ARTIGO – O poder emana do povo – 14.12.2020 (PRL)

ARTIGO – O poder emana do povo – 14.12.2020 (PRL)
 
 
 
Diz a Constituição que o Brasil é um regime Presidencialista, ou seja, o mais alto mandatário da República seria a última palavra nas decisões mais importantes.

O que temos visto, porém, nega essa afirmativa, porquanto quem vem mesmo decidindo tudo é o Supremo Tribunal Federal, eis que é buscado e provocado a todo momento, e as duas casas do Congresso Nacional, especialmente a Câmara dos Deputados, cujo titular é frontalmente contrário ao presidente Bolsonaro, isso é público e notório. E a tendência é piorar, porquanto foi decidido, por último, embora seja clara a lei, que nem o Doutor Maia e nem o Doutor Alcolumbre pode ser reeleito nos seus mandatos.

Ora, o problema das vacinas é próprio do Ministério da Saúde, mas o STF acaba de dar 48 horas de prazo ao governo para que a data de início da imunização dos brasileiros lhe seja fornecida, sob ameaça de alguma penalidade.


Entendo, como leigo, que estão fazendo da República uma casa de marionetes, onde todo mundo manda, dá palpite e até decide o que se deva fazer, retirando do poder a sua essência, oriunda da vontade do povo, que elegeu o seu titular com uma expressiva votação em 2018, nada mais nada menos do que 57 milhões de votos.
 
Assim, essa decisão sem pé nem cabeça, me parece inconstitucional, pois tenta forçar a que se marque uma data sem sequer se ter disponibilizadas as vacinas que estão em estudo em vários países, e apenas uma já foi autorizada, em caráter emergencial, pelo Reino Unido, que é formado pela Inglaterra, Escócia, País de Gales e Irlanda do Norte, e pelos Estados Unidos, por último.
 
Não consta que os membros do STF sejam doutorados em Medicina, mas sim e deveriam sê-lo em Direito, matéria que rege até mesmo o curso que eles detêm, sendo que nem mesmo é necessário ser formado em leis para ser nomeado Juiz dessa Corte. A história nos mostra essa afirmativa. Mas mesmo que o fossem não teriam direito a se manifestar dessa forma, pois o costume é que assuntos da espécie sejam decididos pelo Ministério da Saúde.
 
Não precisa ser doutor para desconfiar que estaria havendo intromissão dum poder em outro, o que vem se tornando praxe, ultimamente, com ênfase ao mandato atual do Presidente da República; ou mesmo que existiria outros interesses por baixo do pano e que tenha a ver com a comercialização do produto, cuja oferta no mercado ainda está em fase precária. Talvez, quem sabe, pressão de A ou B para que se adquira por antecipação a vacina produzida pelo Butantan, propagada pelo Doutor João Dória, Governador de São Paulo, que está assumindo grande notoriedade na divulgação desse produto, assim como todo o protagonismo diante de outros governadores que estão seguindo rigorosamente as suas diretrizes.
 
Não fica bem para o STF estar dando prazo ao poder executivo, pois o regime é presidencialista. Já pensaram se o presidente pudesse dar prazo ao Supremo para julgar questões que enferrujam nos escaninhos da Corte Suprema, e que terminam, aqui e ali prescritas por falta dessa providência?! Matéria semelhante deveria ser, de pronto, arquivada pelo presidente da Casa.
 
Por essas e outras razões é que a nossa Constituição, embora ainda novata, tem necessidade de ser remodelada, deixando de tratar de assuntos detalhistas para se preocupar apenas com os grandes temas de interesse nacional.
 
Tenho dito.
 
SilvaGusmão
 
INTERAÇÃO

14/12/20 10:14 - Mario Roberto Guimarães, assim falou:
 
Disse-o bem e com muita propriedade, meu caro Ansilgus. Naturalmente,
isso tudo ocorre em função de interesses de natureza política, pois
alguns desses nomes citados vislumbram, desde já, as eleições de 2022.

Por outro lado, era visível, desde 1988, que a atual Constituição
propiciava a oportunidade de ser "rasgada" ao bel prazer de algus,
haja vista que nossa Carta Magna é uma colcha de retalhoa,
contemplando inúmeros assuntos que cabam à lei ordinária.

Enfim, se um dia tivermos uma Constituição que trate apenas e tão
somente da organização do Estado, do exercício do poder político e dos
diveitos e garantias individuais, a situação deve melhorar bastante,
parabéns.

Um abraço,

Mario.

Muito grato...ansilgus.
 
Boa tarde senhora comentarista Marise,

Quando preparei esse modesto Artigo, e o fiz sem qualquer rascunho, como é de praxe, não tinha conhecimento de que o governo estava descumprindo essas Leis de que a poetisa fala em seu brilhante comentário. E na Constituição tem um artigo que diz que só se pode fazer ou deixar de fazer alguma coisa em virtude da lei, mais ou menos assim.
 
Evidente que não sou bom entendedor do assunto, porquanto sou um mero marceneiro, aprendiz de poeta e de dramaturgia, mas li em algum lugar que as medidas excepcionais poderiam ser tomadas pelo governo, isso na hipótese de aprovação por outro país, quer da vacina e de sua comercialização. Agora que foi aprovada nos EUA, penso que teremos 72 horas para incrementar as medidas, caso os laboratórios façam o competente pedido junto à ANVISA; todavia precisamos ter certeza de que teremos fornecedores suficientes para cobrir a nossa demanda.
 
O que estou querendo dizer é que até agora não vi qualquer descumprimento de lei, pois ainda estamos no prazo entre a decisão americana e a nossa obrigação de aderir. Todavia vale um alerta de que isso poderá levar o Brasil a um novo escândalo na área das finanças, assim como os de outrora, “Mensalão”, “Petrolão”, etc. O “Coronão” já começou desde a farra dos respiradores.
 
Também não desejei dizer que o nosso Supremo não pode exigir o cumprimento por quem quer que seja da nossa Carta-Magna ou mesmo de legislação extravagante, eis que a exigência deve ser pra todos os brasileiros.
 
No mais, meu abraço fraternal.
 
Ansilgus.

 
ansilgus
Enviado por ansilgus em 14/12/2020
Reeditado em 14/12/2020
Código do texto: T7135174
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