente e social, pobres, prisionizados e com estigma da lei penal, que dificulta a sua relação em sociedade. Deve-se observar de forma realista esse processo de prisionização, e as conseqüências que podem ser provocados se o tratamento penitenciário não for adequado, para o seu retorno à sociedade, como pensa Augustinis Cohen (2002, p.26):
Considerando que um dos princípios filosóficos que sustentam o sistema prisional o da defesa social, que é o de proteger a sociedade com relação ao individuo que cometeu um ato antijurídico, ainda que seja válido. O que questiona, porém é como na prática se deve realizar essa proteção social e como se deve tratar de forma humana essas pessoas a serem custodiadas e ao mesmo tempo reabilitá-las ao convívio social.
Baseado nos estudos feitos sobre a história da prisão e a prisionização, pode-se ressaltar que os estabelecimentos penais servem a um propósito “varrer” da sociedade aquilo que a incomoda, que representa um problema, levar para longe o “lixo”, o “entulho” que pode causar mal sem a preocupação como esse “lixo” vai ser tratado. O exemplo dos leprosos da Idade Antiga e Média ou dos loucos de todo os gêneros, o criminoso deve ser eliminado do convívio social, longe dos olhos de todos, sem lembrar que algum dia estará na sociedade, deformado e mais ofensivo. Nas palavras de Zaffaroni (1991, p.53):
É verdade que no mundo temos sistemas penais seletivos, mais violentos, mais reprodutores de violência e sistema menos violentos, menos reprodutores de violência. Isso é verdade, sem duvida. Como regra geral, poderíamos dizer que, o sistema penal é mais seletivo, mais violento, mais reprodutor de violência quanto mais estratificada seja a sociedade, quanto mais seja a polarização da riqueza numa sociedade, quanto maior seja a injustiça social numa sociedade. É que é menos seletiva, menos violenta, menos reprodutor de violência, quanto menor seja a grande injustiça social da sociedade.
Como já foi citado anteriormente, na prisão existem estruturas sociais, como na sociedade, a cadeia reproduz essa estratificação, presos mesmo em sua minoria passam a ser poderosos, de prestígios, os alcagüetes, os traficantes e a maioria dos presos além de sofrer do poder punitivo do Estado, são também submetidos às leis e regras próprias de “xerifes”. Realidade esta evidenciada no sistema prisional, talvez seja esta uma forma para a sobrevivência provocada pela prisionização.
Daí, Cohen (2002, p.1), ilustra muito bem quando se refere ao fenômeno da prisionização:
[...] aparentemente funciona como um sistema repressor da autonomia dos indivíduos que cometeram ato ilícito, tipificado pelo Código Penal brasileiro, tendo como finalidade puni-los ou tratá-los. Esta atitude heterônoma visa reenquadrar o individuo infrator ao convívio social, segundo normais legais. Mas se olharmos para presídios, veremos lá, se estrutura uma sociedade autônoma, com funções sociais o fenômeno da “prisionização”, ou seja, o aparecimento de uma cultura própria dos diferenciadas e leis próprias.
Todavia sabe-se que a prisionização é o cerne do problema provocado pelo cárcere para Thompson (1980, p.43):
Todo encarcerado, sofre em alguma medida, o processo de prisionização. A começar com a perda de “status” ao se transformar de um momento para outro “numa figura anônima de um grupo subordinados. Todo encarcerado sucumbe, de alguma maneira, a cultura da prisão. Mesmo porque a cadeia é um sistema de poder totalitário formal, pela qual o detento é controlado 24horas por dia.
Contudo, como atualmente é evidenciada que um grupo nas cadeias implanta o seu poder sobre a minoria, muitas vezes com a conveniência de dirigentes, para que o sistema permaneça “sossegado”, enfim uma paz aparente.Todavia nem sempre a prisionização é só privilégio dos detentos, ela pode atingir também aos agentes penitenciários, pois a vida carcerária é uma vida em massa, sobretudo para o preso, a prisionização desorganiza a personalidade, perda de identidade, aquisição de nova identidade, sentimento de inferioridade, empobrecimento psíquico, infantilização, regressão, busca de proteção (religião), enfim tornando adicto o individuo.
Pode-se concluir que existe o enfoque equivocado e desumano, através da repressão, “enquadrar” o sentenciado, quando na verdade o que a segregação possibilita é apenas a exclusão formada do suposto reeducando que, por sua vez, para poder sobreviver nessa comunidade terá que se identificar com seus colegas, consolidando-se na micro cultura do seu grupo - o que o fará distanciar-se cada vez mais da sociedade como um todo. Nesse labirinto perde-se a oportunidade que em realidade já existe em função do contexto jurídico legal e ético e até mesmo dentro de algumas comunidades, o de transformar o sistema penitenciário de um órgão mediador desses dois universos sociais, intervindo diretamente no fenômeno da prisionização.