ACADEMIA VIRTUAL DE ARTE LITERÁRIA- REGIMENTO
ESTATUTO DA AVAL-
ACADEMIA VIRTUAL DE ARTE LITERÁRIA.
Art. 1º- A Academia Virtual de Arte Literária, fundada em 02 de agosto de 2017, é uma sociedade virtual sem fins lucrativos, de caráter cultural, que se rege pelo Estatuto e Regimento Interno, a AVAL, tem como objetivo reunir poetas com o mesmo objetivo, incentivar a arte literária. Promover eventos literários aprimorando a Língua Pátria elevando a dignidade do escritor do seu município, estado ou país de origem.
1.1- No seu exercício fica permanentemente proibido atividades do tipo discriminação com relação a cor, sexo, etnia, condições sociais ou financeira, concepção religiosa ou filosófica, não sendo permitido qualquer assunto que envolva a política.
Art.2º- A Academia mesmo sendo virtual tem por finalidade a cultura da língua e da literatura nacional, e irá funcionar de acordo com as normas estabelecidas em seu Regimento Interno e em comum acordo com os demais membros.
2.1- A Academia compõe-se de 47 membros efetivos residentes em diferentes regiões Brasil/Portugal/ África.
Podendo ser eleitos membros honorários
3.- A AVAL com aval da sua direção, tem autonomia para conceder reconhecimento com Homenagens a pessoas, entidades que prestam alguma contribuição em prol da Arte, da Literatura e da Cultura.
3.1- Todos os membros serão nomeados ou renomeados com seus respectivos patronos e cadeiras.
Art. 4º-. Verificando-se ausência, por três meses, de qualquer dos membros da administração da Academia, o presidente dar-lhe-á substituto.
4.1- Só pode ser membro da AVAL quem é poeta. Ficando assim a obrigação de seguir a agenda de postagens a qual será enviada a todos.
5- Obrigação dos membros é zelar e priorizar a difusão e a defesa da língua portuguesa e da literatura brasileira.
5.1- A qualidade é o que prioriza as nossas metas para dois mil e vinte e um.
Art.5º- A AVAL compete a um Presidente fundador, um Diretor Acadêmico um Diretor Administrativo, um Vice-Presidente, um conselheiro e um secretário. Podendo ser substituído de acordo com o bom desempenho da Academia.
5.1- Cabendo a cada um a responsabilidade de cumprir as suas funções de acordo com o que for decidido pela equipe.
5.2- Os administradores reservam para si o direito de excluir postagens que estejam fora das normas da Academia como também comentários com figuras e gifs o que é permanentemente contra as nossas normas.
5.3 Os membros da Academia não respondem individualmente pelas obrigações contraídas em nome dela, expressa ou implicitamente, pelos seus representantes.
Art.6º. A Academia poderá aceitar auxílios oficiais e particulares, bem como encargos que visem o progresso das letras e da cultura nacional.
6.1- Todos os membros da AVAL podem indicar escritores amigos para ocuparem uma cadeira mediante comunicado a presidência que aceitará ou não de acordo as exigências aqui estabelecidas, tendo os mesmos o compromisso de colaborar com o desempenho da AVAL.
Art.7.- Em honra e mérito a memória do acadêmico De Magela a Academia dá nome a cadeira de nº 09 a ser ocupada por outro membro tendo como Patrono o mesmo.
Parágrafo único. Os Membros Titulares com cinco anos de AVAL e 70 anos completos compete a Academia dá seu nome a uma cadeira a ser ocupada por um membro.
Irá Rodrigues
Fundadora da AVAL;
Marilu Fagundes- Secretária
Roselena de Fátima- Conselheira
Reformulação do Edital, Janeiro de 2021