Abordagem inicial sobre a teoria do conhecimento científico

Situar o objeto de estudo, é essencial para que se possa efetivamente começar a aprender...

O direito é realidade na vida social, e, não da natureza física ou do psiquismo humano.

O Direito é fato irremediavelmente humano e social.Assim como é irremediavelmente uma ciência ética e axiológica.

Sociedade é a convivência permanente entre os seres humanos de onde resultam não só modos de organizar, as relações entre eles como também os modos de pensar, viver, sentir, e, etc...

Os produtos tanto da mão humana como do pensamento constitui o mundo da cultura que é composto de símbolos, objetos, instrumentos, normas de conduta, instituições e baseia-se tanto, na atividade espiritual como também na material dos homens.

A sociedade é composta não só de pessoas mas, também de tudo que é produzido pelo trabalho.É graças ao trabalho que nos apropriamos da natureza e nos integramos aos objetivos do mundo.

É graças ao trabalho que viemos a dominar o mundo e fincar nosso pés no mundo e na sociedade.É a produção de bens que torna a sociedade humana distinta da dos animais.

Além do homem ser o animal de maior infância , é paradoxalmente aquele que possui o prévio conhecimento de sua finitude. È também o único animal que ri.

A memória é um requinte peculiar capaz de traçar a comunhão de sentimentos, idéias, ligando o passado ao presente. Fazendo da história uma parte essencial para a evolução do pensamento humano.

A sociedade, portanto, é o complexo de pessoas e coisas que exige necessariamente organização que oriente e discipline a vida e, as atividades dos indivíduos e assegure a distribuição de bens.

É o homem que elabora os sistemas sociais, é autor de sua própria história, dono da consciência e de sua vontade.

Vontade, esta, bastante relevante no plano jurídico. Se, por acaso, sua vontade não é capaz de expressar o querer, torna-se irrelevante. Daí, se tutelar o incapaz pois que não pode exprimir adequadamente sua vontade.

É óbvio o comprometimento da matéria social com a produção de bens, e daí, decorre que a estrutura social relaciona-se com os instrumentos de trabalho. E envolve fatidicamente as funções de controle social, econômico e sobretudo político.

Sem dúvida, o processo histórico da sociedade humana é repleto de choques e contradições, e, os modos de produzir bem como a estrutura social são destinados à satisfação das necessidades sociais. Sobretudo, a organização da sociedade é cultural.

O homem é o único ser capaz de ter pensamentos e elaborar conceitos e imagens mentais, capaz da abstração. E em nossos processos bio-psicológicos estão parte de nossa herança social.

O pensamento é enfim, um produto social. O homem é produto do meio.Parodiando oportunamente Rousseau, o homem nasce bom, a sociedade é o que perverte...

O status é a posição específica do indivíduo resultante da totalidade de seu relacionamento no corpo social.

Status inclui características relacionadas ao sexo, idade, parentesco, origem social, profissão e grau de instrução.O status é dinâmico pois que ligado ao exercício de direitos e deveres.

Ralph Linton:”Sociedade é um grupo de indivíduos biologicamente distintos e autônomos que pela suas acomodações psicológicas e de comportamento, se tornaram necessários uns aos outros, sem perder a própria individualidade.”

A sociedade humana possui valores éticos conceitos e juízos que lhe definem as exigências relacionadas com certo tipo de cultura ou certo tipo de organização.

Toda sociedade possui valores gerados por uma atividade social que trabalha sobre condições históricas e materiais diferentes e, portanto, mudam de conteúdo.

Porém, a convivência permanente exige que os indivíduos se integrem em sistemas organizatórios das atividades que exercem. Daí, justifica-se epistemologicamente a existência do Direito.

São regras de conduta e de organização de caráter atributivo de responsabilidades, deveres, direitos, regras providas de sanções para assegurar determinado tipo de comportamento e de trabalho coletivo.Estas são as regras ou normas éticas.

Outra categoria, referem-se as normas técnicas que embora possuam caráter social, resultam do estudo, da observação, destinam-se ao reforço do domínio dos homens.

A obrigatoriedade das normas técnicas depende essencialmente do serviço que são suscetíveis de prestar, ao passo que a obrigatoriedade das normas éticas independe do caráter utilitário.

A experiência consagra a utilidade das normas técnicas e, também, sua obrigatoriedade social.

Tornam-se compulsórias pelo sentimento comum de necessidade

O direito é baseado numa norma ética. Mas o comportamento que é reforçado é aquele que permite a sobrevivência harmonioso do grupo social,

Instituição é o entrelaçamento de práticas sociais articuladas em duradouro complexo de relações, costumes, sentimentos e através do qual se exercem os controles sociais e se satisfazem as necessidades e desejos das pessoas conviventes.

Exemplos de instituições: a família, a propriedade, o Estado...

O espirit de corps está presente na ambiência das instituições, o espírito de equipe, de corporação.

Nas instituições há um grupo de pessoas que se agregam para trabalhar e por finalidades comuns através de regras que deliberadamente estabelecem e de instrumentos que reúnem.

A família é certamente a instituição mais antiga que a propriedade e o Estado.A família inclui e disciplina a reprodução biológica, as relações sexuais,a consciência enfim a tradição social. Daí, as grandes peculiaridades que envolve a disciplina legal do Direito de Família.

Apesar de reconhecidamente importante, a família não é dotada de personalidade jurídica, sendo um ente despersonalizado. Mas o que sobrepesou a grande incidência de normas de ordem pública em tal ramo do direito privado.

Mas a maiêutica deve prosseguir porque só a renovação da dúvida poderá nos redimir da ignorância atávica...

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GiseleLeite
Enviado por GiseleLeite em 06/11/2007
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