“Fake news” não existe

Estamos assistindo calados a um processo de afronta aos nossos direitos naturais que está sendo conduzido por dois tipos de pessoas:

- o primeiro grupo, por mais absurdo que deveria parecer, são os ministros do STF, que em vez de mostrarem “notável saber jurídico” na realidade parecem no máximo, aqueles advogados de quinta categoria que ficam fomentando processos na Justiça Trabalhista;

- o segundo grupo são governantes e políticos em geral que não tem a mínima noção de direito ou são ditadores por opção. Esses têm uma horda de “jornaleiros” que, sabe-se lá por qual motivo exatamente, elogiam e apoiam suas providências.

As leis existem para proteger os direitos dos cidadãos, portanto elas não podem ser um fardo ou, na medida do desejável, uma cerca que nos separa da liberdade.

No entanto, os agentes do mal que citei acima, usando de seus cargos e de toda a estupidez que lhes é própria, estão empenhados em tornar nossa existência um inferno.

Uma da muitas providências que em suas vidas inúteis se empenham e emprenham em levar em frente é a de transformar um fato natural da Natureza Humana, a mentira, em fato jurídico para ter mais uma forma de nos manter na coleira e nos conduzir de acordo com suas vontades.

A mentira será sempre mentira, mas seletivamente um certo tipo particular de mentira, se é que isso existe, foi denominada no exterior de “fake news” ou notícia falsa.

Atualmente, com a popularização dos meios de difusão de informações qualquer pessoa pode fazer o papel de jornalista, bastando para isso ter registrado um evento com seu celular ou redigido e distribuído um texto sobre qualquer assunto. Essa pessoa não será formalmente considerada uma profissional da área porque não tem diploma de jornalista, mas poderá ser processada como se fosse, se eventualmente difundir uma “fake news”, se assim for considerada por um "ilibado julgador".

Temos aqui então o primeiro absurdo, onde situações antagônicas são propositalmente ignoradas.

Mas a questão mais urgente e que está relacionada ao título deste texto, é a inexistência das “fake news”, me referindo ao ponto de vista jurídico, que é onde a Democracia realmente pode ser ofendida.

Um dos princípios gerais do Direito diz que “Falar e não provar é o mesmo que não falar (Allegatio et non probatio quasi non allegatio)”.

Dessa forma, se uma informação não é comprovada, do ponto de vista da materialidade legal ela não existe, então como algo inexistente pode ser considerado um fato jurídico?

Se eventualmente, uma mentira desse tipo causar qualquer prejuízo a uma ou mais pessoas, cabe exclusivamente a elas a iniciativa de reclamar na Justiça o dano sofrido.

Não faz nenhum sentido punir toda a população do país pelos seus pensamentos, quando eles são exteriorizados sem provocar danos.

Outro princípio geral do Direito diz “Ninguém deve ser punido por seus pensamentos”.

O cerceamento da liberdade é uma punição que obviamente deveria ficar restrita a criminosos com sentenças “transitadas em julgado”.

Há uma nuvem negra sobre o Judiciário brasileiro e como sabemos (e não fazemos nada), ela tem o nome de Supremo Tribunal Federal.

Argonio de Alexandria
Enviado por Argonio de Alexandria em 26/03/2022
Reeditado em 17/05/2022
Código do texto: T7481107
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