O problema de se avaliar capacidades específicas (e caráter) com provas generalistas

Exemplo:

Um indivíduo, geralmente jovem, que deseja cursar Direito em uma universidade pública, precisa fazer uma prova generalista, de conhecimentos gerais (vestibular, Enem...) e, claro, passar nela.

Então, para terminar o curso e conquistar o direito de exercer essa profissão, ele precisa fazer uma prova final, mais especializada, porém, essencialmente técnica: saber sobre leis e responder questões teóricas. Pois não há real avaliação psicológica, de sua capacidade de discernimento moral, em nenhum momento. Provavelmente, porque ainda se acredita que a maioria dos seres humanos têm "livre arbítrio" e, portanto, pleno controle de suas decisões, especialmente os que são considerados mais inteligentes.

...

O advogado tem sido definido como aquele que exerce a função de defender seu "cliente" através do aparato judicial. Já, extra-oficialmente, é aquele que precisa ser capaz de convencer, mesmo sobre a inocência do crápula mais notório, especialmente se for bem pago para isso. No entanto, ele deveria ser movido exclusivamente pelo ideal de justiça, que jamais se vendesse, por dinheiro ou fama. Mas, para que esse cenário fosse possível, primeiro, deveria ser feito uma grande reforma nos métodos de seleção para especialização e exercimento de profissões da área, incluindo a de juiz. Na verdade, essa reforma acabaria atingindo todas as profissões que, variavelmente, exigem curso superior, porque o problema primário de todas elas remonta à ideia sem sentido de que habilidades específicas devem ser avaliadas por provas generalistas. Como resultado, mesmo que um bom advogado precise acumular conhecimentos sobre diversas áreas, ele não precisa ser absolutamente excelente nas mesmas, se o seu foco, idealmente, é a prática ou aplicação da justiça. Ele precisa ser mais preciso do que erudito. Pois para que os cursos de Direito passem a produzir apenas advogados justos, os candidatos deveriam fazer uma prova específica da área e, também, um exame psicológico complementar para saber se não apresentam tendências anti-sociais significativas (que são dificilmente corrigíveis). Mas, não é necessário que se seja um potencial serial killer para ser rejeitado, se existem muitos psicopatas de alto funcionamento que passam incólumes por análises mais superficiais ou informais de personalidade e capacidade moral. Ou ficaria facultativo fazer a prova generalista, tradicionalmente aplicada como único método seletivo na maioria das instituições de ensino superior, ou teria um peso bem menor que a prova específica. E, depois, no fim do curso, os estudantes de Direito até poderiam fazer a tal prova, desde que ela não enfatizasse a memorização de leis e, sim, no mais importante, na capacidade de discernimento moral, de análise e julgamento racional.

Mas sabemos que não acontece assim...

Bem, deve ser por isso que a fama dos advogados não seja das melhores, afinal, sujeitos sem escrúpulos continuam a ter livre acesso à prática advocatícia...

Thiago Favero <thiagofavero.favero@gmail.com>

08:32 (há 11 horas)

para mim

Em qua, 14 de set de 2022 19:05, Thiago Favero <thiagofavero.favero@gmail.com> escreveu:

Exemplo:

Um indivíduo, geralmente jovem, que deseja cursar Direito em uma universidade pública, precisa fazer uma prova generalista, de conhecimentos gerais (vestibular, Enem...) e, claro, passar nela.

Então, para terminar o curso e conquistar o direito de exercer essa profissão, ele precisa fazer uma prova final, mais especializada, porém, essencialmente técnica: saber sobre leis e responder questões teóricas. Pois não há real avaliação psicológica, de sua capacidade de discernimento moral, em nenhum momento. Provavelmente, porque ainda se acredita que a maioria dos seres humanos têm "livre arbítrio" e, portanto, pleno controle de suas decisões, especialmente os que são considerados mais inteligentes.

...

O advogado tem sido definido como aquele que exerce a função de defender seu "cliente" através do aparato judicial. Já, extra-oficialmente, é aquele que precisa ser capaz de convencer, mesmo sobre a inocência do crápula mais notório, especialmente se for bem pago para isso. No entanto, ele deveria ser movido exclusivamente pelo ideal de justiça, que jamais se vendesse, por dinheiro ou fama. Mas, para que esse cenário fosse possível, primeiro, deveria ser feito uma grande reforma nos métodos de seleção para especialização e exercimento de profissões da área, incluindo a de juiz. Na verdade, essa reforma acabaria atingindo todas as profissões que, variavelmente, exigem curso superior, porque o problema primário de todas elas remonta à ideia sem sentido de que habilidades específicas devam ser avaliadas por provas generalistas. Como resultado, mesmo que um bom advogado precise acumular conhecimentos sobre diversas áreas, ele não precisa ser absolutamente excelente nas mesmas, se o seu foco, idealmente, é a prática ou aplicação da justiça. Ele precisa ser mais preciso do que erudito. Pois para que os cursos de Direito passem a produzir apenas advogados justos, os candidatos deveriam fazer uma prova específica da área e, também, um exame psicológico complementar para saber se não apresentam tendências anti-sociais significativas (que são dificilmente corrigíveis). Mas, não é necessário que se seja um potencial serial killer para ser rejeitado, se existem muitos psicopatas de alto funcionamento que passam incólumes por análises mais superficiais ou informais de personalidade e capacidade moral. Ou ficaria facultativo fazer a prova generalista, tradicionalmente aplicada como único método seletivo na maioria das instituições de ensino superior, ou teria um peso bem menor que a prova específica. E, depois, no fim do curso, os estudantes de Direito até poderiam fazer a tal prova, desde que ela não enfatizasse a memorização de leis e, sim, no mais importante, na capacidade de discernimento moral, de análise e julgamento racional.

Mas sabemos que não acontece assim...

Bem, deve ser por isso que a fama dos advogados não seja das melhores, afinal, sujeitos sem escrúpulos continuam a ter livre acesso à prática advocatícia...

Mais um Thiago
Enviado por Mais um Thiago em 21/01/2022
Reeditado em 09/12/2022
Código do texto: T7434264
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