ARTIGO TÉCNICO"UM DESAFÍO URBANÍSTICO PARA OS MUNICÍPIOS BRASILEIROS"
DE: ENGº PLÍNIO ELIAS DE ARAÚJO OLIVEIRA
ENGº FERNANDO ELIAS RIOS LACERDA DE OLIVEIRA
PARA: PREFEITOS MUNICIPAIS E VEREADORES.
19/12/2020
ASSUNTO:
“UM DESAFIO URNANÍSTICO PARA OS MUNICÍPIOS BRASILEIROS”
ESTE TRABALHO NÃO TEM A PRETENSÃO DE FINALIZAR, SER CONCLUSIVO, MAS SIM DE ALERTAR AS AUTORIDADES MUNICIPAIS, PRINCIPALMENTE ESTA NOVA GERAÇÃO DE PREFEITOS MUNICIPAIS QUE NO ANO DE 2021 ASSUMEM O COMANDO DE SEUS MUNICÍPIOS, SOBRE OS DESAFIOS URBANÍSTICOS QUE AS ATUAIS E FUTURAS ADMINISTRAÇÕES TERÃO QUE ENFRENTAR E PROCURAR SOLUCIONAR O MAIS RÁPIDO POSSÍVEL E DE UMA MANEIRA CLARA, PRECISA E CONCISA RELATIVOS AOS INÚMEROS LOTEAMENTOS APROVADOS DE UMA MANEIRA IRRESPONSÁVEL COM TOTAL DESRESPEITO AS LEIS, PELAS MUITAS ADMINISTRAÇÕES MUNICIPAIS PASSADAS:
“LEI FEDERAL Nº 6766 DE 19 DE DEZEMBRO DE 1979 – PARCELAMENTO DO SOLO “ ONDE DIZ OS ESTADOS E MUNICÍPIOS PODERÃO ESTABELECER NORMAS COMPLEMENTARES RELATIVAS AO PARCELAMENTO DO SOLO MUNICIPAL, PARA ADEQUAR O PREVISTO NESTA LEI AS PECULIARIDADES REGIONAIS E LOCAIS”.
“LEI FEDERAL Nº 8.666 DE 21 DE JUNHO DE 1993” – “ QUE ESTABELECE NORMAS GERAIS SOBRE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PERTINENTES A OBRAS, SERVIÇOS, INCLUSIVE DE PUBLICIDADE, COMPRAS, ALIENAÇÕES E LOCAÇÕES NO ÂMBITO DOS PODERES DA UNIÃO, ESTADOS DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS,
“LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000 DE 04/MAIO/2000” – “QUE ESTABELECE NORMAS DE FINANÇAS PÚBLICAS VOLTADAS PARA A RESPONSABILIDADE NA GESTÃO FISCAL, COM AMPARO FISCAL NO CAPÍTULO II DO TÍTULO VI DA CONSTITUIÇÃO”,
“LEI Nº 10.257 DE 10 DE JULHO DE 2001” – “ESTATUTO DAS CIDADES QUE ESTABELECE AS NORMAS DE ORDENS PÚBLICA E INTERESSE SOCIAL, QUE REGULA O USO DA PROPRIEDADE URBANA EM GERAL EM PROL DO BEM COLETIVO, DE SEGURANÇA E DO BEM ESTAR DOS CIDADÃOS, BEM COMO DO EQUILIBRIO AMBIENTAL”,
“LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DOS MUNICÍPIOS”, “ESTA LEI ESTABELECE NORMAS DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO NOS MUNICÍPIOS, INCLUSIVE REVERTER SITUAÇÕES IRREGULARRS QUE ESTEJAM EM DESACORDO COM OS PRINCÍPIOS DESTA LEI E DEMAIS LEIS QUE TRAM DA MATÉRIA”,
“LEI ORGÂNICA DOS MUNICÍPIOS”, “A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO É A LEI MAIOR DE UMA CIDADE, A LOM É UM CONJUNTO DE NORMAS QUE DISCIPLINA AS REGRAS DE FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DOS PODERES MUNICIPAIS”.
O MAIOR ERRO DAS ADMINISTRAÇÕES MUNICIPAIS PASSADAS DE MUITOS MUNICÍPIOS, QUASE QUE NA SUA TOTALIDADE FOI O NÃO CUMPRIMENTO DAS LEIS ACIMA REFERIDAS E O PIOR DE TUDO A NEGLIGÊNCIA E OMISÃO AINDA ACEITANDO IMPLANTAÇÃO DE LOTEAMENTOS CLANDESTINO SEM NENHUM CRITÉRIO TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO, A NÃO UTILIZAÇÃO DOS EMBARGOS, FORAM OMISSOS NA APLICAÇÃO DOS RIGORES DA LEI.
FORAM OMISSOS NAS FISCALIZAÇÕES CRIANDO SITUAÇÕES INACEITÁVEIS, QUE SÃO ENGAVETADAS OU TEM UMA MOROSIDADE INTERESSADA NO ATENDIMENTO A PEDIDOS DE POLÍTICOS E GRUPOS IMOBILIÁRIOS ESPECULADORES DESONESTOS EM DETRIMENTO DO DESENVOLVIMENTO DE SEUS MUNICÍPIOS E DA POPULAÇÃO QUE SEMPRE LEVAM O PIOR EM TODOS OS SENTIDOS.
AS PROCURADORIAS MUNICIPAIS DEVEM CUMPRIR SUAS FUNÇÕES INCLUSIVE NA DETERMINAÇÃO DE PROCEDIMENTOS JURÍDICOS LEGAIS ALÉM DE COBRAR ATITUDES, NORMATIZAÇÕES DE PROCEDIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS RESPONSÁVEIS POR ESTES PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO, ONDE SUAS ATRIBUIÇÕES SÃO DE SERVIR OS SEUS MUNICÍPIOS EM BENEFÍCIO DE SEUS MUNICIPES.
COM RELAÇÃO AOS LOTEAMENTOS CLANDESTINOS AS PROCURADORIAS MUNICIPAIS DEVEM PROPOR PUNIÇÕES SEVERAS AOS EMPREENDEDORES QUE EXECUTARAM ESTES PARCELAMENTOS CLANDESTINOS, ONDE NORMALMENTE OS ADQUIRENTES FIZERAM DE BOA FÉ, E TAMBÉM USAR, UTILIZAR OS MEIOS LEGAIS PARA SUAS REGULARIZAÇÕES.
NESTA SITUAÇÃO ENCONTRAM-SE MILHARES DE IMÓVEIS (LOTES) EM TODO O PAÍS, EM QUE OS ÓRGÃOS PÚBLICOS NÃO RESPEITARAM E NEM FISCALIZARAM COMO DEVERIAM O CUMPRIMENTO DAS REFERIDAS LEIS FEDERAL Nº 6.766 E 8666, AS LEIS MUNICIPAIS COMO A LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO, A LEI ORGÂNICA, A LEI DAS CIDADES, E OUTRAS COM AS APROVAÇÕES DE LOTEAMENTOS SEM CRITÉRIOS TÉCNICOS, O QUE VEM E VAI CONTINUAR TRAZENDO MUITOS E MUITOS TRANSTORNOS AOS MUNICÍPIOS NA COBRANÇA DOS IMPOSTOS CRIANDO UMA INJUSTA TRIBUTAÇÃO COMO O IPTU – IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO, O ITBI – IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS, FONTES DE ARRECADAÇÕES DIRETAS PARA OS MUNICÍPIOS, OCASIONANDO COMO VEM ACONTECENDO COM GRANDES PERDAS DE ARRECADAÇÃO.
ESTES PROCEDIMENTOS IRRESPONSÁVEIS DAS ADMINISTRAÇÕES MUNICIPAIS PASSADAS E QUE NÃO PODEM CONTINUAR, TEM TRAZIDO INÚMERAS DIFICULDADES TORNANDO PRATICAMENTE QUASE INVIÁVEL O DESENVOLVIMENTO DE TRABALHOS DE MELHORAMENTOS URBANÍSTICOS, SANEAMENTO, SAÚDE, EDUCAÇÃO, E OUTROS, INCLUSIVE COM VÁRIAS SITUAÇÕES DE PROCEDIMENTOS JURÍDICOS QUE TRAVAM A IMPLANTAÇÃO ESTES PROJETOS TÉCNICOS SEMPRE ESPERADOS E NECESSÁRIOS PELAS PREFEITURAS MUNICIPAIS.
EM FUNÇÃO DOS REFLEXOS DA CRISE ECONÔMICA, A FALTA DE MORADIAS, OS PROPRIETÁRIOS DESTES LOTES, PESSOAS GERALMENTE DE BAIXA RENDA, ATRÁZ DO SONHO DA CASA PRÓPRIA, ENGANADOS POR IMOBILIÁRIAS E CORRETORES INESCRUPULOSOS NA AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS IRREGULARES, SEM APROVAÇÃO PELOS MUNICÍPIOS SÃO FORÇADOS A CRIAREM PEQUENOS NÚCLEOS HABITADOS, COM OCUPAÇÕES DESORDENADAS, CRIANDO-SE AS ÁREAS DE FAVELAMENTO, SEM QUALQUER TIPO DE INFRAESTRUTURA, COM CONSTRUÇÕES CLANDESTINAS SEM QUALQUER APOIO TÉCNICO, E FISCALIZAÇÃO PELO ÓRGÃOS COMPETENTES, OCASIONANDO SÉRIOS PREJUÍSOS AOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS, NÃO PODEMOS CONCORDAR COM ESTE PROCEDIMENTOS EM PLENO SÉCULO XXI.
OS ÓRGÃOS MUNICIPAIS EM SUA MAIORIA AS SECRETARIAS DE OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS, DEVEM VOLTAR A ATUAR COMO ATUAVAM NO GERENCIAMENTO DAS OBRAS E IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURAS URBANÍSTICAS, DEVERÃO ESTAR SERVIDAS DE UMA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA MODERNA, COM PESSOAL EXTREMAMENTE TÉCNICOS, CAPACITADOS, ATUALIZADOS, COM CURSOS E TREINAMENTOS DE ALTO PADRÃO, CRIAÇÃO DE EQUIPES DE MANUTENÇÃO E EXECUÇÃO COM TREINAMENTOS DE EQUIPES COM PESSOAL ABALIZADOS EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS E PRINCIPALMENTE DOTAR O ORGÃO DE EQUIPAMENTOS CURSOS E SOFTWARES DE QUALIDADE CONFORME HOJE EXIGIDOS.
AS PREFEITURAS MUNICIPAIS DEVERIAM DESENVOLVER ESTUDOS DE VIABILIDADES PARA CRIAÇÃO DE EQUIPES DE FISCALIZAÇÕES MOTORIZADAS, TÉCNICAMENTE TREINADAS, COM A FINALIDADE DE FISCALIZAR AS CONSTRUÇÕES CLANDESTINAS, CONSTRUÇÕES PARALIZADAS, ABANDONADAS, E INCLUSIVE SENDO UMA FONTE DE INFORMAÇÕES PARA ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO TÉCNICO MUNICIPAL (GEOPROCESSAMENTO), ESTAS EQUIPES SERIAM MOTORIZADAS ATRAVÉS DE CONVÊNIO COM O PODER JUDICIÁRIO QUE CEDERIAM AS MOTOCICLETAS RECOLHIDAS E OU APREEENDIDAS ÁS PREFEITURAS MUNICIPAIS PARA EQUIPAR SUAS VÁRIAS EQUIPES DE FISCAIS QUE SERIAM, E AINDA A UTILIZAÇÃO DE DRONES PARA AJUDAR NA COMPROVAÇÃO DAS CONSTRUÇÕES CLANDESTINAS UTILIZANDO FOTOGRAFIAS QUE ILUSTRARIAM MUITO AS AÇÕES DAS PROCURADORIAS DOS MUNICÍPIOS E QUE ESTES PROCEDIMENTOS AJUDARIAM MUITO NA MELHORIA DOS PROCEDIMENTOS PARA UMA MELHOR ARRECADAÇÃO E COBRANÇA DO IPTU E ITBI E PRINCIPALMENTE NA MONTAGEM DE UMA PLANTA DE VALORES REAL PARA OS MUNICÍPIOS.
PORTANTO TORNA-SE NECESSÁRIO E DE GRANDE URGÊNCIA QUE OS PREFEITOS MUNCIPAIS, CÂMARAS MUNICIPAIS E SUAS EQUIPES TÉCNICAS PENSEM NA REESTRUTURAÇÃO DAS SECRETARIAS DE OBRAS PÚBLICAS E NA CRIAÇÃO DE UMA EQUIPE TÉCNICA DE ALTO NÍVEL E PRINCIPALMENTE APOLITICA, COM DELEGAÇÕES DE PODERES E ATRIBUIÇÕES PARA PROPOR DIRETRIZES, PARA O DESENVOLVIMENTO DE UM PROGRAMA EMERGÊNCIAL DE PLANEJAMENTO E AÇÃO IMEDIATA PARA QUE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, TÉCNICA E JURÍDICA DO MUNICÍPIO, NÃO ENTRE EM COLAPSO TOTAL E PRINCIPALMENTE, PARAR DE CRIAR COMISSÕES O QUE JÁ ESTÁ PROVADO QUE ESTAS COMISSÕES SÃO CRIADAS PARA QUANDO NO SERVIÇO PÚBLICO NÃO SE QUER RESOLVER NADA.
EXISTE ALGUNS MUNICÍPIOS EM SUAS LEIS DE PARCELAMENTO DO SOLO ONDE OS EMPREENDEDORES SÃO NOTIFICADOS A COMPROVAREM A EXECUÇÃO DE TODAS AS OBRAS DE INFRAESTRUTURA COMPROMISSADAS COMO MUNICÍPIO. MAS INFELIZMENTE AINDA NÃO EXISTE UMA FISCALIZAÇÃO MAIS ATUANTE MAIS EFICIENTE, EFETIVA E RIGOROSA NO CONTROLE DESTAS EXIGÊNCIAS PELOS ÓRGÃOS COMPETENTES.
SENHORES PREFEITOS E VEREADORES, VOCÊS SÃO AS PRIMEIRAS ADMINISTRAÇÕES MUNICIPAIS DO SÉCULO XXI, A HORA É AGORA QUE VOCÊS ESTÃO ASSUMINDO COMO REPRESENTANTES DO POVO, VÃO DIRIGIR OS RUMOS DE SEUS MUNICÍPIOS, VÃO ELABORAR E CRIAR NOVAS LEIS, POR ESTES QUATRO ANOS, NÃO SE ESQUEÇAM QUE NÓS CIDADÃOS SOMOS A ESSÊNCIA DAS CIDADES, SOMOS OS CIDADÃOS QUE AMAMOS NOSSAS CIDADES, SOMOS CIDADÃOS QUE QUEREMOS O MELHOR PARA AS COMUNIDADES, SOMOS OS CIDADÃOS QUE PRECISAMOS DE SANEAMENTO BÁSICO, INFRAESTRUTURA URBANÍSTICA, SOMOS OS CIDADÃOS QUE PRECISAMOS DE MUITAS ESCOLAS PARA NOSSOS FILHOS, SOMOS OS CIDADÃOS CARENTES DE EDUCAÇÃO DE QUALIDADE, SOMOS OS CIDADÃOS DOENTES PELA FALTA DE UMA SAÚDE DE QUALIDADE, E PRINCIPALMENTE JUSTIÇA SOCIAL JUSTA, EXIGIMOS E QUEREMOS QUE NOSSAS DIGNIDADES SEJAM RESPEITADAS, NÃO SE ESQUEÇAM PRINCIPALMENTE DOS VALORES ÉTICOS E MORAIS QUE TANTO A SOCIEDADE CLAMA.
BOA SORTE PARA TODOS.
ATENCIOSAMENTE,
Plinio Elias de Araújo Oliveira – PEAO
Sítio São Francisco de Assis
Divinópolis – Minas Gerais
Dezembro de 2020.