DIREITOS DOS USUÁRIOS DE TRANSPORTE COLETIVO EM S. PAULO
De acordo com o Decreto Estadual 29.913/89, os direitos básicos dos usuários de transporte público intermunicipal são, entre outros, o de ser transportado em condições de segurança, higiene e conforto; ter garantido o seu lugar no ônibus; ser atendido com urbanidade; ser auxiliado no embarque e desembarque; receber informações; transportar gratuitamente volumes no bagageiro e no porta-embrulhos (desde que não ultrapasse 30 Kg); ser indenizado por extravio de bagagem e transportar gratuitamente menores até 5 (cinco) anos de idade.
O mesmo Decreto Estadual assegura a todos o direito de não pagar o seguro embutido na passagem. Portanto, ao comprar a sua passagem, se desejar, peça para não pagar o seguro e sua viagem sairá mais em conta.
Desde dezembro de 2005 os ônibus devem ter em seu interior, afixado em local visível, toda a informação relativa à indenização que os passageiros têm direito em caso de acidentes. No mínimo a indenização relativa ao seguro obrigatório a que se refere a Lei 6.194 de 19/12/1974. Caso tenha pagado o seguro embutido no preço da passagem terá direito a uma indenização maior.
O Presidente da República, através de Decreto, ao regulamentar o Estatuto do Idoso, garantiu aos mesmos o direito ao benefício da gratuidade nas viagens, desde que tenham idade igual ou superior a 60 anos e renda mensal de até dois salários mínimos. Estas vagas gratuitas devem ser solicitadas com antecedência junto à empresa de sua escolha.
Outra Lei Estadual nova trata de assentos especiais para pessoas obesas. É a Lei 12.225 de 11/01/2006, pela qual devem existir, no mínimo, dois assentos por carro nestas condições. Esta Lei, além do transporte público, também se refere a cinemas, teatros e casas de espetáculos.
A nossa cidade já possui diversos cursos universitários, porém muitos sãoroquenses estudam em outros municípios. Seja indo e voltando todos os dias, seja uma vez por semana, ou mesmo mensalmente, estes estudantes, e também muitos professores, gastam considerável parcela de seus vencimentos, comprometendo muitas vezes o orçamento doméstico, com passagens de ônibus.
Os estudantes, bem como os professores, de escolas oficiais ou oficializadas, de acordo com o decreto 29.913/89 (artigo 81), complementado pelo decreto 30.945/89, têm direito ao desconto de 50% sobre o valor estabelecido para a passagem em todas as linhas intermunicipais suburbanas ou rodoviárias.
O usuário deve procurar a empresa de ônibus de seu interesse para apresentar a documentação comprobatória necessária ao seu cadastramento.
Se você ainda tem alguma dúvida, acesse o site www.artesp.sp.gov.br e saiba tudo sobre o transporte público no Estado de São Paulo. Neste endereço eletrônico você poderá encontrar além de todas as Leis e demais regulamentos, uma Cartilha que resume de forma didática os direitos e deveres dos usuários, além de poder fazer críticas e sugestões.
Carlos Américo Kogl
advogado
Se utilizar este texto, cite a fonte e o autor