ARTIGO TÉCNICO - "PROJETO DE ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL DE BENS IMÓVEIS - PARA EMPRESAS"

De: Engº Plínio Elias de Araújo Oliveira

Engº Fernando Elias Rios Lacerda de Oliveira

Para: Empresários.

Assunto:

“Projeto de Administração Patrimonial de Bens Imóveis Para Empresas”

Prezados Senhores Empresários:

Como a maioria das Empresas se ressentem da falta de um cadastro devidamente regularizado que lhe permita assumir efetivamente o controle do seu Patrimônio Imobiliário, é inequívoco que a inconfiabilidade do cadastro dos imóveis pertencentes à empresa e a inexistência de um órgão ou setor de caráter de gerência de patrimônio, tornou-se sem duvida, o ponto de ruptura do controle dos imóveis de propriedade das Empresas.

O “PROJETO DE ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL DE BENS IMÓVEIS PARA EMPRESAS” dentro de um enfoque sistêmico, proporcionará a existência de informações atualizadas e confiáveis sobre a situação patrimonial de cada empresa, o que é da maior importância, pois permitirá a melhor utilização dos imóveis, bem como o conhecimento de seu estado de conservação, situação e documentação.

Através da implantação do “PROJETO DE ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL DE BENS IMÓVEIS PARA EMPRESAS”, a empresa procurará substituir o empirismo e a improvisação por técnicas adequadas de planejamento e organização sistemática totalmente voltada para resultados, isto porque a política de administração de bens imóveis estará em função do conhecimento de dados básicos retratando a situação JURÍDICA, TÉCNICA E ADMINISTRATIVA de cada imóvel que através da manutenção e atualização periódica permitirá a Empresa programar e administrar melhor seus imóveis.

Sr. Diretor, de uma forma simples é possível implantar o “PROJETO DE ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL DE BENS IMÓVEIS PARA EMPRESAS”, desenvolvendo o treinamento de funcionários indicados pela empresa, objetivando o desenvolvimento de um programa técnico, sério, eficaz e dinâmico, o que possibilitará administrar, zelar, controlar, avaliar e contabilizar seus imóveis, o que trará enormes benefícios além de uma ponderável fonte de recursos e economia para a empresa.

Com implantação do “PROJETO DE ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL DE BENS IMÓVEIS PARA EMPRESAS” o objetivo final proporcionará a Empresa conhecer:

- O número total de imóveis de sua propriedade;

- O valor de mercado atualizado de cada imóvel anualmente;

- O valor total avaliado e contabilizado de seus imóveis;

- Os imóveis invadidos, a área invadida e quem invade;

- Os imóveis rurais e urbanos, com levantamentos topográficos de alta precisão com equipamentos de última geração e georeferenciados;

- Cadastramento de todos os imóveis, passando a conhecer a situação, administrativa, jurídica e técnica de cada imóvel;

- Laudo de Avaliação de Imóvel Urbano com Benfeitorias – em meio digital;

- Laudo de Avaliação de Imóvel Urbano sem Benfeitorias – em meio digital;

- Laudo de Avaliação de Imóvel Rural com Benfeitorias – em meio digital;

- Laudo de Avaliação de Imóvel Rural sem Benfeitorias – em meio digital;

- Laudo de Avaliação de Instalações Industriais – em meio digital;

- Cadastro Técnico de Bens Imóveis – Individualizado – em meio digital;

- Contabilização Patrimonial – em meio digital;

- Arquivo Fotográfico – em meio digital;

- Controle Geral dos Imóveis de Propriedade da Empresa – em meio digital;

- Formulários Jurídicos e Administrativos, para o setor de patrimônio.

- Treinamento de funcionários responsáveis pelo Controle do Patrimônio Imobiliário da Empresa;

Desta forma, Senhores Empresários a implantação do “PROJETO DE ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL DE BENS IMÓVEIS PARA EMPRESAS”, somente trará enormes benefícios para as suas Empresas, inclusive colocando-as na vanguarda e controle efetivo do seu Patrimônio Imobiliário.

Finalizando nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários sobre o referido assunto.

Atenciosamente,

Plinio Elias de Araújo Oliveira – PEAO

Sítio São Francisco de Assis

Divinópolis – Minas Gerais

PLÍNIO ELIAS ARAÚJO OLIVEIRA e FERNANDO ELIAS RIOS LACERDA DE OLIVEIRA
Enviado por PLÍNIO ELIAS ARAÚJO OLIVEIRA em 20/03/2021
Código do texto: T7211714
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