Família, Contrato Social e Indivíduo

A família é a primeira instituição política (antecedente ao estado) na qual o indivíduo convive e submete as leis e convenções.

Os pais são os governantes responsáveis por elaborar as regras da casa(leis com seus direitos e deveres), sustentar, proteger seus filhos e demais moradores(cidadãos).

Diferente dos governantes representantes do estado, movidos por poder e ambição, o amor e os laços afetivos movem a governança dos familiares.

Em se tratando de primeira instituição natural, a família funciona como uma importante rede de proteção social, visando a preservação dos indivíduos, sendo o primeiro núcleo formador de uma sociedade.

Quando as falhas de uma sociedade apresenta deformações em suas bases, como podemos esperar melhores resultados?

Logo depois, a comunidade, formada pelas convenções sociais, é a segunda instituição na qual a pessoa passa a ter contato, estando submissa ao pacto já estabelecido anteriormente, porém, diferente da família, tem a responsabilidade de participar e intervir nas decisões que dão rumo a sua condução. As comunidades são a micropólis, na qual os primeiros passos para o exercício da cidadania plena, embora na maioria das vezes, trata-se de apenas um ideal.

Além dos laços afetivos, a comunidade é o espaço onde os laços de solidariedade são construídos, onde o indivíduo passa a ter uma identidade, sentindo-se parte daquele local, integrando-se e interagindo com ela.

Embora exista leis e regras nessas instituições, ambas independem de regras prescritas para seu pleno funcionamento, o que não exclui a possibilidade de prescrição não escrita, pois cada comunidade é única nos seus mais diferentes aspectos.

Poderia continuar essa dissertação falando do Estado, como a terceira instituição presente na vida do indivíduo, mas isso ficará para uma oportunidade futura.

(2021)